Pedro do Coutto
A presidente Dilma Roussef, embora estando no lado correto, foi derrotada por ampla margem na votação de escandalosa emenda do pseudo comunista Aldo Rebelo, que embutiu no projeto do Código Florestal a manutenção das áreas de pasto e lavoura em espaços de proteção ambiental, além da anistia aos que praticaram crimes de desmatamento. Anistia das multas, uma vergonha total. Apesar de tais condições motivadas por interesses absolutamente claros e impróprios, o resultado foi de 273 a 182 votos. Derrota fragorosa do governo.
Os articuladores vitoriosos – maioria do PMDB e bancada ruralista – sabem perfeitamente que o dispositivo será vetado. A presidente da República anunciou sua ideia sobre o tema pouco antes da votação. Faltaram à sessão da noite de terça-feira aproximadamente 50 deputados. Dois presentes se abstiveram. Não altera o sentido político que envolveu e impulsionou o desfecho. A crise é mais profunda do que parece à primeira vista.
Ora, se os que acompanharam Aldo Rabelo sabiam de antemão que a emenda será vetada e, mesmo assim, seguiram em frente é porque confiam na derribada do veto, depois da apreciação pelo Senado, ou então aproveitaram a oportunidade para exigir cargos ainda em aberto na administração federal. Tenho pessoalmente a impressão de que são dois motivos convergentes. Voltados numa única direção.
De um lado os ruralistas, com seus interesses próprios aparentes. De outro, correntes do PMDB insatisfeitas porque até agora não conseguiram nomear indicados seus para diretorias de empresas estatais. E destaco um aspecto: se a emenda Rebelo anistia os desmatadores, tal perdão inclui portanto as multas que lhes foram aplicadas pelos desastres que provocaram. Há pouco menos de um mês, os jornais noticiaram, no Pará foram devastadas num só mês áreas maiores que as da cidade do Rio de Janeiro. Mais de 1320 quilômetros quadrados no espaço de 30 dias.
Anistiar multas é algo tão grotesco quanto inadmissível, porque se configura nitidamente num lance claro de corrupção. Não tem cabimento, não se pode encontrar outra explicação. Além de tudo, a concessão de tal anistia é inconstitucional. O parágrafo 6º do artigo 150 da Carta de 88 estabelece: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica (não é o caso do Código Florestal) que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas. Mais nítido impossível. Para todas as pessoas? Não. Os 273 que votaram a anistia decidiram não só enfrentar o Planalto, mas também ignorar a própria Constituição do país.
As anistias financeiras são sempre escandalosas e impulsionadas pela corrupção que impede o desenvolvimento econômico, a redistribuição de renda, o progresso social do país. Acontecem muito no Brasil, cuja legislação é suave para os sonegadores e desmatadores. Volta e meia aparece uma nova estocada, um novo assalto no horizonte. No governo Carlos Lacerda, por exemplo, 1961, Estado da Guanabara, houve um que ficou célebre. A redução do então ICM (depois é que o tributo passu a ser ICMS) sobre as exportações de café e o perdão das multas cujos recursos para sustá-las haviam sido rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. Uma calamidade. Caiu a máscara do moralismo udenista no episódio.
Agora, enquanto a rebeldia parlamentar quer denunciar os desmatadores, ressurge na minha memória a figura do meu caro amigo João Pinheiro Neto. É que a questão agrária permanece não resolvida meio século depois de ocupar, junto com o petróleo, a primeira página do debate nacional. Incrível. JPN tinha razão. Enquanto a reforma rural não for implantada de fato, o Brasil não vencerá o subdesenvolvimento econômico, social e inclusive moral. Pinheiro Neto empenhou-se por ela, em 63/64. Estava à frente do tempo. Hoje a maioria da Câmara luta para ficar, no passado.
Fonte: Tribuna da Imprensa