quarta-feira, setembro 09, 2026

Alexandre de Moraes manda Polícia Federal investigar Leandro de Jesus

Alexandre de Moraes manda Polícia Federal investigar Leandro de Jesus

Por Política Livre

09/09/2026 às 14:25

Foto: Agência Alba/Arquivo

Imagem de Alexandre de Moraes manda Polícia Federal investigar Leandro de Jesus

O deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL)

Uma notícia-crime apresentada pelo deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF) acabou se voltando contra o próprio parlamentar. O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da representação feita pelo deputado contra o ministro Flávio Dino e o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias e ordenou que a Polícia Federal apure a conduta do parlamentar por possível comunicação falsa de crime.

A decisão foi proferida em 21 de agosto e consta da Petição 11.228, que tramita no Supremo. Moraes determinou que os autos sejam encaminhados à PF para que Leandro de Jesus seja ouvido no prazo de 15 dias. Depois disso, o processo deverá ser remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leandro havia acionado o STF acusando Flávio Dino, que na época dos atos de 8 de janeiro de 2023 era ministro da Justiça, e Gonçalves Dias, então chefe do GSI, de suposta omissão diante das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Na representação, o deputado sustentou que Dino teria tido conhecimento prévio dos riscos das manifestações e, por ocupar o Ministério da Justiça, deveria ter tomado medidas para impedir os ataques. Em relação a Gonçalves Dias, Leandro mencionou imagens divulgadas à época mostrando o então ministro dentro do Palácio do Planalto durante a invasão.

O parlamentar pediu que a notícia-crime fosse recebida pelo Supremo e anexada ao inquérito relacionado aos atos de 8 de janeiro, para que os dois fossem investigados por supostos crimes que incluíam dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atos terroristas.

Moraes, entretanto, concluiu que a representação não apresentou elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação contra os dois. Na decisão, o ministro afirmou ser “patente a ausência de justa causa” e acrescentou que não havia nos autos “nenhum indício mínimo da ocorrência de ilícito criminal”. Para o relator, a notícia-crime também não apresentou elementos concretos capazes de indicar a prática de fato criminoso pelos denunciados.

Com esse entendimento, Moraes determinou o arquivamento imediato da representação. Mas foi além. Ao analisar a iniciativa do deputado baiano, o ministro entendeu que a própria conduta de Leandro deve ser examinada pela Polícia Federal.

“Entretanto, a conduta de Leandro de Jesus, deputado estadual da Bahia, em tese, corresponde ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal (comunicação falsa de crime ou de contravenção), devendo os autos serem enviados à Polícia Federal para ouvi-lo, no prazo de 15 (quinze) dias”, determinou Moraes.

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