Publicado em 17 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

O rebanho avança sobre as áreas que sofrem queimadas
Paulo Cappelli
Metrópoles
Durante o governo de Jair Bolsonaro, o Ibama deixou prescrever multa de R$ 6 milhões que havia sido aplicada pelo Ibama ao agropecuarista Jair Roberto Simonato. Documentos do Ibama mostram que a infração é referente a desmatamento de 14 mil hectares de mata nativa dentro da reserva Amazônia Legal, no município de Costa Marques, em Rondônia.
A Superintendência estadual do Ibama emitiu o ato de infração em 25 de outubro de 2004, em um processo que se arrastou por meio de recursos. O governo declarou a prescrição em 26 de abril de 2021.
OUTRA MULTA – O Ibama também estipulou multa de R$ 15,4 milhões a Simonato, em 2017, por ter impedido a regeneração de 3 mil hectares dentro da terra indígena Kayabi, no município de Apiacas, no Mato Grosso, também na região amazônica. Esse processo ainda está correndo.
Outras duas multas, que somam mais de 1 milhão, dizem respeito ao descumprimento do embargo de atividade pecuária no mesmo território indígena e ao fato de o empresário ter apresentado “informação enganosa nos sistemas oficiais de controle de defesa de sanitária animal”.
Simonato também foi condenado a pagar multa por transportar madeira em toros, sem licença válida para todo o tempo da viagem. A multa, de R$ 7 mil, já foi considerada prescrita. Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o Ibama não se manifestou. A coluna não conseguiu contato com Simonato.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não é a primeira nem será a última multa ambiental cancelada pelo Ibama por prescrição (decurso de tempo). Já publicamos aqui na TI outra matéria de Paulo Capelli revelando que prescreveu sob a gestão de Jair Bolsonaro uma multa de R$ 94,754 milhões aplicada pelo Ibama à Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A. A punição havia sido aplicada porque a empresa agropecuária impediu a regeneração de uma área de 6.316 hectares desmatada em Eldorado dos Carajás, no Pará, na Amazônia Legal. Apesar de duas instâncias administrativas do Ministério do Meio Ambiente concordarem com a aplicação e o valor da multa, Bim divergiu da proposta elaborada alegando prescrição do processo. A empresa pertence ao banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, aquele que só teme juiz de primeira instância, porque sabe dar um jeito lá em cima. Ah, Brasil… (C.N.)