Acompanhamento Processual e PUSH
PROCESSO:
RE Nº 11069 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
TRE
MUNICÍPIO:
JEREMOABO - BA
N.° Origem: 182/2008
PROTOCOLO:
328272008 - 06/09/2008 18:38
RECORRENTE(S):
JOÃO BATISTA DE MELO CARVALHO, candidato a Prefeito
ADVOGADO:
Bel. Michel Soares Reis
ADVOGADO:
Bel. Carlos André do Nascimento
ADVOGADO:
Bela. Maria Fernanda Serravalle
RECORRIDO(S):
COLIGAÇÃO "JEREMOABO DE TODOS NÓS"
ADVOGADO:
Bel. Antonio Fernando Dantas Montalvão
ADVOGADO:
Bel. Fernando Montalvão
ADVOGADO:
Bela. Regina Montalvão
RECORRIDO(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):
JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS
ASSUNTO:
Sentença no proc. RRC nº 182/2008 que, tendo em vista decisão proferida no Ag. de Instrumento nº 38680-5/2008 que restabeleceu o DL nº 001/2005, exerceu o juízo de retratação estatuído no § 7º, art. 267, do CE, reformando a sentença anterior que julgou improcedentes impugnações ofertadas sob alegação de rejeição do parecer prévio do TCM pela Câmara Municipal e desaprovação das contas referentes ao exercício de 2003, e indedeferiu o registro da candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito de Jeremoabo. RECAND
LOCALIZAÇÃO:
ASJUI1-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 1- JUIZ FEDERAL
FASE ATUAL:
11/09/2008 09:04-Julgado em 10/09/2008. Acórdão Negado provimento
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Decisão Plenária
Decisao em 10/09/2008
"Negou-se provimento, à unanimidade." Publicou-se.