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domingo, fevereiro 17, 2019

Pensionistas de militares ganham até R$ 58 mil mensais, acumulando benefícios


Charge do Tiago Recchia (Arquivo Google)
André de SouzaO Globo
Em meio ao debate sobre a reforma da Previdência, as pensionistas de militares não têm muito do que reclamar. Há na Aeronáutica e no Exército pelo menos 281 mulheres acumulando duas pensões. Elas custam aos cofres públicos mais de R$ 5 milhões por mês, recebendo, em média, quase R$ 19 mil mensais cada uma. Na Marinha, elas são 345, mas não há informações sobre valores. São, em geral, viúvas que, por serem filhas de militares, tiveram direito a duas pensões: dos maridos e dos pais. Na ponta de cima da tabela está uma pensionista da Aeronáutica que recebe todo mês mais de R$ 58 mil.
Além dos pagamentos em dobro para uma mesma pensionista, há um outro aspecto do benefício que fará com que ele continue pesando nas contas públicas por décadas. Até o fim de 2000, qualquer filha de militar falecido tinha direito à pensão, independentemente da idade. Houve então uma mudança na lei, extinguindo o benefício. Quem já recebia, contudo, continuou recebendo. E uma brecha permitiu que novos benefícios fossem autorizados.
NA BRECHA DA LEI – Hoje são cerca de 110 mil filhas pensionistas nas três forças. Dados parciais obtidos pelo GLOBO referentes a 37,8 mil mulheres mostram que pouco menos de 23 mil, ou três de cada cinco, conseguiram o benefício após a mudança na lei.
Isso ocorre porque o direito à pensão é definido pela data de entrada do militar em uma das três Forças, e não pela data da morte dele. Desde o fim de 2000, a pensão é garantida apenas a filhos ou enteados de até 21 anos, ou 24 se forem estudantes universitários. Mas, no caso de militares que ingressaram no Exército, Marinha ou Aeronáutica até aquele ano, suas filhas ainda poderão ter o benefício, ainda que os pais venham a morrer só daqui a 50 anos. Para isso, é preciso apenas que o militar pague uma contribuição adicional de 1,5%.
SEM TRANSPARÊNCIA – Os dados são da folha de julho de 2018, podendo variar mês a mês, e foram obtidos pelo Globo em setembro e outubro após um ano e oito meses solicitando-os por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Eles foram repassados somente depois que a Controladoria-Geral da União (CGU) aceitou um recurso e mandou as três forças levantarem as informações pedidas. A Marinha, cujo prazo para responder terminou em outubro, não cumpriu a decisão.
No caso das mulheres que recebem mais de uma pensão, são 221 na Aeronáutica e 61 no Exército. Os maiores valores são pagos a uma pensionista nascida em 1935. Em 1993, ela obteve da Aeronáutica o direito a uma pensão de R$ 27.254,45. Em 2016, conseguiu outra de R$ 30.999,62, fazendo com que seus vencimentos superem os R$ 58 mil. No Exército, a campeã de rendimentos nasceu em março de 1935, recebendo mais de R$ 52 mil por mês.
PENSÃO DAS FILHAS – A concessão da pensão a filhas de militares passou por várias fases. Uma lei de 1960 permitia o benefício “aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino”. Em outras palavras, podia até mesmo ser casada. Em 1991, a lei foi modificada e passou a permitir apenas filhas solteiras. Mas em 1993 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa alteração inconstitucional e as casadas voltaram a ter o benefício. Em 28 de dezembro de 2000, a lei foi mudada novamente extinguindo o benefício daquele ponto em diante.
O Globo também solicitou, via Lei de Acesso, informações sobre os benefícios pagos às filhas casadas. Os dados mostram claramente que a extinção da pensão em 2000 não impediu que ela continuasse sendo concedida. No Exército, são 31.630 filhas casadas que recebem ao todo quase R$ 200 milhões por mês. Delas, 18.182 tiveram a pensão concedida após lei que a extinguiu, recebendo mensalmente mais de R$ 108 milhões. Na Aeronáutica são 6.162, uma despesa de cerca de R$ 35 milhões por mês. Delas, 4.724 obtiveram o benefício após a alteração na legislação no fim de 2000, recebendo no total mais de R$ 26 milhões por mês.
TODAS AS IDADES – O Globo excluiu dos cálculos pensionistas que tinham até 24 anos em julho de 2018, uma vez que, mesmo pela nova lei, elas continuam tendo direito à pensão caso sejam universitárias. A maior parte nasceu nos anos 40, 50 e 60, mas a variação de idade é grande, havendo até mesmo algumas centenárias e outras bem mais jovens. À medida que o tempo passar e elas morrerem, o total gasto com as pensões de filhas de militares vai diminuir, mas num ritmo mais lento do que o esperado justamente em razão de novos benefícios que ainda poderão ser concedidos.
Em maio do ano passado, o Globo mostrou que, segundo o próprio Exército, os gastos da força com o pagamento de pensões de filhas de militares, que hoje ultrapassam os R$ 5 bilhões por ano (incluindo tanto as solteiras como as casadas), ainda serão elevados em 2060. A partir de dados fornecidos pelo Exército, foi possível estimar que a despesa daqui a 41 anos ainda estará próxima a R$ 4 bilhões.
SUGESTÕES – O economista Pedro Fernando Nery, consultor legislativo do Senado, sugere como medidas para minimizar o déficit das pensões um aumento das alíquotas dos militares de 1,5% para 6%, e a criação de uma contribuição para as próprias pensionistas. Elas passariam a ter um desconto dos benefícios, no valor de 11%. Nas estimativas do economista, isso poderia gerar uma receita de cerca de R$ 2 bilhões.
— No serviço público, pensionista contribui. Pensionista de militar não. Essa é uma alternativa para essas pensões — afirmou Pedro Nery, acrescentando: — Em que pese a defasagem salarial da carreira militar, os benefícios são maiores mesmo do que a média do serviço público. Muitos países diferenciam a carreira, mas se aposentar cedo com integralidade e deixar pensão vitalícia pra filha não é comum.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Reduzir direitos dos trabalhadores, sem afetar privilégios previdenciários, será um crime contra a cidadania. É preciso fazer auditorias na Previdência e na dívida pública. Amanhã publicaremos importante análise da especialista Maria Lúcia Fattorelli, sobre a verdade acerca do falso déficit da Previdência.  (C.N.)

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