Pedro do Coutto
O ministro Garibaldi Alves, em entrevista à repórter Eliane Oliveira, O Globo de 28, afirmou que, de fato, pretende mudar o critério para a concessão de pensões, por morte de um dos cônjuges, a fim de evitar o que considera um despropósito, financeiramente prejudicial à Previdência. O fato de pessoas idosas se casarem com mais jovens para assegurar a estas o direito de se tornarem pensionistas. Francamente, ao longo de meus 57 anos de jornalismo, (comecei em 54 no Correio da Manhã), nunca testemunhei absurdo maior.
Não senso total. Desconhecimento completo da Constituição do país e da lei. Garibaldi Alves acentuou que a mudança atingirá tanto os trabalhadores particulares, segurados do INSS, quanto os funcionários públicos, cuja legislação é diferente. Inclusive os servidores públicos têm suas atividades controladas pelo Ministério do Planejamento e Gestão. A esfera do Ministério da Previdência esgota-se no universo do INSS, vale frisar
Vamos por partes. Degrau por degrau. Revelando desconhecer a lei, o titular da Previdência, de forma imprevidente, disse que enquanto existe um teto de remuneração nas áreas do INSS, hoje 3.669 reais, não existe limite de remubneração no Serviço público. Errou redondamente. Se lesse a emenda constitucional 41 de novembro de 2003, governo Lula, veria que o teto de remuneração existe e não pode ultrapassar os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Onde ficou a assessoria do senador pelo Rio Grande do Norte? Está no espaço, presume-se. Ou então ele não recorreu a ela. Se tivesse recorrido, certamente ficaria sabendo que as pensões, tanto a do INSS, quanto a paga pelo Tesouro Nacional, estão asseguradas aos trabalhadores e servidores pela Constituição de 88.
No caso do funcionário pelo artigo 40. No caso dos empregados particulares e das empresas estatais (regidos pela CLT) pelo item 5 do artigo 201. Para mudar o sistema, portanto, seriam necessárias duas emendas constitucionais. Projeto de lei ou Medida Provisória não resolvem. Seriam frontalmente inconstitucionais. Destacados os dois dispositivos da Carta Magna, como estou fazendo, torna-se fácil ao ministro e a qualquer um acessá-los. Basta compulsar um exemplar da Constituição. Além do mais, com o impulso que demonstrou na contra mão da lógica, Garibaldi Alves investiu contra o direito de herança. Está determinado no item 30 do artigo 5º da Carta Cidadã, como a chamou o deputado Ulisses Guimarães, presidente da Constituinte.
Se a pessoa pode legar seus bens à esposa ou companheira, totalmente se não tiver filhos, e até 50% se os possuir, é claro que tem a faculdade de deixar a pensão para a mulher com quem se casou. Dizer que este casamento, em muitos casos, é motivado por interesse, é cair no supremo subjetivismo. Campo ao qual, em relação aos seres humanos, o Poder Público não tem, tampouco poderia ter, acesso.
Garibaldi Alves, um desastre. Politicamente, inclusive. Fez um tremendo gol contra a presidente Dilma Rousseff, que terá que desmenti-lo ou então demiti-lo para sustar rapidamente os reflexos negativos para a imagem do governo. Por ironia do destino, ou pela mão de Deus, na mesma edição de 28 O Globo publicou matéria sobre as fraudes em sequência registradas no INSS, desde 1983, nas cidades fluminenses de São Gonçalo, Buzios e Cabo Frio. Prejuizo de 120 milhões de reais. O Instituto Nacional de Seguridade Social pagava aposentadorias a 440 pessoas fictícias. Pertenciam ao mundo virtual da fraude. Não à vida real. O senador Garibaldi Alves perdeu-se no labirinto sinuoso de um sistema que, como Tenesse Williams escreveu em “De Repente no Ultimo Verão”, assemelha-se ao fundo de um saco sem fundo.
Fonte: Tribuna da Imprensa