sexta-feira, junho 06, 2025

STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS nesta sexta (6); entenda o que está em jogo

 Foto: Antonio Augusto/Arquivo/Ascom/STF

Plenário do STF06 de junho de 2025 | 06:51

STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS nesta sexta (6); entenda o que está em jogo

economia

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta sexta-feira (6), a partir das 11h, no plenário virtual. O julgamento do tema 1.102 seguirá até a próxima sexta (13) e a expectativa é que os ministros deem uma resposta final para o caso.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.

No plenário virtual, os ministros depositam os votos a qualquer momento, no prazo de uma semana, e não há debates sobre o que cada um pensa. Eles podem pedir vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, ou mesmo solicitar destaque, o que leva a ação a julgamento no plenário físico.

O pedido de destaque é considerado improvável por especialistas ouvidos pela Folha. Isso porque essa solicitação havia sido feita pelo ministro Alexandre de Moraes, levando o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, a marcar um julgamento presencial para o final de maio, que foi desmarcado.

O tema 1.102 é o processo que deu origem ao debate sobre a revisão da vida toda no Supremo. Ele é diferente das duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que, ao serem analisadas pelos ministros em março de 2024, derrubaram a possibilidade de revisão, aprovada na corte em 2022.

O que se discute na ação, segundo a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é a possibilidade de aplicar a regra definitiva do artigo 29 da lei 8.213/91 nas aposentadorias de quem começou a pagar contribuições antes do Plano Real.

Essa norma seria mais vantajosa porque permitiria ao aposentado somar todas as contribuições de sua vida laboral, independentemente de quando tenham sido feitas. A aplicação de norma mais vantajosa ocorreria quando fosse mais favorável ao segurado, em vez da regra de transição da lei 9.876/99.

Os ministros definiram, no entanto, que deixar de aplicar a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) não é possível. Para eles, o artigo 3º, que criou o fator previdenciário e implantou regra de transição, é constitucional e cogente, ou seja, de aplicação obrigatória.

Para Gisele, a ação pode chegar ao final mais rapidamente com esse julgamento que começa hoje, a depender da resposta dos ministros.

A expectativa é que o STF siga a linha já explicitada pelos ministros, de que quem recebeu a revisão não precisa devolver os valores ao INSS e também não seja necessário pagar os honorários de sucumbência ao governo.

A aprovação da correção, no entanto, é descartada pela maioria dos especialistas. Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que o julgamento deve modular a revisão, mantendo a não devolução do que já foi pago a aposentados, mas vê como improvável uma mudança de mérito.

“A composição ou a engenharia que foi feita pelo STF para julgar este caso não deve mudar. Foi feita a conexão de uma ADI com o precedente da própria revisão da vida toda para negar o direito.”

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin ainda tenta conseguir com que os ministros liberem a revisão ao menos para aposentados que já haviam entrado na Justiça e cujos processos estão parados, sem uma resposta final.

O especialista reconhece, no entanto, que é uma decisão difícil de ser revertida, “improvável, mas não impossível”.

“Espero que o STF module efeitos para quem já havia ajuizado o processo, respeitando a sua própria segurança jurídica. Ele declarou o direito, não pode retirar sem modular”, afirma.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul
Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos
Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)
Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário virtual, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já a tese já ter sido aprovada
Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5
Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto recurso contra a decisão favorável era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do segurado
Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
Em novembro, o caso voltou a julgamento no plenário virtual, com voto contrário de Zanin à revisão; ele argumentou que a sessão do STJ que aprovou a revisão não seguiu regras constitucionais e defendeu que o caso deveria voltar para a corte
Neste julgamento, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4, já com nova composição da corte, com o ministro Flávio Dino contrário à tese
Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração no plenário. O julgamento foi interrompido três dias depois
No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que pedia a revisão ao julgar a ADI 2.110
Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração na ADI 2.111
O julgamento começou no dia 14 mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando a discussão para o plenário físico da corte
Em 10 de abril, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS
A corte marcou para 28 de maio o julgamento do processo da revisão da vida toda em si, mas desmarcou

Cristiane Gercina/Folhapress

Os democratas sabem o que fazem: vem aí a censura prévia no Brasil


CENSURA PRÉVIA – Jornal Diário de Piraquara Online

Charge do Zé oliveira (Diário de Piraquara)

Mario Sabino
Metrópoles

O presidente do Google no Brasil, Fabio Coelho, deu uma entrevista esclarecedora aos jornalistas Raquel Landim e Helton Simões Gomes. Basicamente, ele deu a entender que a censura prévia está para ser chancelada no Brasil.

