A decisão foi tomada no julgamento de uma "questão de ordem" referente à ação que envolvia, também, o ex-procurador-geral da União Walter Barletta, que era o substituto eventual de Gilmar Mendes na Advocacia-Geral da União (AGU). Na época, o procurador Aldenor Souza solicitou à AGU uma lista de nomes, a fim de investigar contratações supostamente ilegais de servidores. O então advogado-geral da União respondeu que só a Procuradoria-Geral da República poderia fazer tal requisição. Como o então chefe do Ministério Público, Geraldo Brindeiro, disse que não queria a lista, a negativa de Mendes desagradou Aldenor Souza, queapresentou a ação.
Em junho do ano passado, no julgamento do caso do ex-ministro Ronaldo Sardemberg, pelo apertado placar de 6 a 5, o STF já havia firmado a posição de que eventual crime de improbidade administrativa praticado por ministro de Estado deve ser considerado crime de responsabilidade, e processado de acordo com a lei específica (1.079/50). A Constituição (artigo 102) prevê que ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros de tribunais superiores e chefes de missão diplomática devem ser julgados pelo STF, tanto nas infrações comuns como nos "crimes de responsabilidade". (L.O.C)
Fonte: JB Online
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