“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"
“ Tudo que acontece no mundo, seja no
meu pais, na minha cidade ou no meu
bairro, acontece comigo. Então, eu
preciso participar das decisões que
interferem na minha vida . Um cidadão,
com um sentimento ético forte e
consciente da cidadania, não deixa
passar nada, não abre mão desse poder
de participação”.
Herbert de Souza (Betinho)
A ONG Transparência JEREMOABO foi idealizada a partir do exemplo de outras entidades existentes em municípios como o nosso, onde o desmando e a corrupção se sucediam a cada legislatura, onde a população sem representatividade e desorganizada ficavam a mercê dos grupos políticos. Foi seguindo estes exemplos bem sucedidos, que se multiplicam pelas cidades brasileiras levando esperança em dias melhores, que hoje em 05 de fevereiro de 2009 realizamos nossa reunião inaugural, fundando neste ato a Transparência Jeremoabo.
ESTATUTO
TRANSPARÊNCIA JEREMOABO
As pessoas que subscrevem o presente instrumento,
ADALBERTO TORRES VILAS BÔAS, comerciante, portador da cédula de identidade RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .
RITA BERENICE BRANDÃO VILAS BÔAS comerciante, portadora da cédula de identidade RG: 02006452-77 (SSP-BA) e CPF: 353959155-91
JOSÉ DANTAS MARTINS MONTALVÃO, funcionário público aposentado portador da cédula de identidade RG: 460.320 (SSP-SE) e CPF ; 045.522.885-04
UELITON BARBOSA VARJÃO, TÉCNICO AGRÍCOLA, portador da cédula de identidade RG 452507 (SSP-se) e CPF 413.229.245-20
MARIA JOSÉ DE JESUS, ESTUDANTE, portadorA da cédula de identidade RG 0727303317 (SSP-BA) e CPF 697.855.035-34;
WILSON SANTOSA ANDRADE, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, portador da cédula de identidade RG 485.432 (SSP-SE) e CPF 176.429.495-53;
todos brasileiros, residentes e domiciliados na cidade JEREMOABO (BA), na qualidade de sócios fundadores, reunidos em assembléia aprovaram o presente estatuto criando a associação denominada TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, sediada no Município de JEREMOABO, à rua PRINCESA ISABEL, 40, LOTEAMENTO CARVALHO centro, CEP 48540-000, que se regerá pelas normas abaixo estipuladas e pelas normas da legislação federal, especialmente as contidas no Código Civil Brasileiro, nos artigos 53 a 61.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º – A Transparência JEREMOABO, com sede e foro na cidade de JEREMOABO, na Rua PRINCESA ISABEL , 40 , em JEREMOABO – BAHIA – CEP 48540-000, é uma associação sem fins lucrativos, destinada a promover a defesa do interesse público e a moralidade administrativa, por meio do combate à corrupção e à improbidade, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições, do controle social sobre os poderes públicos e do processo democrático.
Artigo 2º – Para cumprimento de suas finalidades a Transparência JEREMOABO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e poderá desenvolver as seguintes atividades, sem conotação político-partidária:
I – Articulação e Mobilização:
· Estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com organizações não governamentais, universidades, poder público e outras entidades, facilitando a atuação desses órgãos e da sociedade civil, no âmbito estadual, nacional e internacional;
· Participar da criação, organização e atuação de entidades municipais, estaduais, nacionais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção do combate à corrupção e à improbidade administrativa;
· Apoiar pessoas, grupos, movimentos e organizações que lutam por reformas institucionais e conscientização pública, inclusive na formulação de denúncias institucionalizadas;
· Manter relacionamento e colaboração com o Secretariado do movimento Transparency International, Transparência Brasil e organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais assemelhados, zelando pela credibilidade e efetividade do movimento.
II – Informação e Ações Referenciais:
· Estimular e desenvolver estudos e trabalhos com a finalidade de incentivar a implantação de políticas públicas, institucionais e atitudes privadas, evitando-se o uso indevido do Poder Público para benefício privado;
· Instituir bancos de dados municipais, estaduais, nacionais e internacionais e identificar outros já existentes sobre o combate à corrupção e à improbidade administrativa, garantindo o acesso de toda a sociedade às atividades da Transparência JEREMOABO, organizando informações sobre os projetos implementados por organizações não governamentais, poderes públicos constituídos, agências municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
· Manter cadastro de organizações não governamentais qualificadas, dispostas a atuar por meio de parcerias em ações;
· Organizar e divulgar dados sobre a corrupção e improbidade administrativa nas diversas esferas de governo e no setor privado;
· Propor medidas e ajuizar ações judiciais, para a defesa do interesse e do patrimônio público, inclusive para responsabilização de agentes públicos e particulares pela prática de atos de improbidade administrativa, na forma do Artigo 17 caput da Lei nº 8.429/92.
