quarta-feira, setembro 09, 2026

A TÉCNICA E A LEI NA GESTÃO MUNICIPAL: Esclarecimentos Necessários sobre a Folha do FUNDEB e a Competência dos Atos Administrativos


Por José Montalvão


Embora este jornalista tenha optado por manter uma postura de absoluta neutralidade e abstenção no que tange ao debate político-partidário e às disputas eleitorais para os cargos de deputado estadual e federal em Jeremoabo — entendendo que o cidadão deve exercer o seu direito ao voto com total liberdade de consciência —, o compromisso pedagógico com a verdade técnica e com o Direito Administrativo fala mais alto.

Diante das insistentes solicitações dos leitores deste Blog para que comentássemos declarações recentes do candidato a deputado estadual Carlinhos Sobral, faremos aqui uma análise estritamente técnica, jurídica e funcional das rotinas da administração pública municipal. O objetivo não é polemizar no campo eleitoral, mas sim esclarecer ao cidadão jeremoabense como a legislação brasileira distribui as competências e as responsabilidades entre o Prefeito e os seus Secretários.

1. A Competência Exclusiva para Admissão e Exoneração de Servidores

Na estrutura administrativa de qualquer município, o ato formal de provimento (nomeação/admissão) ou de vacância (exoneração/demissão) de cargos públicos é de competência exclusiva e privativa do Prefeito Municipal, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

  • O Papel da Secretaria de Administração: O Secretário de Administração (ou de Finanças/RH) desempenha um papel operacional e de gestão interna. Cabe à sua pasta processar a folha de pagamento, lançar os dados cadastrais nos sistemas oficiais e instruir o processo administrativo;

  • A Palavra Final do Chefe do Executivo: Nenhum Secretário Municipal possui competência legal para assinar, por conta própria, decretos ou portarias que admitam ou desliguem servidores. A responsabilidade legal e a assinatura do ato vinculante pertencem unicamente ao Chefe do Poder Executivo.

2. A Gestão do FUNDEB e a Ordenação de Despesas

No que diz respeito à aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a legislação federal e as normas dos Tribunais de Contas estabelecem uma divisão clara de atribuições:

  1. O Secretário de Educação como Ordenador de Despesas: Por se tratar de uma verba carimbada e vinculada exclusivamente à área educacional, a gestão direta e a ordenação de despesas do fundo são delegadas ao Secretário Municipal de Educação. É o gestor da pasta quem empenha, liquida e autoriza a liberação dos valores para o pagamento dos professores e demais profissionais da educação básica;

  2. A Responsabilidade Final do Prefeito: Embora a execução do orçamento setorial fique a cargo do titular da Educação, o Prefeito Municipal responde, em última instância, pela fiscalização superior e pela higidez fiscal de toda a administração.

Conclusão: O Esclarecimento como Serviço Público

Compreender o funcionamento da máquina pública é o primeiro passo para que a população possa exercer o controle social de forma justa e consciente. O debate público ganha em qualidade quando desvinculamos a retórica das paixões de comício e nos debruçamos sobre as regras do jogo institucional.

Ao leitor que busca a verdade dos fatos, reforçamos: a caneta que nomeia e exonera é a do Prefeito; a caneta que executa o orçamento da Educação é a do Secretário Ordenador. Que a população de Jeremoabo siga avaliando os seus candidatos com maturidade, discernimento e fundamentação técnica!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Esclarecendo a gestão pública com rigor técnico, imparcialidade e respeito à inteligência do leitor de Jeremoabo!

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