O assunto da entrevista é o julgamento que será retomado no STF, sobre a responsabilização das plataformas pelos conteúdos publicados por usuários.

SEM ORDEM JUDICIAL – Ao que tudo indica, a maioria dos ministros do tribunal votará para que as plataformas sejam obrigadas a remover determinados conteúdos sem a necessidade de ordem judicial — o contrário, portanto, que consta do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O cardápio dos conteúdos passíveis de exclusão das redes sociais e dos motores de busca variou bem pouco, até agora, de ministro para ministro. Ele inclui “golpismo”, “antidemocracia”, “terrorismo” e “desinformação que incite a violência ou afete a integridade eleitoral”.

O STF irá, portanto, instaurar o reino da mais absoluta subjetividade no controle da liberdade de expressão política. Subjetividade marota, desonesta, censória, troglodita.

CENSURA PRÉVIA – Para evitar problemas para si próprias, no entanto, as plataformas se adiantarão aos pedidos de remoção feitos por terceiros. Teremos, então, a censura prévia.

Foi o que disse o presidente do Google na entrevista. As plataformas “vão ter que preventivamente remover qualquer conteúdo que seja potencialmente questionável para evitar uma responsabilização ou um passivo financeiro”, afirmou Fabio Coelho. “A gente vai ter que priorizar a proteção das próprias plataformas em detrimento da liberdade de expressão”.

Ele apontou que sairão prejudicados, por exemplo, o jornalismo investigativo e o humor. “Qualquer matéria de jornalismo investigativo poderia ser removida, porque algumas pessoas argumentariam que a denúncia não está comprovada e que se sentem caluniadas”, disse o presidente do Google.

CERCO AO HUMOR – Quanto ao humor, conteúdos poderão ser removidos preventivamente pelas plataformas, “porque as plataformas vão ficar com medo de aquele humor ser interpretado como verdade”.

O STF estará, assim, não apenas implantando a censura prévia, mas a terceirizando, veja só que beleza. Como os democratas sabem o que fazem, à diferença dos soldados romanos que crucificaram Cristo, está óbvio que tal é a intenção.

O decano do tribunal tem razão: o STF vai criar um paradigma para o mundo. E ainda há basbaques no jornalismo que aplaudem.


STJ livra governo paulista de pagar cerca de R$ 1 bilhão em juros ilegais

Publicado em 6 de junho de 2025 por Tribuna da Internet

STJ: Primeira turma julga tributação de crédito dado a exportadores - ICMS Alagoas

Decisão histórica da 1ª Turma livra SP de grande prejuízo

Carlos Newton

O Superior Tribunal de Justiça acaba de devolver ao Tribunal de Justiça de São Paulo o conhecido processo do precatório do Parque Villa Lobos, que já custou às finanças estaduais mais de R$ 7 bilhões, incluindo R$ 600 milhões de honorários sucumbenciais  pagos a advogados. Isso mesmo, os advogados receberam, num só processo, mais de 100 milhões de dólares, e queriam ganhar ainda mais.

Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda estadual contra acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista. Com isso, a Fazenda estadual livra-se de pagar cerca de R$1 bilhão de reais, incluindo juros compensatórios ilegais e os moratórios indevidos.

EM NOME DA LEI – No Tribunal paulista, o relator foi o desembargador Fernão Borba Franco. Reformando decisão do magistrado da Vara de Execuções da Fazenda, ele acolheu agravo interposto pela empresa S/A Central de Imóveis e Construções, da família Abdalla (credora do precatório), para condenar o Estado de São Paulo a pagar indevidamente mais juros moratórios e compensatórios, mesmo contrariando jurisprudência do Supremo.

