Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que quiserem garantir a aposentadoria e os outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença, têm cinco formas de contribuir à Previdência.
Confira as informações sobre todos os sistemas de contribuição disponíveis na edição impressa do Agora, nas bancas neste domingo, 12 de julho
Os autônomos têm três formas de contribuição: duas pelo MEI (microempreendedor individual), a nova forma de pagar o INSS, e outra como contribuintes individuais.
Quem tiver renda de atéR$ 36 mil por ano pode aderir ao MEI, pagando de R$ 52,15 a R$ 57,15 por mês. Além de tornar-se segurado, quem fizer parte do MEI também irá formalizar sua atividade.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, paga aos 65 anos (homem) e aos 60 (mulheres), e por invalidez. É a forma mais indicada para quem tem baixa renda, nunca contribuiu e irá começar a pagar tarde o INSS.
Pagando mais R$ 41,85 por mês --ou seja, com um total de R$ 94 a R$ 99--, o autônomo que aderir ao MEI poderá pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, paga a segurado de qualquer idade, desde que tenha 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição.
É a forma indicada para quem já contribuiu ou irá começar a pagar o INSS cedo, para conseguir se aposentar antes dos 65 anos de idade.
Nos dois casos, o benefício será de um salário mínimo (R$ 465, hoje). Se o segurado já tiver contribuições anteriores, elas poderão entrar na conta, aumentando o valor da aposentadoria. Os autônomos de São Paulo poderão se cadastrar no MEI a partir do dia 24, no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Fora do MEIJá o autônomo que quiser ter uma aposentadoria maior pode pagar o INSS como segurado contribuinte individual. Nesse caso, ele deverá pagar 20% de sua renda para o INSS. Ele terá direito a todos os benefícios, inclusive à aposentadoria por tempo de contribuição.
Já aqueles que não têm renda, como os estudantes e as donas de casa, por exemplo, podem contribuir como facultativo, pagando 11% sobre o mínimo (R$ 51,15). Essa forma de contribuição, porém, só dá direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, no valor de um salário mínimo.
Nesses dois casos, a inscrição pode ser feita pelo site www.previdencia.gov.br ou pela central 135.
Quem tem carteira assinada contribui obrigatoriamente e tem direito a todos os benefícios. O pagamento e o repasse para o INSS são feitos pelo empregador.
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fonte: Agora
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