É apenas aparente o alívio concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos candidatos com vida pregressa moralmente questionável. Conforme noticiado ontem, por 4 votos a 3, a Corte manteve o entendimento de que deve prevalecer a rígida interpretação do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, segundo o qual somente lei complementar pode definir "outros casos de inelegibilidade". (Hoje, boa parte dos tribunais regionais eleitorais compreende que a moralidade é outro princípio a reger a acolhida da Justiça Eleitoral para qualquer candidatura a mandato eletivo). Segundo a maioria dos ministros do TSE, no entanto, vale a regra na qual o político só perde o direito de se candidatar se for condenado em instância final da Justiça, sem chances de recorrer da decisão.
A decisão desta semana, insista-se, está longe de constituir um freio à campanha desencadeada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Roberto Wider. Respeitada a interpretação do TSE, o Rio seguirá adiante na Operação Urnas Limpas. É uma bem-vinda e imprescindível campanha em defesa da ética na política – uma eficiente maneira de livrar o país de malfeitores. Conforme se pode ler na edição de hoje do Jornal do Brasil, o próprio Wider informa que buscará barrar o registro de candidatos com referência desabonadora, em particular aqueles engolfados em delitos graves. Há um considerável número de motivos para tanto.
Em primeiro lugar, a consulta feita ao TSE não vincula os tribunais regionais. A despeito da recomendação de Brasília para os tribunais regionais, estes têm o pleno direito de vetar candidaturas indesejáveis. Assim o TRE do Rio fará. Vai aderir ao que vem sublinhando o desembargador Roberto Wider: o interesse coletivo (a defesa da moralidade) prevalece sobre o interesse individual (a do político ameaçado de perder o registro). Ou, ao que afirmou esta semana o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, para quem o princípio da presunção da inocência – argumento utilizado pelos críticos da campanha – configura uma regra do direito penal, e não da justiça eleitoral.
Espera-se que candidatos e partidos estejam atentos aos riscos de insistirem no registro de candidaturas moralmente condenáveis. O principal deles é o desgaste político e moral entre a impugnação em primeira instância e o julgamento definitivo, caso recorram, no Tribunal Superior Eleitoral. Sem esquecer que, até lá, os próprios ministros do TSE podem rever o entendimento identificado esta semana. Se forem sensatos, os líderes de partidos vetarão, por si, a candidatura daqueles cuja folha corrida envergonharia qualquer cidadão de bem. Na vida pública, direitos individuais não se sobrepõem a direitos coletivos. Trata-se de um imperativo da sobrevivência moral e política das instituições.
Fonte: JB Online
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