No STJ, porém, tudo mudou. O recurso da Fazenda estadual foi relatado pela ministra Regina Helena Costa, cujo voto foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Turma, ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.

Para a relatora, o acórdão do Tribunal paulista, que teve a concordância dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa, foi omisso “porquanto não analisados os argumentos apresentados em sede de Embargos de Declaração, os quais se acolhidos, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado”.

AS ALEGAÇÕES – A ministra-relatora determinou o retorno dos autos ao Tribunal paulista a fim de que seja suprida a omissão no julgado de origem, “que permaneceu silente, quando deveria ter se pronunciado especificamente a respeito das seguintes alegações:

1) violação do art. 5º., LXXIII da CF;

2) omissão sobre a incidência do art. 78 do ADCT e sua exclusão de juros moratórios e compensatórios nos termos já consolidados pelo STF e na Súmula Vinculante 17;

3) também foi pedido o saneamento de omissão sobre a modulação dos efeitos da ADI 4.357 e 4.425 sobre a correção monetária);

4) e sobre o art. 102, par. 2º. da CF, que impõe o efeito vinculante das decisões em processos de controle concentrado de constitucionalidade, bem sobre decisão do STF que reconheceu que não existe direito adquirido à manutenção de índice (RE211.304)”. 

ACÓRDÃO OMISSO – Em síntese, o acórdão proferido pelo TJSP foi omisso, ou seja, a prestação jurisdicional ficou a dever em matéria já pacificada nos Tribunais Superiores, pois no pagamento de precatórios de dívidas judiciais pelo poder público (federal, estadual e municipal) não incidem juros moratórios quando as parcelas são quitadas sem atraso.

Em São Paulo, segundo o portal do TJSP, os autos do processo desse precatório bilionário já foram recebidos pelo presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que os encaminhou à mesma 7ª Câmara de Direito Público, que, para o STJ, produziu uma decisão omissa e que precisa ser reanalisada.

###
P.S. 1 – 
Primeiro, palmas à Justiça. Quando acerta, numa questão bilionária como esta, é preciso que todos aplaudam. Note-se que o agravo para evitar o pagamento excessivo à empresa Central de Imóveis, protocolado em meados de 2023, foi julgado com espantosa velocidade pela 1ª Câmara: em apenas 45 dias. Os embargos declaratórios foram apreciados em 2024 e a seguir os autos foram remetidos ao STJ.

P.S. 2 – Da leitura do acórdão anulado, deduz-se que a Câmara julgadora do TJSP, para acolher o pedido dos empresários titulares do precatório, baseou-se em um acordo firmado em 2004, entre a empresa e o Estado de São Paulo, envolvendo o pagamento de juros moratórios e compensatórios, até a quitação final da dívida. Porém, em 2000, já vigia a Emenda Constitucional 30/2000, que impedia o pagamento de juros compensatórios e admitia os moratórios somente em casos de inadimplência das parcelas.

P.S. 3  –  O que deveria prevalecer: o acordo extrajudicial celebrado em 2004, durante o governo Geraldo Alckmin, lesivo aos cofres públicos, ou a Emenda Constitucional 30/2000?

P.S. 4 – Fica a dúvida sobre o entendimento de que “um acordo entre um agente público legitimado e um particular não pode violar a Constituição ou a legislação infraconstitucional, pois isso seria uma forma de desrespeitar a legalidade e, consequentemente, comprometer a legitimidade da administração pública”. Assim, teria o Estado de São Paulo errado ao assinar esse acordo em 2004 e que agora alega ter sido lesivo e ilegal? Bem, vamos acompanhar o novo julgamento, sempre com absoluta exclusividade. (C.N.)


Crise no INSS e queda na popularidade: o governo Lula diante do maior teste


Charge do Jônatas (politicadinamica.com)

Pedro do Coutto

A recente pesquisa do Instituto Quaest revelou um dado alarmante para o governo do presidente  Lula da Silva: 57% da população desaprova sua gestão, enquanto apenas 40% a aprovam. Esse cenário é agravado pelo escândalo envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se tornou o epicentro de uma crise de confiança no governo federal.

