quinta-feira, junho 16, 2022

Denúncias do Vereador Antônio Chaves pelo uso ilegal de veículos oficiais para fins religiosos.

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O vereador Antonio Chaves usou da tribuna da Câmara  para denúnciar veículos Escolar para fins religiosos.
Uma  jurista" sem nehum respaldo legal postou um comentário informando que se fosse veículos adquiridos com recursos próprios do município o prefreito poderia ceder  para fins religiosos, para time de futebol  etc.
Mero engano, uma demonstração de falta de conhecimento da Constituição; porém, nada melhor do que reproduzir uma matéria que trata do assunto,  por quem entente  e tem autoridade para falar do assunto:

INFIDELIDADE COM O ERÁRIO

Uso de veículo público para levar fiéis a culto configura improbidade


Não há qualquer respaldo legal que autorize o uso de veículos públicos, mantidos pelo erário, para o transporte de particulares, ainda que tenha ocorrido em um final de semana, quando não havia a regular prestação de serviços de transportes à população em geral.

PiqselsUso de veículo público para levar fiéis a culto configura improbidade, diz TJ-SP

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-prefeito de São Lourenço da Serra e de uma igreja por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia, durante um final de semana em dezembro de 2015, o réu teria cedido um ônibus, destinado ao transporte público, para levar fiéis a diversos locais onde aconteciam cultos religiosos, o que teria provocado enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

"Tais fatos restaram suficientemente comprovados pelo conjunto probatório dos autos, uma vez que foram confirmados pelos próprios réus, que se limitaram a sustentar a inexistência de ilegalidade em sua conduta, bem como que tal prática seria comum naquela localidade", disse a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares.

Para a magistrada, é "evidente a ilicitude do ocorrido", tanto por não ter sido comprovada a existência de qualquer interesse público que justificasse a disponibilização do ônibus aos fiéis, como pela utilização de um servidor público para dirigir o veículo, o que também gerou custos com salário de pessoal.

"A existência de prejuízo ao erário, por sua vez, também é notória, uma vez que, conforme bem destacou o magistrado a quo, 'a utilização de veículo gera gastos aos cofres públicos pois, embora o automóvel não se trate de bem consumível, é certo que há desgastes, que decorrem do mero uso, tais como o do motor, dos pneus, óleo, suspensão, câmbio, manutenção, combustível'", completou Tavares.

Pela decisão, o político e a igreja deverão ressarcir integralmente o dano ao erário e pagar multa civil no mesmo valor, que será apurado em fase de liquidação de sentença. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1002483-31.2018.8.26.0268

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2021



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