quinta-feira, fevereiro 07, 2019

CNJ afasta juiz acusado de assédio sexual e moral contra duas estagiárias


CNJ afasta juiz acusado de assédio sexual e moral contra duas estagiárias
Foto: Divulgação
O juiz Glicério de Angiólis Silva, de Laje de Muriaé, no Rio de Janeiro, foi afastado do cargo por denúncias de assédio sexual e moral. A decisão de afastá-la das funções foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (5). O juiz responderá a um processo administrativo disciplinar.

O caso havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e foi levado ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas, falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias. De acordo com conselheira Iracema do Vale, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJ-RJ descreveu a conduta do juiz, baseado em alguns depoimentos que afastam a irregularidade da atuação de Glicério, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ. Para ela, é “inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho”. “Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.

O TJ-RJ arquivou o processo diante do argumento que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais.  O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, "está configurado o assédio. Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário", disse. Para o conselheiro Luciano Frota, "nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo". Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do processo e do afastamento do magistrado lembrando que ele próprio sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual.

Bahia Notícias

Em destaque

Supremo não surpreende ao “reaprovar” penduricalhos que ele próprio permitiu

Publicado em 29 de junho de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Zappa (humortadela) Carlos Newton A impre...

Mais visitadas