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terça-feira, setembro 09, 2008

Setente e nove tipos de infração de trânsito deixam de gerar multa imediata

George Brito, A Tarde
Está em vigor, desde a segunda-feira, 8, a lista da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) com 79 infrações médias ou leves que deixam de gerar multa imediata e passam a resultar em advertência por escrito a motoristas não reincidentes dentro de 12 meses. A portaria 455/2008, publicada no Diário Oficial do Município, traz 16 ítens referentes às infrações leves e 63 às médias, sendo que 11 delas alcançam os pedestres. Com a lista, o superintendente, José Hamilton Bastos, pretende conscientizar os condutores e reduzir o volume de multas na autarquia. O motorista agora poderá ter uma segunda chance, caso se descuide e dirija falando ao celular, ande com o braço para fora do carro ou mesmo ultrapasse a velocidade limite em 20%. É só não ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. A medida tem escopo no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que deixa a critério da autoridade de trânsito competente determinar a que infrações médias ou leves pode ser aplicada a advertência por escrito.
Fonte: A Tarde

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