
Desta forma não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. c) Vedação da autopromoção: tal prisma visa vedar que o agente...Além do princípio da Impessoalidade, a conduta de promoção pessoal ou autopromoção infringe também outros princípios, como legalidade e a moralidade. d) Impedimento e suspeição: esses institutos garante...Sob a perspectiva do princípio da legalidade, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei.
Art. 37, § 1º da Constituição Federal não é observado e ex-prefeito foi condenado por se autopromover
(...)
O desembargador e relator do caso, José Zuquim Nogueira, esclareceu que o representante da administração pública, precisa respeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade, bem como a norma contida no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que trata da promoção pessoal, por ato voluntário, desvirtuando da finalidade estrita da propaganda pública. “Não há dúvidas de que o apelante atentou contra os princípios constitucionais, bem como cometeu ato ímprobo ao veicular sua imagem pessoal em propaganda institucional do Município de Cáceres”, pontou o desembargador.
Veja o acórdão.
Processo: Apelação nº 30033/2017
Fonte: TJ/MT
Nota da redação deste Blog - Em Jeremoabo o termo correto é que virou "esculhambação" a autopromoção praticada pelo prefeito e seus secretários; mais grave ainda é que os vereadores que deveriam fiscalizar e denunciar perderam a visão, nada enxergam.
Lamentável também que o Ministério Público não adote as providências, inclusive já existe Notícia do Fato denunciado pela ONG-TransparênciaJeremoabo.
Essa autopromoção é paga pelo dinheiro do povo, erário público sendo usando indevidamente.
Os vereadores foram eleitos e são pagos para representar o povo, fiscalizando e denunciando; porém, estão fazendo corpo mole esperando que a ONG denuncie.