A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 101, de 27 de outubro de 2021, regulamenta o pagamento de auxílio-funeral por falecimento de servidores. A concessão do auxílio-funeral, está previsto na Lei nº 8.112.
A medida busca aprimorar o atendimento aos familiares do servidor falecido, bem como aos terceiros que arcarão com as despesas do funeral e, portanto, poderão requerer a indenização.
Apesar de o benefício ser previsto em lei, as orientações para o pagamento do auxílio-funeral não apresentavam detalhamentos sobre a comprovação fiscal dos custos, exigência de documentações e esclarecimentos sobre o pagamento no caso de plano funerário do servidor, por exemplo.
Como requerer
O familiar ou terceiro responsável pela despesa funerária pode solicitar o reembolso na gestão de pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Em breve, o requerimento poderá ser feito utilizando o aplicativo SouGov.br, canal de atendimento a servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública federal, por meio de um cadastro especial de usuário externo para esse tipo de requerimento. O requerente deverá entregar a documentação comprobatória exigida, juntamente com a nota fiscal em seu nome, discriminando os gastos.
No caso de despesas custeadas por plano funerário, o requerente poderá solicitar o auxílio-funeral ou a indenização mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao pagamento do funeral, fornecida pela seguradora do plano funerário contratado.
Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso ao aplicativo, o requerente deverá entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas do órgão de origem do servidor falecido.
*Fonte: Portal do Servidor.gov.br
