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quarta-feira, abril 08, 2009

Código venal

Dora Kramer
Só os privilégios de parlamentares e funcionários do Congresso divulgados desde o início deste ano legislativo já seriam suficientes para produzir um alentado compêndio sobre imposturas das mais variadas naturezas.
Se a essas informações mais recentes acrescentarem-se tantas outras anteriormente conhecidas, as ainda desconhecidas e as que ainda virão ao conhecimento do público, teremos à disposição uma verdadeira enciclopédia com verbetes de A a Z sobre condutas claramente inaceitáveis em qualquer parte, mas aceitas como normais no Poder Legislativo.
A cada nova denúncia, o Parlamento reage alegando que este ou aquele fato, ato ou situação atendem às regras vigentes na corporação. São de uso corrente, incorporadas ao cotidiano da corporação, "perfeitamente legais", regulares, pois.
Caso típico deste código cujas regras não resistem a um exame superficial feito com lupa embaçada é o aluguel de aviões particulares mediante a "troca" das cotas de passagens aéreas pelo pagamento das horas fretadas.
Os senadores acham naturalíssimo tal procedimento. Alegam que o escambo não é ilegal e invocam o testemunho de diretores da Casa para argumentar que tudo é feito dentro da mais completa correção.
Há ofícios comprovando, assinaturas avalizando, tudo na mais perfeita ordem burocrática, dentro, evidentemente, da ordem estabelecida e emoldurada dentro do sistema de regalias vigente naquele ambiente já definido como o melhor dos paraísos.
Ali é normal pagar hora extra nas férias porque assim reza a cartilha dos procedimentos internos. É normal achar que passagem em avião de carreira ou aluguel de jatinho obedecem à mesma concepção de instrumento de trabalho. É normal a existência de conselhos, comissões, diretorias e secretarias de fachada para justificar o pagamento de gratificações à corporação ávida por mais vantagens além daquela já oferecida pelo emprego estável e vitalício.
É normal o acúmulo da função pública e prestação de serviços privados. É normal transferir a passagem do parlamentar para o uso de amigos. É normal um pai "preocupado" entregar à filha um celular público para uso privado no exterior. É normal pagar a conta só depois da descoberta, esconder o valor gasto e dar por encerrado o assunto. É normal maquiar informações de gastos com serviços médicos para esconder o recorde de despesas.
Aqui fora, na vida - esta sim - normal, nem uma só dessas condutas é aceita como natural. Qualquer pessoa que se aproprie do bem de outrem é passível de sanção pelas leis - estas sim - normais que regem a sociedade como um todo.
Mas no Congresso é diferente. Há um código de leis todo próprio, pelo qual o que não é expressamente proibido no manual específico é permitido a partir da convicção de que quem consegue acesso, por concurso, eleição ou indicação, a uma instituição pública, passa a habitar um mundo onde todas as regalias são permitidas, desde que bem sustentadas por um ato normativo.
E um aguçado espírito de selvageria cívica.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)

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