Gilmar Mendes derruba decisão do TRE e torna Marcão prefeito de Lençóis
por Bruno Luiz
Foto: Reprodução/ Guia Eleições
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Ele também alegou ter obtido uma liminar em 19 de dezembro do ano passado, dia da diplomação, o que, segundo jurisprudência do TSE, acabaria com qualquer possibilidade de inelegibilidade. Segundo a Corte, qualquer fato novo que pode afastar a possibilidade de tornar candidatura inepta pode ocorrer até a diplomação. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes. O processo será analisado agora pelo plenário da Corte. Apesar de a decisão ter sido liminar, o fato de o ministro calcá-la em um entendimento já firmado pela Corte fortalece a possibilidade de a decisão ser mantida pelos demais colegas.
por Bruno Luiz
Foto: Reprodução/ Guia Eleições
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Ele também alegou ter obtido uma liminar em 19 de dezembro do ano passado, dia da diplomação, o que, segundo jurisprudência do TSE, acabaria com qualquer possibilidade de inelegibilidade. Segundo a Corte, qualquer fato novo que pode afastar a possibilidade de tornar candidatura inepta pode ocorrer até a diplomação. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes. O processo será analisado agora pelo plenário da Corte. Apesar de a decisão ter sido liminar, o fato de o ministro calcá-la em um entendimento já firmado pela Corte fortalece a possibilidade de a decisão ser mantida pelos demais colegas.
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