terça-feira, junho 07, 2022

TRE nega domicílio eleitoral, e Moro não poderá ser candidato em São Paulo

 Política Eleições 2022

Por Bianca Gomes — São Paulo

 


Sergio Moro tenta ser candidato por São Paulo, mas TRE não reconheceu vínculo do ex-juiz com o estado — Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

Sergio Moro tenta ser candidato por São Paulo, mas TRE não reconheceu vínculo do ex-juiz com o estado — Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta terça-feira, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo. Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado, como pretendia. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informou a colunista Vera Magalhães, no União Brasil, a expectativa era mesmo de que o resultado fosse negativo para o ex-juiz.

A decisão do TRE-SP se deu em julgamento do recurso do diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba (PR) para a cidade de São Paulo.

A ação movida pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e o diretório municipal da sigla argumenta que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL) não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial. Também cita que Moro ainda é inscrito na OAB do Paraná e foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado do Paraná dois meses antes de requerer a transferência para São Paulo.

A defesa, por outro lado, alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Também disse que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria americana.

Hoje, para fazer a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Porém, uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.

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Nota da redação deste Blog - É apenas a Lei do retorno, já que quem ferro fere, com ferro será ferido.

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