Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, abril 27, 2008

TCU anota desvio de R$ 100 mi em repasses

Processos são enviados à AGU, para fazer a cobrança
Raphael Bruno
Brasília
Prefeitos brasileiros desviaram mais de R$ 100 milhões nos últimos 12 meses. O montante se refere a recursos repassados pela União a municípios que não foram aplicados na finalidade prevista e leva em conta o valor médio de condenações por essa prática no Tribunal de Contas da União (TCU), de R$ 230 mil. Ao todo, 462 gestores municipais foram enquadrados pelo tribunal no período.
O elevado número de prefeitos condenados impressiona. São 38,5 por mês, mais do que um prefeito por dia. A maior parte das condenações é inferior ao valor médio de R$ 230 mil, mas alguns poucos casos que superam a casa de R$ 1 milhão contribuem para jogar a média para cima.
A maioria esmagadora das condenações são pelo que o TCU chama de "desvio de finalidade". São recursos repassados por ministérios, fundos estatais e autarquias para serem utilizados em finalidade específica, mas que os gestores municipais aplicaram em outros locais ou simplesmente não prestaram contas da execução.
Dinheiro que a União repassou para combate a doenças, como dengue e malária, construções de postos de saúde e quadras esportivas, obras em estradas, manutenção de escolas municipais, aquisição de merendas escolares e livros para bibliotecas públicas, além de recursos gerais para execução de programas federais.
O leite sumiu
As condenações por ilegalidades mais claras, como fraudes em licitações, são mais raras, mas não deixam de acontecer de vez em quando. Somente em abril, por exemplo, dois casos chamam a atenção.
O prefeito de João Lisboa (MA), Raimundo Nonato Vieira, foi condenado a devolver R$ 2,6 milhões para a União por ter comprado 800 mil litros de leite sem licitação, além de ter sumido com 5 mil litros da bebida. Já em Lages Pintada (RN), o prefeito Jucier Furtado foi condenado a devolver R$ 225 mil por ter contratado uma empresa administrada pelo seu ex-secretário municipal para realizar obras na cidade. E por ter atestado que estavam concluídas quando fiscalização do tribuna determinou que apenas 40% estavam de fato finalizadas. No total, o Brasil contabiliza hoje 5.562 municípios, o que significa que os prefeitos de 8,3% das prefeituras do país são condenados anualmente.
Duas mil condenações
Em março, o TCU encaminhou ao Congresso Nacional seu relatório anual de atividades, relativo ao ano de 2007. Ao longo do ano passado, foram 1.889 condenações ao todo, o que significa que praticamente uma em cada quatro são de prefeitos.
Como na maior parte das decisões cabe recurso, quase todos os condenados pelo tribunal contestam a decisão. De acordo com o relatório anual do órgão, apenas 31% dos recursos obtiveram provimento em 2007. Os outros 69% foram negados.
Esgotados os tramites jurídicos, o TCU repassa para a Advocacia Geral da União (AGU) a responsabilidade de executar as dívidas. O Jornal do Brasil tentou, ao longo de toda a semana, obter junto ao órgão quanto dos mais de R$ 100 milhões anuais foram efetivamente devolvidos aos cofres da União, mas não obteve resposta. O secretário-adjunto de contas do TCU, Laércio Mendes Vieira, explicou que os recursos devolvidos seguem diretamente para o ministério, fundo ou autarquia de onde originalmente saíram, com exceção das multas aplicadas sobre as condenações, que por força da legislação pertencem ao Tesouro Nacional.
O TCU mantém um cadastro geral com o nome de todos aqueles condenados por contas irregulares nos últimos cinco anos. Atualmente, o cadastro contém mais de 5 mil nomes. Em julho, três meses antes das eleições municipais de outubro, o órgão deve enviar a lista para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral brasileira prevê a inegibilidade para aqueles que tiveram as contas julgadas irregulares em exercício de função pública. Mas a aplicação efetiva da regra depende do rigor com que o TSE observa a norma. Na maior parte dos casos, um mandato de segurança é o suficiente para que o condenado consiga se candidatar, se eleger e obter foro privilegiado.
Fonte: JB Online

Em destaque

Não há chances de consenso sobre como combater o crime organizado

Publicado em 26 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Dum (Arquivo Google) William Waack Estadã...

Mais visitadas