Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, abril 24, 2023

Respeitar não significa aceitar




  A ONG-TransparênciaJeremoabo encaminhou uma Notícia do Fato ao MPF Paulo Afonso, cujo teor da denúncia foi:

" Trata-se de uma Notícia de Fato, declinada a este parquet, por meio do Ministério Público Federal, com o fito de apurar fatos narrados por meio de uma representação em desfavor do

gestor municipal da cidade de Jeremoabo/BA, Derisvaldo José dos Santos.

Contas nos autos da representação, que o gestor da administração municipal de Jeremoabo não respeita o padrão de cores nos prédios e praças públicas, desde a sua posse vem efetuado a repadronização das cores que identificam o Município, para aplicar as cores vermelho, branco e azul, as mesmas utilizadas amplamente em sua campanha eleitoral, vinculando os símbolovisuais da identidade municipal com as cores de sua preferência se assemelhando com coresdo partido utilizadas na campanha eleitoral.

A ONG-TransparênciaJeremoabo tomando conhecimento do que acoteceu com prefeito de Itabaiana (que ficou inelegivel) e prefeitos doutras localidades que foram penalizados por práticas semelhantes ao que vem acontecendo em Jeremoabo, onde o prefeito Deri do Paloma mudou as cores dos prédios escolar, das praças de vários imóveis inclusive do Estádio João Isaias Montalvão e até um Imóvel Centenário a Residência de Dona Olga, tudo isso para colocar as cores do seu partido o PP, resolveu antes de iingressar com uma Ação na Justiça, resolveu inciar através do Ministério onde não obteve exito.

Diante do exposto, recebemos a Comunicão do Arquivamento oriunda do Ministério Público, onde democráticamente e com todo respeito não concordamos mas  respeitamos

Respeitar não significa aceitar


Com todo o nesso respeito informamos que não é novidade o prefeito dee Jeremoabo autopromover-se as cutas do erário público desde a sua posse, basta adentrar no INSTRAGAM para encontrar centenas de fotos e vídeos todos com promoção pessoal tanto do gestor quanto dos secretários e veredaores da situação.

No nosso entender e smj, levando-se em consideração as informações do prefeito e da propria Câmara de vereadores expostas  abaixo, por analogia deveria levar em consisderação as Cores do BRASÃO e da Bandeira do Município de Jeremoabo, e não ficar a bel parzer do prefeito. 

"Ocorre que, diante da demanda evidenciada, fora solicitado a Câmara Municipal de Vereadores

do Munícipio que informasse se havia alguma Lei Municipal que verse sobre as cores padrões

do Município, por meio do Ofício sob o no 18/2023 (ID n.o: 11270537). E, em refutação acostada

aso autos, tombada sob o número de Ofício 19/2023 (ID n.o: 11434732), fora relatado que

inexiste legislação municipal que defina cores padrões para o município de Jeremoabo.


Cumpre obtemperar que, fora solicitado informações ao gestor municipal por meio do Ofício n.o

17/2023 (ID n.o: 11270581), para que informasse a este parquet, o quanto representado nos

autos. E, em refutação ao Ofício, fora evidenciado que todas as cores e símbolos utilizados tem

justificativa plausível e significado que versa sobre a história do município de Jeremoabo/BA."

" O  pavilhão de Jeremoabo, como pode ser visto no BRASÃO, é composto por cinco cruzes (representação da Casa da Torre de Garcia D'Ávila) e cinco chamas (simbolizando o incêndio que os D'Ávilas perpetraram em reprimenda aos missionários e indígenas).

Em 1718, por Alvará Régio de 11 de abril, criou-se a freguesia com a invocação de São João Batista de Jeremoabo do Sertão de Cima, representando mais tarde um termo de Itapicuru, com os mesmos limites paroquiais.

Passou a denominar-se Vila de São João Batista de Jeremoabo em 1831 e, tempos depois, simplesmente Jeremoabo.
Jeremoabo é palavra indígena que significa, entre outras coisas, “plantação de abóboras”, de que havia grande cultura, mantida pelos índios.
Os nativos de Jeremoabo são chamados jeremoabenses.
Gentílico: jeremoabense

Formação Administrativa:
Freguesia criada com a denominação de São João Batista de Geremoabo do Sertão de Cima, em 1718, subordinado ao município de Itapicuru.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Geremoabo, por decreto de 25­10-1831, desmembrado de Itapicuru. Sede na Vila de São João Batista de Geremoabo. Constituído do distrito sede. Não temos data de instalação.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Geremoabo, pela lei estadual n.º 1775, de 06-07-1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
Pelo decreto-lei estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto estadual n.º 12978, de 01-06-1944, teve sua grafia alterado para Jeremoabo. Sob o mesmo decreto o distrito de Bebedouro passou a denominar-se Iguaba e o distrito de Serra Negra a denominar-se Voturuna.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba ex-Bebedouro e Voturuna ex-Serra Negra.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Pela lei estadual n.º 628, de 30-12-1953, são criados os distritos de Santa Brígida e Sítio do Quinto, ambos ex-povoados e anexados ao município de Jeremoabo.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, é constituído de 6 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Voturuna.
Pela lei estadual n.º 1757, de 27-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Santa Brígida. Elevado à categoria de município.
Pela lei estadual n.º 1762, de 28-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Iguaba. Elevado à categoria de município com a denominação de Coronel João Sá.
Pela lei estadual n.º 1763, de 28-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Voturuna. Elevado à categoria de município com a denominação de Pedro Alexandre .
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Jeremoabo, Canché e Sítio do Quinto.
Pela lei estadual n.º 5001, de 13-06-1989, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Sítio do Quinto. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 2 distritos: Jeremoabo e Canché.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Retificação de grafia Geremoabo para Jeremoabao teve sua grafia alterada, pelo decreto-lei estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto estadual n.º 12978, de 01-06-1944.

Fonte

IBGE

Lamentamos que tais  e costumeiros fatos estejam acontecendo em Jeremoabo, no entanto, nos damos por satisfeitos por exercer nosso direito de cidadania e tentar moralizar a coisa pública, que em Jeremoabo já ultrapassou todos os limites, a começar pelo nepotismo.


Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas