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terça-feira, abril 23, 2019

O que estão escrevendo de asneiras sobre o julgamento de Lula não está no gibi


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Charge do Nani (nanihumor.com)
Carlos Newton
Conforme afirmamos aqui na Tribuna da Internet, em primeira mão, são furadas as informações que a defesa de Lula da Silva está espalhando, sobre a possibilidade de o ex-presidente ter direito a prisão domiciliar. Aliás, somente no final da noite os jornais acordaram para o fato de que Lula pode perder o direito ao regime semiaberto (trabalhar fora e dormir na prisão), caso seja condenado em segunda instância no processo sobre o sítio de Atibaia, a ser julgado nos próximos meses, conforme também anunciamos aqui em primeira mão.
Embalados pelo amor a Lula, há jornalistas que até “informaram” que a defesa de Lula ainda nem recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no caso do sítio de Atibaia. É “menas verdade”, como diria o próprio Lula. O recurso (apelação) foi apresentado em 25 de fevereiro, portanto já se passaram quase 90 dias.
NOVO JULGAMENTO – Diante dessa realidade, é plenamente factível que o TRF-4 julgue a apelação sobre o sítio antes da possível passagem de Lula para regime semiaberto, o que só deverá acontecer em outubro, pois há um processo burocrático, o Ministério Publico tem de ser ouvido, há prazos a respeitar, a progressão da pena não é automática.
O PT está espalhando e vários jornais até publicaram que Lula terá direito a prisão domiciliar, porque não haveria lugar na cadeia para ele dormir. Isso é conversa fiada.  A responsável pela administração da pena do ex-presidente será a juíza federal Carolina Lebbos, que não é de muita brincadeira, digamos assim.
CIRCUNSTÂNCIAS – É claro e obrigatório que, na hora de julgar o pedido de progressão da pena de Lula, a magistrada e a Procuradoria tenham de levar em consideração as circunstâncias do caso, como a existência do processo do sítio já em segunda instância, se até lá ainda não tiver sido julgado.
Justamente por isso, a juíza Carolina Lebbos dificilmente dará o direito de prisão domiciliar a um réu com passado de “reincidente específico” em corrupção e lavagem de dinheiro , embora sonhar ainda não seja proibido.
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P.S. – O assunto é interessante, o que está escrevendo de bobagens não está no gibi. Depois a gente volta(C.N.)

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