terça-feira, setembro 14, 2021

Em Jeremoabo acontece cada uma que só Freud explica

 

                                            Foto reprodução





PORTARIA Nº CCI - 39/2019-GSEC

PORTARIA Nº CCI ? 39/2019-GSEC

 

 

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/09364;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Sindicância em face do Sr. LEONARDO BITENCOURT DE HUNGRIA, Cadastro nº 900.784-9,Diretor de Secretaria da Vara Crime da Comarca de Jeremoabo, visando apurar efetiva materialidade de comportamento faltoso, consistente na inobservância de alguns deveres inerentes à sua função, tais como: falta de urbanidade no trato com os advogados militantes na mencionada Comarca, inclusive, perseguição pessoal a alguns deles, ausência de zelo, eficiência e dignidade no cumprimento do seu mister, ausência da Vara em seu horário de expediente, para fins de exercer campanha eleitoral, tais fatos infringindo, em tese, o art. 262, I e II, da Lei de Organização Judiciária, bem como, o art. 175, IX, X e XI, da Lei 6.677/94.

 

 

Art. 2º - Designar o Bel. Antônio Maron Agle Filho, MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria, para presidir os trabalhos, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pertinente apuratório e apresentação de relatório circunstanciado.

 

 

Secretaria das Corregedorias, 02 de abril de 2019.

 

 

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR


http://www7.tj.ba.gov.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=22007&tmp.secao=21


Nota da redação deste Blog Qual o erro ou a calúnia que existe em qualquer cidadão publicar ou comentar um assunto que está estampado no GOOGLE ao vivo e a cores?

Será que o Talibã invadiu Jeremoabo e eu não estou sabendo? 

Ou a Constituição Cidadã foi rasgada?

Se as denúncias dos advogados não prosperaram não é comigo, problemas deles?

Sei apenas que nunca temi nem temerei censura, sei me defender, como também saberei procurar meus direito.

Através de arbitrariedade ninguém calará esse Blog.

Quem estiver interessado em lê a Portaria no site do TJBA, basta acessar o Link^

http://www7.tj.ba.gov.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=22007&tmp.secao=21

Não me causa surpresas se tentarem processar ou censurar  também o site do Tribunal de Justiça da Bahia, já que em Jeremoabo o IMPOSSÍVEL ACONTECE.


Inexiste censura prévia no Brasil, conforme deixam claro o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, e o Artigo 220...


"Como bem frisou William Randolph Hearst: “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”. Não estamos aqui para combinar perguntas e acalentar o povo com mentiras confortáveis. Calar a imprensa é calar a sociedade. É não saber lidar com o contraditório, com a oposição. Isso não é admissível em uma democracia. Ainda estamos em uma, ou não estamos? Quem apoia ou pratica a violência contra jornalistas tem dentro de si um fascistinha pronto para sair do bueiro.

Todo mundo tem o direito de se opor ao que é divulgado pela imprensa, de não gostar e não acreditar. E esse direito de ter e externar uma opinião só é possível em um regime democrático. É bom deixar claro. Parece tolo ter que explicar isso, mas, quando chegamos ao ponto de vivenciar protestos pedindo a volta do Ato Institucional Número Cinco (AI-5) – que proibia a realização de manifestações políticas –, vemos que o raciocínio óbvio é algo muito distante para quem ainda defende a extrema-direita brasileira.

https://www.sobreotatame.com/ninguem-vai-nos-calar-liberdade-de-imprensa-sempre/ "


Em destaque

Jeremoabo e a Virada Administrativa: Modernizar antes que “a vaca vá para o brejo”

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por JEREMOABO FM (@jeremoabo.fm) Jeremoabo e a Virada Administrativa: M...

Mais visitadas