Débora Melo e Folha de S.Paulo
do Agora
Quatro meses depois da isenção, o governo decidiu retomar a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate de títulos de renda fixa em até 30 dias, como os CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
A alíquota do imposto é de 1%, mas a incidência varia de acordo com o prazo do resgate. Se o investidor resgatar a grana no 15º dia, por exemplo, o IOF vai incidir sobre 50% do rendimento.
Usado pelos bancos na captação de recursos, o CDB é um título que paga remuneração ao investidor, ou seja, o investidor empresta grana ao banco e recebe juros.
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