III – Conferências, Debates e Encontros:
· Promover palestras, debates, congressos, seminários e encontros com outras instituições sobre o combate à corrupção e à improbidade administrativa, bem como estimular a participação dos associados em conferências e fóruns municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
IV – Assessoria Técnica e Conscientização:
· Assessorar órgãos e entidades ligadas ao Poder Público no planejamento, mobilização de recursos e implantação de projetos de combate à corrupção e à improbidade administrativa;
· Incentivar ações voluntárias, adoção de códigos de ética e de conduta empresarial, promovendo a transparência no relacionamento entre o setor privado e público.
V – Comunicação:
· Divulgar e comunicar informações sobre o trabalho desenvolvido por outras entidades, além de projetos governamentais no combate à corrupção e à improbidade administrativa;
· Assistir outras entidades no uso da comunicação como forma de estimular e efetivar suas ações, coordenando programas comuns e facilitando o compartilhamento de informações;
· Promover a criação de uma cultura de prestígio dos valores da ética, honestidade e responsabilidade social elaborando, inclusive, publicações, buscando espaços nos meios de comunicação por intermédio de campanhas, artigos, matérias e programas que estimulem a transparência nos serviços públicos e nos negócios realizados com a Administração Pública, assim como nas empresas privadas.
VI – Atividades Correlatas
· Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º – São associados da Transparência JEREMOABO as pessoas, empresas e entidades nela regularmente inscritas.
§ 1º. Os associados dividem-se nas seguintes categorias: fundador, participante e apoiador.
§ 2º. Os associados fundadores e os participantes, categorias formadas exclusivamente por pessoas físicas, têm direito a voto na Assembléia Geral, podendo eleger e serem eleitos.
§ 3º. O associado apoiador é uma categoria formada por pessoas físicas ou jurídicas que, nessa qualidade são registradas na entidade por ato de vontade expresso, para participar das atividades da Transparência JEREMOABO, colaborando para o desenvolvimento de suas atividades, sem direito a voto e de ocupar cargos na estrutura da entidade.
§ 4º. Sempre que desejar, qualquer associado poderá deixar de pertencer ao quadro da entidade, transitoriamente, por pedido de licença, ou em caráter definitivo, por pedido de exclusão.
Artigo 4º – São considerados fundadores os associados signatários do ato constitutivo da entidade, representado por este estatuto.
Artigo 5º – A admissão de novos associados deverá ser aprovada pelo Conselho Administrativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 6º – Todos os associados participarão, na forma prevista, das atividades da entidade, devendo estar comprometidos com os objetivos da Transparência JEREMOABO, cabendo a eles cooperar para a consecução dos fins sociais e pagar as contribuições propostas pelo Secretariado, após aprovação do Conselho Administrativo.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 7º – São órgãos da Transparência JEREMOABO:
I – Assembléia Geral
II – Conselho Administrativo
iii- Secretário
- IV – Conselho Fiscal
Da Assembléia Geral
Artigo 8º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I- eleger os administradores (Conselho Administrativo);
II- destituir os administradores;
III- aprovar as contas da entidade;
IV- alterar o estatuto.
§1º. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, convocada para esse fim, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta dos associados (metade mais um), ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 2º. A convocação da Assembléia Geral realizar-se-á uma vez ao ano ou, extraordinariamente, com pauta prefixada, por convocação do Conselho Administrativo ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados.
Do Conselho Administrativo
Artigo 9º - O Conselho Administrativo será composto por 18 (dezoito) membros para um mandato de 2 (dois) anos, na forma deste estatuto.
§ 1º. Os associados fundadores são membros natos do Conselho Administrativo.
§ 2º. A composição dos membros do Conselho será renovada, de um terço, de forma alternada, anualmente, por ocasião da realização da Assembléia Geral.§ 3º. Caso algum membro do Conselho não possa desempenhar as suas regulares funções, será eleito, em reunião do Conselho Administrativo, novo Conselheiro para completar o mandato.
