EX-PREFEITO E ATUAL VEREADORA DE CIPÓ CONDENADOS PELA JUSTIÇA
por: DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL
O Juiz Federal Titular da Sub-Seção de Paulo Afonso, Bahia, Dr.Fábio Moreira Franco, condenou os réus JOÃO FERREIRA DA SILVA, ex-Prefeito de Cipó, e a senhora CELITA FERREIRA DA SILVA, atual vereadora da situação na Câmara Municipal da mesma cidade, conforme Divulgação de 09/09/08 e Publicação de 10/09/2008 no Diário da Justiça Federal 1.Íntegra da sentença: PROCESSO Nº 2006.33.06.000342-1 Ação Civil de Improbidade Administrativa. REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSISTA: MUNICÍPIO DE CIPÓ/BA ADVOGADO: BA 00014592–EMANUEL JOSÉ REIS DE ALMEIDA ADVOGADO:BA 00015177–JOSÉ MAURÍCIO BORGES DE MENEZES ADVOGADO: BA 00012134–LUIS AUGUSTO SEIXAS. ADVOGADO: BA 00008534 – RUI MORAES CRUZ PROCUR:- ANDERSON VAGNER GOIS DOS SANTOS REQDO: JOÃO FERREIRA DA SILVA REQDO: CELITA FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO: BA00016385 – CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO ADVOGADO:BA. 00016050 – GLAUCO ALVES MENDESO Exmo(a).Sr.(a)Juiz(a)exarou a sentença: Ante o exposto, acolho o pedido, para condenar o réu JOÃO FERREIRA DA SILVA a ressarcir ao erário a importância de R$ 18.426,30 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), bem como ao pagamento de multa no mesmo valor, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a vedação de contratação e recebimento de benefícios fiscais do Poder Público, e a acionada CELITA FERREIRA DA SILVA ao pagamento de multa no valor de trinta vezes o valor de sua remuneração, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a vedação de contratação e recebimento de benefícios fiscais do Poder Público pelo mesmo período. Custas pela parte ré, na proporção de ¾ para o primeiro acionado e ¼ para a segunda acionada.
Fonte: Joilsoncosta.com.br
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