O TSE (Tribunal Superior Eleitoral negou nesta terça-feira (2/9) o recurso apresentado pela coligação A Força do Coração contrária a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que afastou a pena de inelegibilidade imposta ao casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e a Geraldo Pudim. A decisão do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, foi confirmada pelo plenário, que já havia julgado o pedido prejudicado, por entender que a pena de inelegibilidade tem como marco inicial a data da eleição e, no caso, já se passaram mais de três anos do pleito, realizado em 2004. Segundo o TSE, no que se refere ao pedido de cassação do registro de Geraldo Roberto Siqueira de Souza (Geraldo Pudim), candidato a prefeito do município de Campos dos Goytacazes (RJ) nas eleições de 2004, e Claudiocis Francisco da Silva (Claudeci das Ambulâncias), candidato a vice, o ministro Marcelo Ribeiro observou que “a chapa não logrou êxito na eleição, ficando em segundo lugar”. O relator lembrou ainda que as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo TRE-RJ em razão da cassação dos primeiros colocados. A renovação do pleito, realizada em 26 de março de 2006, bem como a posse dos novos candidatos eleitos foi determinada pela Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, Alexandre Mocaiber (PSB) foi eleito em segundo turno com 55,97% dos votos válidos, vencendo o peemedebista Geraldo Pudim.
Fonte: Última Instância
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