sábado, novembro 15, 2008

A infidelidade punida

Editorial
O Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento revolucionário de que o mandato parlamentar obtido em eleições proporcionais não pertence ao candidato eleito, mas ao partido que o elegeu. Este poder dos partidos sobre os mandatos havia sido conferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em duas resoluções consecutivas a partir de 27 de março de 2007, que foram levadas ao Supremo sob alegação de inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral da República e por partidos e parlamentares. A questão envolve dois temas polêmicos, que interessam profundamente ao país e têm a ver com seu amadurecimento político e institucional. Uma é a questão da fidelidade partidária, base para a construção de um modelo político que respeite a vontade das urnas e que seja consistente, coerente e ético. A segunda é a dos limites da atuação chamada legiferante do Supremo Tribunal Federal, questão que envolve o papel de cada poder e o equilíbrio do sistema de poderes numa democracia.
Ao pronunciar-se sobre as resoluções, o Supremo está, de fato, orientando as decisões que envolvem mais de 2 mil pedidos de cassação de mandatos de parlamentares federais, estaduais e municipais que trocaram de partido e que, por isso, estão sujeitos a ter que devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram. Há vários argumentos jurídicos e éticos a sustentar esse entendimento. Para concorrer, o candidato precisa ser membro de um partido e ser escolhido para concorrer por esse partido. E são os votos dados a todos os candidatos de uma mesma legenda que definem o número e a ordem dos eleitos de um partido. Assim, a troca de partido rompe um equilíbrio determinado pelos eleitores e, indiretamente, definido pela Constituição. "A urna tem voz e essa voz deve ecoar pelo menos quatro anos", afirmou, numa síntese jurídico-política, o ministro Ayres Brito, presidente do TSE.
Quanto à acusação de que, ao firmarem orientação sobre essas questões, os tribunais superiores estariam invadindo atribuições específicas do Poder Legislativo, trata-se claramente de uma tentativa de escamotear a ineficiência do Congresso em legislar sobre uma prática que há décadas mancha a vida partidária brasileira e até agride a vontade que os eleitores manifestaram ao eleger determinado candidato, de determinado partido. Está nas mãos dos próprios parlamentares o poder de eliminar definitivamente essa acusação, votando uma reforma política que consagre a fidelidade e garanta que a voz das urnas será ouvida e respeitada.
Assim, ao definir que a fidelidade é uma condição necessária para o exercício do mandato parlamentar, o Supremo interpreta corretamente os dispositivos constitucionais que regulam a vida política, além de valorizar o papel dos partidos e promover com profundidade a obediência ao gesto fundador das democracias: a manifestação dos eleitores.
SENTIDO
Ao prescrever a fidelidade, o Supremo interpreta corretamente os dispositivos constitucionais que regulam a vida política, valoriza o papel dos partidos e promove com profundidade a obediência ao gesto fundador das democracias: a manifestação dos eleitores.
Fonte: Zero Hora (RS)

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Publicado em 17 de setembro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Decisão vê tentativa de driblar restrição impost...

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