A ONG-TransparênciaJeremoabo encaminhou uma Notícia do Fato ao MPF Paulo Afonso, cujo teor da denúncia foi:
" Trata-se de uma Notícia de Fato, declinada a este parquet, por meio do Ministério Público Federal, com o fito de apurar fatos narrados por meio de uma representação em desfavor do
gestor municipal da cidade de Jeremoabo/BA, Derisvaldo José dos Santos.
Contas nos autos da representação, que o gestor da administração municipal de Jeremoabo não respeita o padrão de cores nos prédios e praças públicas, desde a sua posse vem efetuado a repadronização das cores que identificam o Município, para aplicar as cores vermelho, branco e azul, as mesmas utilizadas amplamente em sua campanha eleitoral, vinculando os símbolovisuais da identidade municipal com as cores de sua preferência se assemelhando com coresdo partido utilizadas na campanha eleitoral.
A ONG-TransparênciaJeremoabo tomando conhecimento do que acoteceu com prefeito de Itabaiana (que ficou inelegivel) e prefeitos doutras localidades que foram penalizados por práticas semelhantes ao que vem acontecendo em Jeremoabo, onde o prefeito Deri do Paloma mudou as cores dos prédios escolar, das praças de vários imóveis inclusive do Estádio João Isaias Montalvão e até um Imóvel Centenário a Residência de Dona Olga, tudo isso para colocar as cores do seu partido o PP, resolveu antes de iingressar com uma Ação na Justiça, resolveu inciar através do Ministério onde não obteve exito.
Diante do exposto, recebemos a Comunicão do Arquivamento oriunda do Ministério Público, onde democráticamente e com todo respeito não concordamos mas respeitamos
Respeitar não significa aceitar
Com todo o nesso respeito informamos que não é novidade o prefeito dee Jeremoabo autopromover-se as cutas do erário público desde a sua posse, basta adentrar no INSTRAGAM para encontrar centenas de fotos e vídeos todos com promoção pessoal tanto do gestor quanto dos secretários e veredaores da situação.
No nosso entender e smj, levando-se em consideração as informações do prefeito e da propria Câmara de vereadores expostas abaixo, por analogia deveria levar em consisderação as Cores do BRASÃO e da Bandeira do Município de Jeremoabo, e não ficar a bel parzer do prefeito.
"Ocorre que, diante da demanda evidenciada, fora solicitado a Câmara Municipal de Vereadores
do Munícipio que informasse se havia alguma Lei Municipal que verse sobre as cores padrões
do Município, por meio do Ofício sob o no 18/2023 (ID n.o: 11270537). E, em refutação acostada
aso autos, tombada sob o número de Ofício 19/2023 (ID n.o: 11434732), fora relatado que
inexiste legislação municipal que defina cores padrões para o município de Jeremoabo.
Cumpre obtemperar que, fora solicitado informações ao gestor municipal por meio do Ofício n.o
17/2023 (ID n.o: 11270581), para que informasse a este parquet, o quanto representado nos
autos. E, em refutação ao Ofício, fora evidenciado que todas as cores e símbolos utilizados tem
justificativa plausível e significado que versa sobre a história do município de Jeremoabo/BA."
" O pavilhão de Jeremoabo, como pode ser visto no BRASÃO, é composto por cinco cruzes (representação da Casa da Torre de Garcia D'Ávila) e cinco chamas (simbolizando o incêndio que os D'Ávilas perpetraram em reprimenda aos missionários e indígenas).
" Em 1718, por Alvará Régio de 11 de abril, criou-se a freguesia com a invocação de São João Batista de Jeremoabo do Sertão de Cima, representando mais tarde um termo de Itapicuru, com os mesmos limites paroquiais.
Jeremoabo é palavra indígena que significa, entre outras coisas, “plantação de abóboras”, de que havia grande cultura, mantida pelos índios.
Os nativos de Jeremoabo são chamados jeremoabenses.
Gentílico: jeremoabense
Formação Administrativa:
Freguesia criada com a denominação de São João Batista de Geremoabo do Sertão de Cima, em 1718, subordinado ao município de Itapicuru.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Geremoabo, por decreto de 2510-1831, desmembrado de Itapicuru. Sede na Vila de São João Batista de Geremoabo. Constituído do distrito sede. Não temos data de instalação.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Geremoabo, pela lei estadual n.º 1775, de 06-07-1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
Pelo decreto-lei estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto estadual n.º 12978, de 01-06-1944, teve sua grafia alterado para Jeremoabo. Sob o mesmo decreto o distrito de Bebedouro passou a denominar-se Iguaba e o distrito de Serra Negra a denominar-se Voturuna.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba ex-Bebedouro e Voturuna ex-Serra Negra.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Pela lei estadual n.º 628, de 30-12-1953, são criados os distritos de Santa Brígida e Sítio do Quinto, ambos ex-povoados e anexados ao município de Jeremoabo.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, é constituído de 6 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Voturuna.
Pela lei estadual n.º 1757, de 27-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Santa Brígida. Elevado à categoria de município.
Pela lei estadual n.º 1762, de 28-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Iguaba. Elevado à categoria de município com a denominação de Coronel João Sá.
Pela lei estadual n.º 1763, de 28-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Voturuna. Elevado à categoria de município com a denominação de Pedro Alexandre .
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Jeremoabo, Canché e Sítio do Quinto.
Pela lei estadual n.º 5001, de 13-06-1989, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Sítio do Quinto. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 2 distritos: Jeremoabo e Canché.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Retificação de grafia Geremoabo para Jeremoabao teve sua grafia alterada, pelo decreto-lei estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto estadual n.º 12978, de 01-06-1944.
Fonte
Lamentamos que tais e costumeiros fatos estejam acontecendo em Jeremoabo, no entanto, nos damos por satisfeitos por exercer nosso direito de cidadania e tentar moralizar a coisa pública, que em Jeremoabo já ultrapassou todos os limites, a começar pelo nepotismo.