O "prefeito" municipal de Coronel João Sá, com o objetivo de perseguir por divergência política, abriu um Processo Administrativo Disciplinar contra Marcelão do PT.
O referido processo foi iniciado a partir de uma notícia crime, onde acusaram de reter, por "mero capricho", o diário de classe da escola à qual lecionou em 2019. Segundo Marcelão, nunca se recusou a entregar o citado documento, mas o comando da educação municipal não quis recebê-lo dentro dos termos que apresentou, pois exigiam a entrega do diário devidamente preenchido, com as médias finais e indicação da situação dos alunos [aprovados ou reprovados].
Vale ressaltar que o ANO LETIVO 2019 não teve o seu calendário obedecido, pois não houve o cumprimento do total de 200 dias letivos. Então, como poderia ser instado a colocar, num documento oficial, tais informações se não houve a conclusão de todo o trabalho previsto no cronograma escolar anual?
Diante disso, pelo fato de estar com diário que se recusaram a receber, se aproveitaram para fazer BO, alegando que recusara a entregá-lo. Com isso, foi aberto Inquérito Policial para apurar o fato, culminando no indiciamento por APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
No entanto, como fora alegado pela defesa no decorrer do PAD, o Ministério Público não encontrou elementos suficientes para a caracterização do crime para oferecimento de AÇÃO PENAL, pedindo o arquivamento do Inquérito Policial, que foi acolhido pelo juiz da Vara Criminal de Jeremoabo.
Portanto, resta provado que Marcelão não cometeu a tal "conduta reprovável" indicada tanto na portaria de abertura do PAD quanto no relatório que opinou "por uma penalidade rígida, rigorosa": a DEMISSÃO. "O arquivamento do Inquérito Policial é o fato novo que garantirá que eu seja inocentado dessa TRAMA ARDILOSA, PERVERSA e CRUEL", afirmou o professor Marcelão.
Acesse o documento "4. I.P. nº 0000353-89.2020 - Arquivamento", clicando no link https://bityli.com/FiwAI
Fonte: http://www.rodrygoferraz.com.br/2021/02/coronel-joao-saba-processo.html
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