O escândalo do INSS, que envolve descontos indevidos em aposentadorias e pensões, gerou uma onda de indignação entre os brasileiros. Estimativas apontam que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de forma irregular entre 2019 e 2024, afetando milhões de aposentados e pensionistas. A operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União revelou falhas graves nos mecanismos de controle do órgão.

INFORMAÇÕES – A resposta do governo, até o momento, tem sido considerada insuficiente por grande parte da população. Apesar das promessas de ressarcimento integral aos prejudicados, muitos ainda aguardam informações claras sobre como e quando receberão os valores devidos. A falta de transparência e agilidade na resolução do problema tem alimentado a desconfiança e a insatisfação popular.

A crise no INSS também teve repercussões políticas significativas. O ministro da Previdência, Carlos Lupi, renunciou ao cargo em meio às investigações, e o então chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, foi demitido. Essas mudanças, no entanto, não foram suficientes para conter a pressão sobre o governo, que enfrenta críticas tanto da oposição quanto de aliados.

No Congresso Nacional, o escândalo motivou a apresentação de 45 projetos de lei relacionados ao tema, muitos deles visando aumentar a transparência e a fiscalização sobre os descontos em benefícios previdenciários. A movimentação legislativa reflete a gravidade da situação e a necessidade de reformas estruturais no sistema previdenciário.

DESCONTENTAMENTO – A repercussão nas redes sociais também evidencia o impacto negativo do escândalo. Segundo levantamento da Quaest, apenas 3% das menções ao caso em aplicativos de mensagens foram favoráveis ao governo, enquanto 50% expressaram críticas. Esse sentimento de insatisfação digital reflete o clima de descontentamento que se espalha pelo país.

Além dos danos à imagem do governo, a crise no INSS levanta questões sobre a eficácia dos mecanismos de controle e fiscalização dos órgãos públicos. A magnitude das fraudes descobertas indica falhas sistêmicas que precisam ser corrigidas para evitar novos escândalos e restaurar a confiança da população nas instituições.

O governo Lula enfrenta, portanto, um desafio duplo: reparar os danos causados aos beneficiários do INSS e implementar medidas efetivas para prevenir futuras irregularidades. A capacidade de resposta a essa crise será determinante para a recuperação da credibilidade do governo e para a estabilidade política do país.www1.folha.uol.com.br

COMPROMETIMENTO – Em um momento em que a população clama por justiça e transparência, é imperativo que o governo adote uma postura proativa e comprometida com a resolução dos problemas. A reconstrução da confiança pública depende de ações concretas e de uma comunicação clara e honesta com os cidadãos.

A crise no INSS é um alerta sobre a importância de sistemas de controle eficientes e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. O governo tem agora a oportunidade de demonstrar seu compromisso com a ética e a justiça social, respondendo de forma adequada às demandas da sociedade e corrigindo os rumos de sua administração.


A fuga de Zambelli e o julgamento das estrelas do golpe

 

✊🏾 Apoie o jornalismo que investiga quem tramou contra o país.

Ed. #393 | Sexta-feira, 06 de junho de 2025.
 
A fuga de Zambelli e o julgamento das estrelas do golpe 
A deputada Carla Zambelli foi posta de lado pela família Bolsonaro depois de sacar uma pistola e para cima de um jornalista negro em um bar que disse “Amanhã é Lula, papai” na véspera das eleições de 2022. Não foi rejeitada pela truculência, mas por sua atitude ter contribuído para a derrota de Jair Bolsonaro – na visão do ex-presidente.

Bolsonarista histórica, filiada ao PL, Zambelli brevemente deve ser condenada a 5 anos e 3 meses de prisão pelo STF por esse caso – já há maioria para condená-la, mas o processo está paralisado por um pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques. 

Será a segunda condenação da deputada, que fugiu no início desta semana para os Estados Unidos através da Argentina depois que o STF a sentenciou a 10 anos de prisão pela contratação de um hacker para invadir o Conselho Nacional de Justiça e inserir documentos falsos com o objetivo de desacreditar o Judiciário.  

