Judiciário paranaense realizará mediação entre credores e devedores que já não conseguem arcar com despesas básicas de sobrevivência. Projeto já funciona no RJ e no RS
André Lückman
O projeto piloto será oferecido inicialmente no 1º Juizado Especial Cível de Curitiba, e demonstra uma preocupação direta dos juízes com os problemas decorrentes da explosão da oferta de crédito. Na avaliação do departamento jurídico do Procon-PR, principal órgão público de orientação e mediação dos direitos do consumidor, esta aproximação dos juízes pode significar uma nova era na resolução jurídica de problemas com serviços financeiros.
Apenas para assuntos relacionados a esse setor – como cartão de crédito, financiamento de bens ou empréstimo consignado – o Procon estadual atendeu 2.603 consumidores no ano passado, o que equivale a mais de nove atendimentos por dia útil. O caminho da mediação e o acordo entre as partes é sempre a primeira opção, mas a advogada do Procon-PR Marta Favreto Paim afirma que as instituições financeiras, de maneira geral, são intransigentes: os contratos assinados têm muitos detalhes que deixam o consumidor em desvantagem e, para revertê-los, na maioria das vezes é necessário ingressar com uma ação. “Essa mobilização do Judiciário, antes de a ação surgir, indica que eles estão atentos. Com este aliado, as empresas credoras podem começar a mudar sua postura”, avalia.
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O Poder Judiciário do Paraná começará, em breve, a facilitar o entendimento entre consumidores endividados e seus credores. Até o fim deste semestre, um projeto piloto dos juizados especiais deve começar a receber pessoas “superendividadas” – aquelas que na prática estão impossibilitadas de pagar todas as suas contas – para mediar um acordo de reparcelamento ou abatimento de dívidas.
Dicas
Especialistas dizem que problemas financeiros têm origem na educação. Veja dicas para evitar o superendividamento:
Não gaste mais do que você ganha e tenha cuidado com o crédito fácil.
Não assuma dívida sem antes conversar com sua família.
Leia contratos e prospectos.
Exija a informação sobre a taxa de juros mensal e anual.
Exija o cálculo prévio do valor total da dívida a ser assumida e avalie se ela é compatível com a sua renda.
Compare as taxas de juros existentes no mercado.
Não assuma dívidas em benefício de terceiros.
Não assuma dívidas e não forneça seus dados por telefone nem pela internet.
Reserve parte de sua renda para as despesas de sobrevivência.
Inspirações
O novo projeto de mediação está sendo coordenado pela vice-diretora da Escola de Magistratura do Paraná (Emap), Sandra Bauermann, e foi inspirado por iniciativas que estão em vigor nas defensorias públicas do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro. Sandra percebeu que muitas pessoas recorrem à Justiça com a única pretensão de negociar suas dívidas que, pelas regras do contrato, ganham proporções gigantes. “O superendividamento é um tipo de exclusão social”, diz, lembrando ainda que o excesso de inadimplência não interessa a ninguém, muito menos ao mercado.
“O nosso trabalho seguirá o caminho de reinserir o devedor no mercado por meio da educação, seja por moratória, abatimento ou parcelamento da dívida. Por exemplo: uma das cláusulas do acordo prevê que, após a mediação, o consumidor não poderá aumentar o comprometimento da sua dívida”, explica.
15 por mês
Na defensoria pública do Rio de Janeiro, o projeto de atendimento aos superendividados já existe desde 2005. Cerca de 15 consumidores por mês são atendidos pela equipe da coordenadora do núcleo do consumidor, Marcella Oliboni. Ela aponta dois principais gargalos no sistema de negociação: o primeiro é de contratos de crédito consignado, do qual o credor tem certeza do pagamento e não abre mão dos termos assinados. O segundo vem dos chamados “bancos de varejo”, representados pelas financeiras espalhadas pelos centros da cidade. “São empresas que vivem disso, que trabalham sem nenhum tipo de responsabilidade social na concessão do crédito. Os grandes grupos econômicos trabalham de forma mais responsável que os pequenos”, diz.
Fonte: gazetadopovo