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sexta-feira, junho 03, 2022

“Política do avestruz”, diz Moraes, ironizando Nunes Marques por ter revertido a cassação

Publicado em 3 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

Moraes foi antiético ao criticar a decisão de Nunes Marques

Luana Patriolino
Correio Braziliense

Sem citar nomes, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a decisão do ministro Nunes Marques, que derrubou a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). O magistrado disse que o obstáculo “logo será superado” e que não se pode fazer “política judiciária do avestruz”.

“Independentemente de um obstáculo que logo será superado, logo mesmo, é isto que este ano nas eleições será aplicado no Tribunal Superior Eleitoral. Para fins eleitorais, as plataformas, todos os meios das redes serão considerados meios de comunicação para fins de abuso de poder econômico e abuso de poder político”, disse Moraes.

EM CURITIBA – A declaração foi dada nesta sexta-feira (3/6) durante participação no VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade).

“Quem abusar por meio dessas plataformas, sua responsabilidade será analisada pela Justiça Eleitoral, da mesma forma que o abuso de poder político, de poder econômico pela mídia tradicional”, afirmou. “Não podemos fazer a política judiciária do avestruz, fingir que nada acontece”, frisou.

Em outubro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por seis votos a um, cassar o mandato do político por disseminação de fake news. No entendimento de Nunes Marques, a Corte não poderia retroagir e, portanto, não deveria aplicar uma pena a algo relacionado ao ano 2018.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Ao criticar publicamente a decisão de outro ministro, Moraes deixou a ética de lado e desprezou o Estatuto da Advocacia, que proíbe aos operadores do Direito dar pitaco nos processos sob condução de outros magistrados. Afinal, Nunes Marques pode estar com a razão, pois não se pode retroagir lei, salvo para beneficiar o réu, e no caso do deputado Francischini teria ocorrido exatamente o contrário. (C.N.)

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