segunda-feira, junho 20, 2022

Querem usar a justiça através de denunciação para incobrir improbidades administrativas supostamente praticadas pelo prefeito de Jeremoabo e seu conluio.

 




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Inicio essa matéria informando ao povo de Jeremoabo que podem confiar na ONG-Transparênciajeremoabo que essa não se intimidará, e continuará usando do seu direito de cidadania.

O prefeito de Jeremoabo através de seus colaboradores diretos e para incobrir seus supostos crimes por improbidades que não são poucos, tenta usar da justiça através denunciação para tentar intimidar quem tem a dignidade de como cidadão lutar por seus direitos.

A ONG-Transparênciajeremoabo inciou o combate a suposta corrupção na prefeitura de Jeremoabo no inicio da gestão Deri do Paloma quando o mesmo loteou aquele órgão público com seus familiares e de seus secretários, fato esse que mesmo coibido pelo TCM-BA e encaminhado denúncia ao Minsitério Público ainda hoje permanece amparado na impunidade.

São inúmeros os atos de ilegalidade que a ONG-Transparenciajeremoabo  denunciou no Ministério  Público Federal, na Procuradoria do Trabalho e no Ministério Público Estadual todos eles em andamento, motivo esse da represália.

O  cidadão Adalberto Torres e também presidente da ONG-Jeremoabo está sendo ameaçado de processo conforme conforme procedimendo do Juizado Especial  Cível, indignado e achando-se perseguido ao efetuar algumas perguntas através de grupos privativos do watSapp, cujos PRINTS foram usados sem sua autorização.

Vejamos o que diz o STJ a respeito do assunto:

Justiça decide que print de grupo do WhatsApp não pode ser usado como prova


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que prints de conversas em grupo no WhatsApp não podem ser utilizados como prova contra o réu sem a solicitação prévia de quebra do sigilo feita pelo Judiciário. Além disso, a divulgação de prints de tela sem consentimento são passíveis de indenização, por caracterizar danos morais.

MPF solicita ao Whatsapp alteração na política de privacidade no Brasil

De acordo com o voto da relatora do caso na Corte, a ministra Nancy Andrighi, o acesso às mensagens do aplicativo configura violação a privacidade e a intimidade. Segundo a ministra do STJ, a divulgação de mensagens de WhatsApp retiradas de um grupo podem configurar ato ilícito e gerar indenização por danos morais. Para o STJ, prints de tela representam um recorte de uma conversa e as mensagens podem ser alteradas ou tiradas de contexto.

https://mundoconectado.com.br/noticias/v/20305/justica-decide-que-print-de-grupo-do-whatsapp-nao-pode-ser-usado-como-prova

Estamos diante de uma suposta inversão de valores, já que o cidadão Adalbeto era quem deveria Ajuizar uma Ação na Justiça solicitando indenização por danos morais.


Nota da redação deste Blog - Coforme julgado do STJ para os Prints do sr. Adalberto serem usados e divulgados fora do seu grupo privativo do WatSapp, teria que haver quebra do sigilo feita pelo Judiciário.

Outra que perguntar não ofende nem tão pouco é crime.

Como Beto quando está com a razão nada teme, acredido que não irá "adoecer" para apresentar atestado médico.


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