§ 4º. No primeiro ano de funcionamento da Transparência JEREMOABO, o Conselho Administrativo será composto pelos 6 (seis) membros que compõem o quadro de associados fundadores. No segundo ano, esse Conselho será composto pelos 6 (seis) fundadores e por mais 6 (seis) associados participantes.
Artigo 10 – Ao Conselho Administrativo compete:
I - supervisionar as atividades da entidade;II – nomear, suspender e destituir os membros do Secretariado.
III – aprovar, no último trimestre de cada ano, o orçamento para o exercício seguinte;IV - julgar as contas do Secretariado;V – deliberar sobre modificações no presente estatuto, submetendo à Assembléia Geral o que for decidido; VI – deliberar sobre o valor da contribuição mensal de cada associado, proposto pelo Secretariado;
VII – decidir sobre a compra e venda de bens móveis e imóveis para a entidade;
VIII - examinar quaisquer atos do Conselho Fiscal e do Secretariado;VIII – deliberar sobre a transformação ou extinção da sociedade e o destino do patrimônio;IX – decidir sobre a suspensão ou exclusão de associados;X – criar secções, estabelecendo, em regimento próprio, sua organização e atribuições;XI - adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
§ 1º. Das decisões do Conselho Administrativo caberá recurso para a Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil subseqüente à notificação.
§ 2º. Em referência à suspensão ou exclusão de associado, de que trata o inciso IX, a deliberação só é admissível havendo justa causa, salvaguardado o disposto na parágrafo anterior.
Artigo 11 – No primeiro dia de sua gestão, os membros do Conselho Administrativo elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho e escolherão os integrantes do Secretariado, que terão mandato de 1 (um) ano.
Artigo 12 – O Conselho Administrativo reunir-se-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 3 (três) dos seus membros.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Administrativo não serão remunerados.
Do Secretariado
Artigo 13 – O Secretariado será constituído por 1 (um) Secretário Geral e 05 (cinco) Secretários, escolhidos pelo Conselho Administrativo.
Artigo 14 – Compete ao Secretariado:
I – implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Administrativo, agindo em conformidade com sua orientação;
II – elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Administrativo;
III – dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
IV – propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;V – estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição, estabelecendo as bases de sua remuneração;VI – organizar a pauta anual da Assembléia Geral;
VII - realizar outras atividades pertinentes ao trabalho da entidade, decididas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Administrativo;
VIII - manter registro de todas as atividades realizadas pela Transparência JEREMOABO;
IX – propor anualmente o valor da contribuição mensal de cada associado.
Artigo 15 – Ao Secretário Geral compete:
I – representar a Transparência JEREMOABO judicial e extrajudicialmente;II – coordenar as atividades dos Secretários;III – zelar pelo relacionamento da entidade, representando a Transparência JEREMOABO junto à comunidade, às entidades municipais, à Transparência Brasil e a outras entidades nacionais e internacionais ligadas ao movimento;IV – participar das reuniões do Conselho Administrativo.
Artigo 16 – O Secretário Geral, nas faltas e impedimentos, será substituído por qualquer dos Secretários, mediante sua expressa designação.
Artigo 17 – Aos integrantes do Secretariado caberá exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo Conselho Administrativo e, em especial, a articulação com as redes de partidos políticos, governos, cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil.
Artigo 18 – A contratação de obrigações pela entidade dependerá sempre de ato assinado pelo Secretário Geral e, dependendo de sua complexidade ou valor acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), da assinatura do Presidente do Conselho Administrativo.
§ 1º. Excetuando-se a aquisição de material de consumo, a compra e venda de bens móveis e imóveis dependerá da aprovação do Conselho Administrativo.
§ 2º. A emissão de cheques e a movimentação financeira de cunho bancário serão efetuadas com a assinatura do Secretario Geral em conjunto com o Presidente do Conselho Administrativo.
Do Conselho Fiscal
Artigo 19 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pelo Conselho Administrativo para mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 20 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;II – zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos de outras associações.
Artigo 21 – Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
CAPÍTULO IV – DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE
Artigo 22 – A Transparência JEREMOABO dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
Artigo 23 – Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos, a entidade deverá:
I – permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos recebidos.
