Navegando pela internet me deparei com uma matéria jornalística onde se atribuía ao Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso, conduta semelhante ao de Luis XV, rei da França, autor da famosa frase que serve de título ao artigo: “Lè ètat est moi”, que traduzido para o português significa que o “Estado sou eu”.
Não tenho a intenção de tratar sobre o que se passa na Câmara Municipal de Paulo Afonso, onde se atribui ao seu Presidente, conduta de improbidade administrativa. No particular, me aguardarei para a conclusão dos trabalhos de futura CPI cuja instalação se anuncia. Por enquanto, lanço mão do princípio da inocência e até em respeito ao estado de saúde do Presidente que em curto período sofreu diversos reveses familiar.
A partir de um fato concreto, quem estiver em idêntica situação, deverá ficar com a barba de molho. Trato da desobediência a cumprimento de ordem judicial e as consequências negativas que poderão ocorrer. Nenhuma autoridade pública de qualquer dos Poderes da República deverá se colocar acima da Lei. Ordem judicial não se discute, cumpre-se. Se a ordem é injusta ou absurda, cabe ao interessado recorrer às instâncias superiores. É a regra.
O atual Prefeito Municipal de Jeremoabo, vulgo Tista de Deda, ao tomar posse no cargo, transferiu os marchantes do recém inaugurado mercado público municipal para outro prédio, sob o argumento de fazer algumas reformas e ao retorná-los, excluiu Gilson Andrade, Isaú Bonfim e João Batista Andrade, pelo fato deles, nas eleições, votarem no candidato opositor, Deri do Posto Paloma, e ainda porque eles receberam os boxes do ex-prefeito Spencer José de Sá Andrade.
Procurado por eles, demandei na Comarca de Jeremoabo Mandado de Segurança contra o ato do Prefeito, que foi apreciado pelo Dr. Roque Rui Barbosa, Juiz Titular da Comarca, que em decisão de 21.08.2009, deferiu liminar, determinando ao Prefeito a entrega dos boxes aos Impetrantes, cuja decisão judicial foi descumprida pelo Prefeito. Uma assessora jurídica da Prefeitura chegou a dizer ao Juiz que a ordem não poderia ser cumprida.
Von Ihering, pensador alemão, sobre a justiça deixou brilhante lição:
“"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. “A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito”.
Como o Prefeito de Jeremoabo desobedeceu à ordem judicial e em nome dos meus clientes, formulei Representação Criminal contra ele, por crime de Responsabilidade, e Pedido de Intervenção no Município, perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Pelo Dec.-Lei nº. 201/67 constitui crime de responsabilidade descumprir decisão judicial e o descumprimento de decisão judicial autoriza a intervenção no Município.
No pedido de Intervenção no Município autuado no TJBA sob o nº. 66590-4/2009, o Prefeito foi notificado para em 15 dias provar o cumprimento da ordem ou apresentar sua justificativa para o descumprimento. Entre idas e vindas processuais, a Desª. Telma Brito, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acolhendo sugestão do Procurador Geral da Justiça, concedeu prazo de 30 dias para Tista de Deda entregar os boxes, sob pena de se decretar a medida extrema, a Intervenção no Município, decisão de 25.02.2010.
Finalmente, em face da atuação positiva da Presidência do TJBA, , o alcaide de Jeremoabo que se intitulava “pequeno rei”, acima da lei e de todos, se vergou a força da decisão judicial e chamou os clientes para o recebimento dos boxes no novo Mercado Público Municipal, o que fui comunicado hoje.
O caso de Jeremoabo serve como exemplo para todos os gestores públicos. Decisão judicial é para ser cumprida e se ela gerar insatisfação ou lesão ao atingido por sua força, ele deverá cumpri-la e recorrer dela, não comportando na sociedade democrática e no Estado de Direito, a máxima de Luis XV, LÈ ÉTAT EST MOI.
Se é o Prefeito Municipal que descumpre ordem judicial deferida liminarmente, ou por sentença, se não houver suspensão do cumprimento dela pela Presidência da Corte onde se processará os recursos processuais, cabe ao prejudicado representá-lo criminalmente e pedir a Intervenção no Município.
Aproveitando-se da antiga subserviência da Corte de Justiça Baiana ao Carlismo e da recente crise ético-moral que se abateu sobre o TJBA, se tornou regra os Prefeitos desobedecerem ordens judiciais. Agora não. Desobedecida à ordem e pedido a intervenção, ou o Prefeito cumprirá a ordem ou o Município poderá vir a sofrer intervenção. Na intervenção é nomeado Interventor que passará a gerir os negócios públicos do Município e cumprirá a ordem desobedecida.
O caso de Tista de Deda opera efeitos didáticos para todo e qualquer Prefeito Municipal. É pegar ou largar. Quem pensar que desobedecer a ordem judicial o transformará no LÈ ÉTAT EST MOI, se enganará, porque não deixará de ser apenas um pequeno réu, sem reinado e sem súditos. Tista é que ficou desmoralizado.
Paulo Afonso, 26 de março de 2010.
Fernando Montalvão.