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segunda-feira, abril 24, 2023

Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza

 

                                            Foto Divulgação -


Se estou estudando até hoje é para entender as coisas, aprofundar meus conhecimentos e ter argumdento para defender minha  tese.

Por exemplo essa  do Prefeito Deri do Paloma colocar as cores do seu partido em tudo que de praça, escolas, e imoveis pertencente ao município, nos da ONG-TransparenciaJeremoabo levamos ao conhecimeto do Ministério Público porque entendemos que o gestor desrespeitou a Constituição e a Lei de Improbidade Administrativa, aliás, o que já tornou-se rotina em Jeremoabo, não será mais novidade.

Analisamos o Caso do ex-prefeito de Itabaiana Francisquinho que saiu candidato ao Governo do Estado de Sergipe, tornou-se inelegivel por supostas pinturas de escolas com as cores do seu partido.

Encontramos muitos outros casos de prefeitos punidos por casos semelhantes aos que vem acontecendo em Jeremoabo além de por promoção pessoal.

Como Jeremoabo é um caso surreal, o prefeito age como se imperador fosse, pode tudo mesmo sendo ilegal, para sorte dos residentes em Jeremoabo,  o Ministério Público Federal e o Ministério Público em Salvador requereram a prisão e o afastasmento do prefeito DERI DO PALOMA, tornando-o reú.

Porém se o prefeito é improbo, conta no mínimo com a omissão e prevaricação dos vereadores, para isso os fatos estão comprovando.

Porém o que causou-me indignação foi os vereadores mesmo sabendo que não existe segundo eles legislação regularmentando o assunto, permaneceram calados sem tomar nenhuma inicativa, deixando o barco continuar a deriva.

"Ocorre que, diante da demanda evidenciada, fora solicitado a Câmara Municipal de Vereadores do Munícipio que informasse se havia alguma Lei Municipal que verse sobre as cores padrões

do Município, por meio do Ofício sob o no 18/2023 (ID n.o: 11270537). E, em refutação acostada aos autos, tombada sob o número de Ofício 19/2023 (ID n.o: 11434732), fora relatado que

inexiste legislação municipal que defina cores padrões para o município de Jeremoabo." (Ministério Público)

Mesmo não existindo legislação regularmentando o assunto, continuo entendendo que existe ilegalidade por parte do prefeito, que o mesmo deve ser responsabilizado, e não amparado na impunidade,  para isso comentarei a lei e o raciocínio lógico:

Administração Pública: princípio da legalidade.

"A cada disciplina jurídica que estudamos é natural que observemos os princípios que as norteiam. No Direito Administrativo, isso não é diferente. Dentre muitos princípios como: impessoalidade, supremacia do interesse público, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, publicidade, etc. apreciaremos o que trata da legalidade na administração pública.
Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”." (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7643/Administracao-Publica-principio-da-legalidade)
Por analogia entendemos que se não existe lei, o prefeito Deri do Paloma a revelia não pode colocar as cores do seu partido nos bens públicos.

Agora vamos partir para o raciocínio lógico e também por analogia: 
As cores da Bandeira de Jeremoabo ´é Vermelho e Branco, as Cores do Brazão de Jeremoabo é Vermelho e Branco, então, para nós servidores públicos, nada pode ser feito, senão em razão da lei, por conseguinte, aquilo que o ente público não tem como regramento próprio, deve ser gerenciado pelas regras da União, ou seja, se para o Brasil, suas cores são as da Bandeira brasileira, para o município, o princípio é o mesmo.
A analogia aplica-se até quando a Lei é omissa, vejamos:


Isto está retratado no artigo 4º da LINDB:

Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. (https://www.jusbrasil.com.br/);

Portanto senhores leitores, no meu entender respaldado em fatos, o prefeito de Jeremoabo ao mudar as cores dos bens públicoas para as cores do seu partido está supostamente comentendo um ato imoral e ilegal.




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