O deputado Jalser Renier perdeu o mandato em uma sessão histórica na Assembleia Legislativa de Roraima na manhã desta segunda-feira de carnaval (28). Suspeito de liderar milícia e mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos, a cassação dele foi aprovada por 18 dos 24 colegas de parlamento.
Segundo o G1, a cassação dele já havia sido aprovada na Comissão de Ética e de Constituição e Justiça. Ele foi o primeiro parlamentar no estado a perder o mandato por decisão dos deputados estaduais. Todo o processo foi marcado por confusão e xingamentos. Renier chegou a chamar o governador do estado de "agiotazinho safado" e o relator da cassação, Jorge Everton, de "mocinha" e "viadinho".
Do lado de fora, enquanto deputados cassavam Jalser Renier, a população acompanhou voto a voto em um telão instalado na frente da Assembleia Legislativa. A cada argumento favorável, manifestantes, a maioria vestidos com camisas "fora Jalser", vibravam eufóricos. Logo após a sessão, o suplente George Melo (DC) tomou posse do mandato que ficou vago com a cassação de Jalser.
A sessão que cassou Jalser Renier, o 'Menino de Ouro, foi presidida por Jânio Xingu, seu aliado político. Dos 24 deputados, 17 participaram da sessão extraordinária no plenário da Casa, dois participaram de forma virtual, e cinco faltaram ao ato histórico na política roraimense.
Durante vários momentos, Xingu foi vaiado pelo plenário lotado e, em resposta, pedia silêncio para "não prejudicar a votação". Em contrapartida, Jorge Everton e Soldado Sampaio, opositores de Jalser, foram ovacionados por defenderam publicamente a cassação do colega de parlamento. Depois de iniciada a sessão, Jorge Everton falou sobre o relatório que pedia a cassação e fez um apelo aos colegas para que o seguisse no voto contra Jalser Renier.
Após os 18 votos favoráveis, a perda de mandato foi declarada em leitura feita por Xingu e ele encerrou a sessão. Logo em seguida, foi aberto um novo ato para dar posse ao suplente e o nome de Jalser foi excluído do telão depois de pedido do deputado Gabriel Picanço.
Cassado, Jalser não poderá concorrer às eleições de 2022 e ficará inelegível, para qualquer cargo, nos oito anos seguintes ao término desta legislatura, conforme a lei complementar federal nº 64 de 1990.
Bahia Notícias