por Cláudia Cardozo / Lula Bonfim
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, em decisão liminar emitida nesta terça-feira (15) pelo conselheiro relator Otávio Luiz Rodrigues Jr., que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) se abstenha de recomendar que prefeituras contratem escritórios de advocacia através de processo licitatório.
O caso analisado foi o da prefeitura de Madre de Deus, que teria contratado sem licitação os escritórios Hilarião & Neves Advogados, Reis & Dias Advogados Associados, Sandes & Sandes Advogados Associados, Lindolfo Rebouças Sociedade Individual de Advocacia e Espinheira, Borges & Quadros Advogados Associados.
O MP-BA então recomendou que a gestão municipal rescindisse os contratos celebrados por inexigibilidade de licitação com escritórios de advocacia.
Entretanto, o CNMP considerou que a recomendação emitida pelo MP-BA extrapola as atribuições legais do parquet e determinou a suspensão da recomendação.
“Em análise liminar, evidencia-se a natureza aparentemente invasiva das determinações dadas pelo Requerido em face da autonomia administrativa do gestor municipal e à separação de poderes”, diz o conselheiro.
Além da suspensão da recomendação, o CNMP determinou que o MP-BA suspenda todo e qualquer procedimento eventualmente instaurado em virtude do descumprimento desta recomendação e se abstenha de emitir recomendações semelhantes.
Bahia Notícias