Em entrevistas, Zambelli deixou claro que saiu do país para escapar da cadeia. Com passaporte italiano, a fugitiva já estaria naquele país de acordo com Paulo Figueiredo, articulador dos golpistas nos Estados Unidos. O ministro Alexandre de Moraes decretou sua prisão preventiva e a PF incluiu a deputada no alerta vermelho da Interpol – resta saber se a Justiça do país dirigido por Georgia Meloni, de extrema direita, vai colaborar. 

Imagino que, com esses antecedentes, o STF esteja de olhos bem abertos para os réus que serão julgados a partir de segunda-feira que vem (9), as “estrelas do golpe”, de Jair Bolsonaro aos generais Augusto Heleno e Braga Netto. Afinal, o ex-presidente já ensaiou uma fuga quando passou duas noites na embaixada da Hungria, em fevereiro do ano passado, depois de seu passaporte ter sido apreendido em uma operação da PF sobre a tentativa de golpe.
 Mais uma tensão para Jair Bolsonaro e sua turma em um momento decisivo do processo que se inicia com o novo depoimento do delator Mauro Cid, amparado não apenas por provas, mas por depoimentos fortes das testemunhas de acusação que, ao contrário das testemunhas da defesa, que se limitaram a dizer que nada viram ou ouviram sobre a trama do golpe, trouxeram detalhes novos dos fatos descritos no processo.
Para quem não teve tempo ou paciência para acompanhar os depoimentos das 52 testemunhas ouvidas pela PGR e pelo STF – com participação pessoal do ministro Alexandre de Moraes em todas as oitivas –, sugiro que assista ao mais importante deles, disponível em vídeo, o do ex-comandante da FAB (Forças Aéreas Brasileiras), brigadeiro Baptista Jr. 

Segundo ele, a escalada para o golpe passou por várias reuniões com os comandantes das Forças Armadas, após a derrota de Jair Bolsonaro nas urnas, em que se discutiu até a possibilidade de prisão do ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, e confirmou que o general Freire Gomes ameaçou prender Jair Bolsonaro caso houvesse um decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) para impedir a posse do presidente eleito, Lula. 

O brigadeiro também disse que os ataques que sofreu dos golpistas depois de se recusar a participar da trama partiram do general Braga Netto, preso preventivamente desde dezembro de 2024, e que dará o seu depoimento da cadeia na semana que vem.

Já há especulações na imprensa de que a fuga de Zambelli possa trazer novas prisões preventivas para evitar problemas similares com os réus do processo do golpe. Para Jair Bolsonaro, a escapada da deputada já trouxe impactos negativos. Nesta quinta-feira que escrevo, ele deve depor em dois inquéritos: o que investiga seu filho Eduardo por atividades contra o Judiciário brasileiro nos Estados Unidos com o objetivo de atrapalhar o processo contra o pai no STF; e aquele aberto na quarta-feira passada para investigar a fuga da deputada.

Não parece um cenário alvissareiro para o ex-presidente, que coleciona novas suspeitas antes mesmo de depor no processo que pode condená-lo à prisão. 

Pública vai acompanhar de perto os depoimentos de Bolsonaro e de mais sete réus que respondem no STF por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Sempre com informações contextualizadas, bem apuradas e com detalhes sobre os bastidores desse julgamento que, pela primeira vez, pode condenar um ex-presidente e seus generais por crimes contra a nossa democracia. Siga e apoie a nossa cobertura!


Marina Amaral
Diretora Executiva da Agência Pública
marina@apublica.org 
 

A Câmara Não Pode Revogar a História: A Ilegalidade da Mudança da Emancipação de Jeremoabo

 

A Câmara Não Pode Revogar a História: A Ilegalidade da Mudança da Emancipação de Jeremoabo

Às cabeças pensantes de Jeremoabo, um alerta necessário: a Câmara Municipal pode estar a um passo de cair no mais absoluto ridículo ao cogitar — e pior, eventualmente aprovar — a mudança da data de emancipação política do município. Isso não é apenas imoral diante da nossa história, é flagrantemente ilegal.

