Fracassou a tentativa do partido Democratas (DEM) da Bahia de reverter decisão que desaprovou as contas do partido nas eleições de 2006. O pedido foi negado pelo ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral.
A desaprovação ocorreu porque o partido não abriu uma conta específica para gerenciar os recursos arrecadados. O DEM-BA, por sua vez, alega que não houve movimento de campanha por parte do comitê financeiro e, por isso, não havia necessidade de abertura de conta bancária.
O ministro Eros Grau decidiu que o partido não tem razão e, por isso, negou o recurso. Isso porque o TSE já fixou entendimento no sentido de não admitir debate por meio de recurso quando a matéria tratada no TRE for de natureza administrativa, como é o caso.
Ele ressaltou que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais analisar as contas de campanha dos partidos e seus candidatos e a única exceção é referente ao cargo de presidente da República.
AI 9.263
Revista Consultor Jurídico
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