O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/03), julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Santa Brígida, José Francisco dos Santos Teles, pelo cometimento de irregularidades na aquisição de imóvel que pertenceria ao município, usando como intermediárias a empregada doméstica de sua casa e a tesoureira da prefeitura.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
E, considerando a possível irregularidade no procedimento adotado pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Brígida, o relator determinou a remessa de cópia integral dos autos à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que tenha conhecimento dos fatos apurados no processo.
A denúncia relata que o prefeito teria praticado fraude ao indicar que o imóvel pertenceria ao município de Santa Brígida e feito a alienação em proveito da empregada doméstica de sua residência, para, posteriormente, adquiri-lo em seu próprio nome.
Em 10/02/2006, através da escritura pública lavrada no cartório de imóveis, Rosa Pereira de Araújo, adquiriu o imóvel referenciado nos autos por R$1.313,00 e em 21/03/2006, o mesmo imóvel foi vendido por R$ 28.000,00 a José Francisco dos Santos Teles, prefeito de Santa Brígida.
Destaca, ainda, que decorrido um ano da compra, teria o denunciado realizado a transferência de titularidade do imóvel para a tesoureira do município, o que, também caracterizaria fraude, uma vez que o imóvel continuaria a pertencer ao prefeito.
O relatório de inspeção in loco realizado por técnicos do TCM confirmou a existência dos fatos relacionados na denúncia, além de assegurar a ocorrência de fato de maior gravidade, consubstanciado pela confusão de interesses entre o público e o privado, além de demonstrar a presença de irregularidades nos procedimentos adotados pelo cartório de imóveis da comarca.
Por fim, o relatório conclui que a empregada doméstica do gestor foi utilizada como pessoa interposta para a consecução do negócio, inclusive e especialmente, pela constatação de que houve a “recompra” do imóvel pelo próprio denunciado em curto espaço de tempo.
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na prefeitura de Santa Brígida. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Fonte: TCM Bahia
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