sexta-feira, junho 10, 2022

Segunda Turma do STF mantém a cassação do deputado bolsonarista Valdevan Noventa

Publicado em 10 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

ConJur - 2ª Turma do STF confirma cassação do deputado Valdevan Noventa

Valdevan Noventa voltará a ser um ilustre desconhecido

Rosanne D’Agostino
g1 — Brasília

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não devolver o mandato para o deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE). Votaram contra devolver o mandato os ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Quem votou a favor foram os dois ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo: Nunes Marques e André Mendonça.

A Turma decidiu não confirmar uma liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu cassação determinada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato ao deputado, acusado de abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2018.

PLENÁRIO VIRTUAL – O julgamento teve início à 0h no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema.

Como relator, Nunes Marques foi o primeiro a votar e argumentou que o julgamento do TSE que cassou o mandato inovou em relação às regras em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos.

“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, afirmou o ministro no voto. Segundo ele, houve “flagrante cerceamento da defesa”.

MENDONÇA APOIOU – O ministro André Mendonça seguiu o voto do Nunes Marques. Ele também entendeu que o TSE inovou nas regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de voto.

“Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa”, afirmou no voto André Mendonça. “Comungo do entendimento de Sua Excelência [Nunes Marques] quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.

Já o ministro Edson Fachin, seguido pelos demais, afirmou que o pedido do deputado sequer deveria ter sido julgado por Nunes Marques, por uma questão processual. “Não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nesta demanda de natureza individual”, afirmou.

A CASSAÇÃO – Segundo a investigação da denúncia de abuso de poder econômico, a campanha de Valdevan Noventa recebeu doações de pessoas físicas com origem não identificada, totalizando R$ 86 mil, e de fontes vedadas, comprometendo a igualdade entre candidatos.

O TSE considerou que havia elementos para cassar o mandato. O relator do caso, ministro Sergio Banhos, afirmou que houve uma tentativa de dar aparência de “legalidade” aos recursos recebidos pela campanha.

Na ocasião a assessoria do deputado divulgou nota contestando a decisão do TSE. “Noventa foi o único Deputado Federal eleito por Sergipe em 2018 que não recebeu verba do Fundo Partidário ou Fundo Eleitoral. Com isso, as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais”, afirmou a assessoria na nota.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Nunes Marques e André Mendonça querem imitar os outros ministros, que procuram brechas na lei e interpretações inovadoras para inocentar notórios criminosos, como Lula, Dirceu, Geddel etc. Mas o jogo não é jogado assim no Supremo, onde há ministros que podem mais, outros que podem menos e os que não podem nada. Apenas isso. (C.N.)

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