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terça-feira, abril 23, 2019

OS MARGINAIS E AS REDES SOCIAIS!



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Foto divulgação - Senado Federal



Por: Marcelo do Sindicato



Sendo uma atividade humana, o crime está onde o homem está é claro, está na internet. Sempre esteve, praticamente desde de que a rede sociais se tornou suficientemente rápida e extensa.
Dando uma pesquisada pude perceber, que em abril do ano passado, porém, uma novidade tecnológica, introduziu sem muito alarde, transformou a internet num terreno muito mais propício a criminalidade.
Muitos covardes e fracos de personalidade humana, se utilizam de perfies falsos para atacar a honra de cidadãos de bem, e de pessoas ligadas a vida pública, sem medir conseqüências e muito menos o nível de postagens de modo geral. Não sabendo esses marginais, que assim como existem formas de se esconderem atrás de perfis falsos, também existem meios avançados para restrea-los e locaza-los, para que assim as devidas e cabíveis providências sejam tomadas na justiça em face desses covardes "marginais".
Ao entrar agora a noite nas redes sociais pude perceber a postagem de um (a) "marginal" se utilizando de um perfil falso, proferiu ofensas a minha pessoa através de um linguajar popularmente chulo. Fazendo retrospectivas dos votos que foram dados por mim a políticos de Jeremoabo/BA, de acordo com minha consciência e autonomia assistida pela democracia e nossa constituição que nos garantem o livre arbítrio de escolhas.
Esse "marginal" que me ataca pelas costas e escondido através de uma máscara escura, talvez ainda não saiba que, eu juntamente com mais outras mais de "Dez" pessoas, no ano passado fomos agredidos (as) por um (a), "marginal" que havia se utilizando de perfil falso para fazer várias calúnias e difamações, contra as nossas honras. E por força e determinação da justiça o sigilo de várias contas de suas redes sociais forma quebradas e, o mesmo "marginal" se encontra a disposição da justiça para as sanções cabíveis por lei. Creio que o mesmo destino terá esse ( a) "marginal," que acabou de surgir no Facebook e nos grupos de wat sapp, tentando destruir minha reputação, alem de querer também subtrair a minha conduta.
Creio que esse (a) "marginal", seja um puxa-saco vinculado à qualquer um contrato barato da prefeitura de Jeremoabo/BA, e inconformado (a) com o meu posicionamento coerente e ligado ao interesse coletivo e, não individual que é o caso desse (a) dito (a) "marginal".
Nunca votei em nenhum dos políticos de minha terra em troca de cargos ou até mesmo em troca de valores em espécies, como esse (a) "marginal" propagou através de sua postagem chula, indecente e digna de repúdio.
Não vou recuar de meu principal objetivo, que é o de defender e respeitar a população de meu município, por receios de "bandidos cibernéticos", que nada tem a oferecer de bom a quem quer que seja. Ao invés de recuar, eu prefiro recorrer a justiça para que a mesma cumpra com sua parte e puna esse (a) "marginal" com muito rigor, servindo de aprendizado pra aqueles (as) que são possuídos (as) de índoles ruins.

Nota da redação deste Blog - 

O ANONIMATO NA CONSTITUIÇÃO FEDERALBRASILEIRA

De início, importa dizer que a vedação constitucional ao anonimato não é uma novidade no constitucionalismo brasileiro. Na realidade, a Constituição de 1891 já apresentada previsão legal nesse sentido.[11]
Constituição Federal em vigor dispõe em seu artigo IV que é “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Todavia, em diversas situações cotidianas - e até mesmo alheias à Internet - é possível que uma pessoa se manifeste de forma anônima.(Fernando Schincariol).
Resumo: A liberdade de imprensa desempenha um papel de extrema importância no Estado Democrático de Direito, tendo em vista que ela aumenta o acesso à informação e propicia o debate e a troca de conhecimento entre as pessoas. Entretanto, a liberdade de imprensa deve sempre se pautar no respeito aos direitos da personalidade previstos no art. , inciso X, da Constituição Federal de 1988.( Bruno Viudes Fiorilo).
A justiça brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais e os grupos de conversas de celular para ofender, falar mal, difamar os outros. Quem posta a ofensa é punido, quem compartilha é punido e quem simplesmente entra na página e concorda com o que viu também é punido. Já tem casos em que a vítima ganhou uma indenização de R$ 20 mil de todos os envolvidos.
O mundo que se exibe numa tela, onde a vida é meio de verdade, meio de mentira, meio civilizada, meio selvagem, e cada um diz o que quer acreditando estar livre de qualquer conseqüência, a cada dia fica mais parecido com o mundo real.
“A internet promove uma certa covardia. É público, mas acaba sendo de uma forma, pelas costas, com requinte de maldade. Hoje crimes tipificáveis pelo Código Penal Brasileiro tem sido o de difamação, que seria você expor a honra, a imagem de uma pessoa pela internet, e esse crime pode estar associado a outros: incitação ao crime, por exemplo, a ameaça. Se decidir ir para justiça tem prova para punir essas pessoas”, completa  a advogada." (Neide Duarte) http://g1.globo.com

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