A emancipação política de um município não é uma atribuição que possa ser alterada por lei municipal. Ela é feita por lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, com base nos critérios definidos por lei complementar federal, conforme estabelece a Constituição de 1988. Essa é uma competência clara e exclusiva do Estado, e não de um parlamento municipal.

Se Jeremoabo foi elevado à categoria de município por meio de uma lei estadual — um ato jurídico perfeito e consolidado —, qual é a competência da Câmara de Vereadores para tornar sem efeito essa norma superior? Nenhuma. Absolutamente nenhuma. Não há respaldo constitucional, legal ou moral para isso. Qualquer tentativa nesse sentido configura abuso de poder legislativo, usurpação de competência e despreparo institucional. E, convenhamos, seria um espetáculo vergonhoso para a cidade, facilmente explorado nas redes sociais e na mídia nacional.

Se os vereadores tivessem estudado minimamente a história da Bahia e de Jeremoabo, saberiam que este município passou longos 96 anos na condição de vila, justamente para atender interesses oligárquicos da época — mantendo o povo longe da autonomia administrativa e política. Esse dado histórico é notório e essencial para compreendermos a importância da nossa emancipação. Negar esse passado é querer repetir os erros dele.

A data de emancipação de Jeremoabo é um marco jurídico e histórico. Não é brinquedo político. Não é moeda de troca. Muito menos um capricho que se altera ao gosto do dia.

Que se cumpra a lei e se respeite a memória. Porque quem não conhece sua história, está condenado a cometer os mesmos erros do passado — ou a virar piada no presente.

Tista de Deda: A Esperança de um Novo Tempo para Jeremoabo

 


Jeremoabo vive um momento de reconstrução. Após anos mergulhada em dívidas, descaso e paralisia administrativa, a esperança de dias melhores finalmente voltou a habitar o coração do povo. E essa esperança tem nome: Tista de Deda, prefeito eleito com o compromisso de tirar Jeremoabo do fundo do poço e colocá-la no caminho do desenvolvimento.

Desde que assumiu a gestão, Tista de Deda tem mostrado o que é governar com responsabilidade, coragem e amor à terra natal. A tarefa é imensa: quitar dívidas deixadas, reorganizar a máquina pública, resgatar a dignidade dos serviços básicos e, principalmente, retirar o município da lista da inadimplência, que impedia o recebimento de recursos federais e estaduais.

Mas a luta é diária. Tista não se limita ao gabinete. Ele pega a estrada. Vai a Salvador, vai a Brasília. O caminho, antes longo e distante, hoje já se tornou uma vereda conhecida. E onde há uma porta, há uma tentativa. O prefeito não cansa, não se acanha, não tem vergonha de pedir pelo seu povo. Ao contrário: bate firme nos gabinetes, expõe a realidade de Jeremoabo com verdade e cobra apoio para transformar essa dura realidade.

Nessa caminhada, o apoio do senador Otto Alencar e do deputado Otto Filho tem sido essencial. Ambos têm se mostrado sensíveis à situação do município e reconhecem o esforço do prefeito. Otto Alencar, aliás, jamais deixou Tista voltar de mãos vazias de Brasília. Sempre há uma emenda, um recurso, um programa destravado — seja para saúde, educação, infraestrutura ou assistência social.

E é assim, com persistência, parcerias sólidas e muita fé, que Jeremoabo começa a reencontrar o caminho do progresso. Ainda há muito por fazer, mas os primeiros passos já foram dados. E quando se tem um prefeito sério, comprometido e incansável como Tista de Deda, o povo pode ter certeza de que a esperança não é apenas um sentimento — é um projeto em construção.

Jeremoabo merece respeito. E agora tem quem lute por ela de verdade.

Em destaque

Quando o lucro passa na frente da segurança: um alerta grave no Assaí da Adélia Franco

Quando o lucro passa na frente da segurança: um alerta grave no Assaí da Adélia Franco Ir ao supermercado é um ato rotineiro, quase automáti...

Mais visitadas