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terça-feira, setembro 16, 2008

Celulares e máquinas fotográficas são proibidos na seção de votação

Redação CORREIO
Nas próximas eleições, no dia 5 de outubro, o eleitor será probido de entrar na seção de votação com celular ou máquina fotográfica. A decisão da Justiça Eleitoral, divulgada nesta segunda-feira (15), já estava prevista na resolução do TSE 22.712/08, mas foi uma reunião na sexta-feira entre os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que bateu o martelo final.
A decisão deve ser aplicada em todo o país, ficando a fiscalização a cargo de cada tribunal regional.
De acordo com o texto da resolução, o eleitor 'não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto'.
Na semana passada, uma recomendação similar já havia partido do TRE do Rio de Janeiro, onde integrantes de milícias estariam pedindo que os eleitores fotografassem a tela da urna para provar que haviam votado nas pessoas indicadas por eles. A decisão da justiça pretende evitar que a população seja intimidada, podendo votar com liberdade e segurança.
Fonte: Correio da Bahia

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