II – prestar contas à população de todas as receitas auferidas.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
Artigo 24 – O patrimônio da Transparência JEREMOABO será constituído pela dotação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados e pela aplicação de receitas.
Artigo 25 – Constituem receitas ordinárias:
I – a contribuição mensal das pessoas e entidades associadas;II – a renda patrimonial;III – contribuições voluntárias, doações, subvenções e dotações.
Artigo 26 – A Transparência JEREMOABO é constituída por prazo indeterminado, competindo ao Conselho Administrativo decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção.
Parágrafo único – Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada de cunho beneficente, sediada no município.
Artigo 27 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade ou por atos ilícitos que possam ser cometidos por qualquer pessoa ligada a ela.
Parágrafo único. A qualidade de associado é intransmissível, seja por ato inter vivos ou por causa mortis.
Artigo 28 – Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto serão resolvidos pelo Secretariado com recurso para o Conselho Administrativo.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 29 – Este estatuto poderá ser alterado mediante o voto de 2/3 do presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 30 – São impedidos de exercer cargos no Conselho Administrativo, no Secretariado e no Conselho Fiscal os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, assim como dirigentes do Poder Judiciário, da Administração Pública direta, indireta e fundacional, bem como presidentes de organizações partidárias e sindicais.
Artigo 31 – Os integrantes do Conselho Administrativo serão eleitos, inicialmente, pela Assembléia Geral, num prazo máximo de 6 (seis) meses após a constituição da Transparência JEREMOABO.
Artigo 32 - Responderão por todas as atividades de constituição e obrigações da Transparência JEREMOABO, até a efetiva posse do Conselho Administrativo e do Secretariado, os associados fundadores; , ADALBERTO TORRES VILAS BÔAS, comerciante, portador da cédula de identidade RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .
, RITA BERENICE BRANDÃO VILAS BÔAS comerciante, portadora da cédula de identidade RG: 02006452-77 (SSP-BA) e CPF: 353959155-91
,JOAÉ DANTAS MARTINS MONTALVÃO, funcionário público aposentado portador da cédula de identidade RG: 460.320 (SSP-SE) e CPF ; 045.522.885-04
UELITON BARBOSA VARJÃO, TÉCNICO AGRÍCOLA, portador da cédula de identidade RG 452507 (SSP-se) e CPF 413.229.245-20
MARIA JOSÉ DE JESUS, ESTUDANTE, portadorA da cédula de identidade RG 0727303317 (SSP-BA) e CPF 697.855.034-34;
WILSON SANTOSA ANDRADE, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, portador da cédula de identidade RG 485.432 (SSP-SE) e CPF 176.429.495-53;, que ocuparão, respectivamente, o cargo de Diretor e Secretário da entidade.
Artigo 33 – Os cargos do Secretariado e do Conselho Fiscal serão preenchidos na medida do desenvolvimento dos trabalhos da Transparência JEREMOABO.
JEREMOABO, 03 de fevereiro de 2.009
Associados participantes:
Clayton Andrelino Nogueira Junior – Advogado, CPF: 510.454,274-20
Jane Cléa Santana da silva - CPF: 042.664.286-35 - RG: 1448467 -49/SSP-BA
Eduardo Felix e Oliveira – CPF: 021.997.025=45 - RG: 11599943-40SSP-BA
Odair José Costa dos Santos - CPF: 0960412705-74 - RG:1015740103SSP-BA
Antonio César Santos Leite - CPF: 700155978-49 - OAB/BA: 8827
Josefa Anicelma de Jesus Oliveira – CPF: 786385695172 - RG: 0848320107 SSP-BA
Fredson Thiago dos Santos Silva - CPF – 834.978705-87 - RG: 09870156-80-SSP-BA
Iolanda Almeida Lima - CPF – 118412108-70 - RG: 13485270-21/SSP-BA
Paulo Antonio da silva – CPF: 007.496.518-22 - RG: 080203990-1/SSP-BA
Robson Cavalcante Gonçalves – CPF: 421,099.304-20 - RG: 6199/OAB-AL
Altemiro Martins de Sá - CPF: 451.192.105-97 - RG: 04346440-80/SSP-BA
José Dílson da Silva - CPF: 293.053.575-04 - RG: 7.824527-36/SSP-BA
Antonio Graciliano da Gama - CFF: 080.740.895-68 - RG: 1742763/SSP-BA