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Se estou estudando até hoje é para entender as coisas, aprofundar meus conhecimentos e ter argumdento para defender minha tese.
Por exemplo essa do Prefeito Deri do Paloma colocar as cores do seu partido em tudo que de praça, escolas, e imoveis pertencente ao município, nos da ONG-TransparenciaJeremoabo levamos ao conhecimeto do Ministério Público porque entendemos que o gestor desrespeitou a Constituição e a Lei de Improbidade Administrativa, aliás, o que já tornou-se rotina em Jeremoabo, não será mais novidade.
Analisamos o Caso do ex-prefeito de Itabaiana Francisquinho que saiu candidato ao Governo do Estado de Sergipe, tornou-se inelegivel por supostas pinturas de escolas com as cores do seu partido.
Encontramos muitos outros casos de prefeitos punidos por casos semelhantes aos que vem acontecendo em Jeremoabo além de por promoção pessoal.
Como Jeremoabo é um caso surreal, o prefeito age como se imperador fosse, pode tudo mesmo sendo ilegal, para sorte dos residentes em Jeremoabo, o Ministério Público Federal e o Ministério Público em Salvador requereram a prisão e o afastasmento do prefeito DERI DO PALOMA, tornando-o reú.
Porém se o prefeito é improbo, conta no mínimo com a omissão e prevaricação dos vereadores, para isso os fatos estão comprovando.
Porém o que causou-me indignação foi os vereadores mesmo sabendo que não existe segundo eles legislação regularmentando o assunto, permaneceram calados sem tomar nenhuma inicativa, deixando o barco continuar a deriva.
"Ocorre que, diante da demanda evidenciada, fora solicitado a Câmara Municipal de Vereadores do Munícipio que informasse se havia alguma Lei Municipal que verse sobre as cores padrões
do Município, por meio do Ofício sob o no 18/2023 (ID n.o: 11270537). E, em refutação acostada aos autos, tombada sob o número de Ofício 19/2023 (ID n.o: 11434732), fora relatado que
inexiste legislação municipal que defina cores padrões para o município de Jeremoabo." (Ministério Público)
Mesmo não existindo legislação regularmentando o assunto, continuo entendendo que existe ilegalidade por parte do prefeito, que o mesmo deve ser responsabilizado, e não amparado na impunidade, para isso comentarei a lei e o raciocínio lógico:
Administração Pública: princípio da legalidade.
Isto está retratado no artigo 4º da LINDB:
Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. (https://www.jusbrasil.com.br/);
Portanto senhores leitores, no meu entender respaldado em fatos, o prefeito de Jeremoabo ao mudar as cores dos bens públicoas para as cores do seu partido está supostamente comentendo um ato imoral e ilegal.