As CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) são um instrumento excepcional à disposição do Legislativo para o exercício da fiscalização e do controle sobre o Executivo. A Constituição (artigo 58) diz que, “se for o caso”, as conclusões obtidas pelas comissões devem ser encaminhadas “ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
Talvez a função mais nobre das comissões parlamentares de inquérito seja jogar luz sobre os pontos nebulosos aos quais as investigações policiais, conduzidas ou acompanhadas pelos procuradores da República ou pelos promotores de Justiça, não conseguiram – ou não quiseram, até por razões políticas – chegar. A CPI da Covid, em 2020, foi um exemplo de como o Congresso pode auxiliar quando outras instituições, como a PGR (Procuradoria Geral da República), deliberadamente se omitem. Uma CPI pode ser bem-vinda quando agir simultaneamente ao trabalho do MP, da polícia e dos outros órgãos de controle. Por exemplo, ela costuma ser mais rápida na quebra dos sigilos telefônicos, bancários e fiscais. Ao colocar um investigado em evidência, a CPI também atrai mais atenção do público e da imprensa e, com isso, pode chegar a realidades encobertas e antes sequer imaginadas.
Por outro lado, se uma investigação policial ou do MP, sob a supervisão do Judiciário, já está bem avançada, com vários desdobramentos e até denúncias formalizadas aos juízes, quando há até pessoas presas, faz pouco sentido que o Congresso mobilize dinheiro, servidores e estrutura para repetir o trabalho. Quase certo que chegará às mesmas conclusões dos outros órgãos.
O desperdício de recursos públicos só se explica pelo uso inconfessável das CPIs como ferramenta do jogo político. No Brasil, depois de 21 anos de inverno sombrio da ditadura militar (1964-1985), já houve CPIs dos dois tipos: as que agregaram genuinamente ao conhecimento geral sobre um fato determinado, tal como a CPI de PC Farias, que está na origem no impeachment do então presidente Fernando Collor (1992), e as que representaram a pura perseguição ideológica. Inconsequentes, autoritárias e vingativas, tais CPIs não iluminaram coisa alguma, pelo contrário, só confundiram. De quebra, enlamearam a imagem do Parlamento.
Como a CPI da Funai e do Incra (2016-2017), uma cruzada ideológica empreendida pela bancada ruralista contra antropólogos, indígenas, indigenistas e ativistas de organizações não governamentais. Era um trabalho tão vazio que a CPI teve de ser iniciada duas vezes, ganhando assim dois nomes, “1” e “2”. CPIs como essa buscam a coação e a humilhação das testemunhas e investigados. Elas se encerram em si mesmas, no “divertimento” proporcionado pelas sessões como um palco de comédia stand-up. |