Luiz Felipe Barbiéri e Mariana OliveiraG1 e TV Globo
Com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, dia 23, o ex-presidente Lula teve mantida a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porém a pena foi reduzida para oito anos e dez meses. Essa diminuição da pena permitirá uma progressão de regime mais rápida para Lula, que poderá passar para o regime semiaberto quando cumprir um sexto da pena, ou seja dentro de cinco meses.
Nesse tipo de cumprimento de pena, o condenado tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, através do trabalho o detento tem o benefício de diminuir o tempo da condenação: um dia de pena é reduzido a cada três dias trabalhados.
A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento.
VOTO DO RELATOR – O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, votou para manter a condenação, mas sugeriu reduzir a pena de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Fischer atendeu parcialmente o recurso. Pelo voto do relator, a pena ficaria: Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias; Lavagem – 3 anos e 4 meses de prisão. Pena total de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
O segundo a votar foi o ministro Jorge Mussi, que concordou com o voto do relator para manter a condenação, mas reduzir a pena para oito anos, dez meses e 20 dias de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá.
Com o presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, também acompanhando o relator, formou-se maioria pela redução da pena, faltando o voto do ministro Ribeiro Dantas.
AS CONDENAÇÕES – Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então. Agora, a pena foi reduzida e Lula logo terá direito ao regime semiaberto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O mais importante é que a condenação está mantida e o Supremo não pode libertar Lula, caso decida mudar a jurisprudência da prisão após segunda instância. Agora, Lula está condenado em terceira instância. Logo ganhará o regime semiaberto, mas falta ser julgado pelo sítio de Atibaia e outros processos. Em tradução simultânea, tão cedo Lula não sai da cadeia, conforme previmos aqui na TI. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O mais importante é que a condenação está mantida e o Supremo não pode libertar Lula, caso decida mudar a jurisprudência da prisão após segunda instância. Agora, Lula está condenado em terceira instância. Logo ganhará o regime semiaberto, mas falta ser julgado pelo sítio de Atibaia e outros processos. Em tradução simultânea, tão cedo Lula não sai da cadeia, conforme previmos aqui na TI. (C.N.)