A Câmara dos Deputados aprovou hoje, em votação simbólica, o projeto de lei que trata da reforma eleitoral. Poucos deputados se manifestaram contra a emenda substitutiva apresentada em plenário pelo relator Flávio Dino (PC do B-MA).
Entre os avanços do texto aprovado hoje está a liberação da internet nas campanhas, mas só para candidatos. Seriam liberadas ações apenas em sites do próprio candidato, incluindo blogs e sites de relacionamento, como Orkut e Twitter. Novamente, como na legislação anteior,p o projeto quer que a campanha na internet seja submetida às mesmas regras de TV e rádio. A proposta, porém, proíbe a propagandas pagas pelos candidatos na internet.
Para o deputado Dino, o uso da internet "democratizará" as campanhas, aproximará o representante do representado, propiciará diálogo entre as partes e incentivará a participação política de amplos segmentos da população, além de diminuir o custo das campanhas.
A campanha na internet só será liberada a partir do dia 5 de julho de cada ano, a exemplo do que ocorre com outros veículos. A ideia é que o Brasil adote um modelo semelhante ao que norte-americano que foi decisivo para a eleição do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. No ano passado, o democrata bateu todos os recordes de financiamento de campanha, arrecadando US$ 742 milhões de dólares. Ao menos 54% deste dinheiro veio de doações menores de US$ 200, geralmente feitas pela internet.
Será permitida ainda a pré-campanha. Em ano eleitoral será permitida entrevistas de pré-candidatos, reuniões, seminários e congressos custeados com recursos dos partidos, além de prévias partidárias. Atualmente, os candidatos só podem começar a divulgar suas candidaturas três meses antes das eleições.
O texto libera doações a candidaturas por cartão de crédito pela internet, por meio de formulário eletrônico. A regra é a mesma para as doações feitas pelos meios tradicionais: podem ser doados até 10% do rendimentos bruto e até 50% dos bens móveis.
Há ainda a proibição para que os candidatos utilizem imagens e voz de adversários em suas propagandas eleitorais.
O anteprojeto também estabeleceu que fundações que levam nome de candidatos ou sejam mantidas por eles ficam proibidas de distribuir bens em anos eleitorais. Os deputados fixaram ainda que 10% do fundo partidário --que reúne recursos para todas as legendas, divididos de acordo com o tamanho de cada partido devem ser aplicados na promoção da participação das mulheres na política.
A proposta prevê ainda que o TSE deve editar resoluções que tenham efeitos nas eleições até o dia 5 de março do ano eleitoral. Os deputados propõem ainda que o TSE disponibilize na internet as certidões entregues pelos candidatos sobre a existência ou não de processos contra eles.
Sobre as propostas que aumentam a participação das mulheres nas eleições, Dino informou que foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar. "São dois grandes avanços. Hoje, esses percentuais são zero", ressaltou.
Após a votação dos destaques, o projeto será encaminhado à apreciação do Senado Federal. Se aprovado e promulgado até o inicio de outubro, as novas regras eleitorais já valerão para as eleições do ano que vem.
Fonte: Tribuna da Bahia
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