quarta-feira, abril 09, 2025

Transporte Escolar: Agora com Segurança, Legalidade e Transparência

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Transporte Escolar: Agora com Segurança, Legalidade e Transparência

A população precisa compreender que o atual prefeito está organizando o setor de transporte escolar dentro da legalidade, após anos de completo abandono. No passado, os alunos eram transportados em ônibus sucateados, sem freios, com tetos e pisos furados, frequentemente conduzidos por motoristas sem habilitação adequada — uma verdadeira ameaça à vida de crianças e adolescentes.

Hoje, a realidade é outra. A gestão municipal exige que tudo funcione com responsabilidade, transparência e dentro da lei. O transporte escolar é uma atividade regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no Capítulo XIII (artigos 136 a 139), que estabelece regras rigorosas para a condução de escolares.

Segundo o especialista Julyver Modesto de Araujo, essas normas se aplicam ao transporte de crianças e adolescentes até o ensino médio. Esse serviço é garantido como um direito pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), limitando-se à educação básica, dos 4 aos 17 anos. Já o transporte de universitários, por não se enquadrar nessas definições, é tratado como transporte coletivo comum, sujeito a outras normas.

Importante destacar: o motorista de transporte escolar deve, obrigatoriamente, possuir o Certificado de Especificação em Transporte Escolar, garantindo que está devidamente capacitado para essa função tão sensível.

Além disso, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração, firmou uma parceria importante com a Câmara de Vereadores para fortalecer a segurança em nossa cidade. As medidas incluem:

  • Fiscalização de animais soltos nas ruas e rodovias, com apreensões para evitar acidentes e proteger vidas.

  • Capacitação dos condutores e melhorias na frota escolar, assegurando mais segurança e qualidade no transporte dos nossos estudantes.

  • Implantação de um sistema de monitoramento municipal, que será integrado às ações das Polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Guarda Municipal, ampliando o alcance da segurança pública.

🤝 É mais cuidado, mais proteção e mais compromisso com você e com o futuro da nossa cidade.

O prefeito está fazendo sua parte. Agora, cabe à Polícia Rodoviária Federal, à Polícia Militar e à Guarda Municipal fazerem a delas. Segurança se constrói com união, responsabilidade e ação!


Prefeito Tista de Deda trabalha incansavelmente para resolver os problemas do transporte escolar deixados pela gestão anterior

Prefeito Tista de Deda trabalha incansavelmente para resolver os problemas do transporte escolar deixados pela gestão anterior

Desde o início de sua gestão, o prefeito Tista de Deda tem enfrentado inúmeros desafios herdados da administração passada, especialmente na área da educação e do transporte escolar. Um dos principais problemas encontrados foi a situação de abandono dos ônibus escolares, muitos deles completamente deteriorados e sem condições mínimas de funcionamento.

Com o compromisso de garantir o direito à educação dos alunos, especialmente os que residem na zona rural, o Secretário Municipal de Educação, de forma emergencial, determinou que fossem feitos reparos em alguns desses veículos. A medida, ainda que paliativa, teve como objetivo evitar a interrupção completa das aulas enquanto o município trabalha para contratar uma empresa especializada, com veículos modernos, seguros e confortáveis, que atendam adequadamente os estudantes.

Infelizmente, um dos ônibus que havia passado por manutenção acabou quebrando ao chegar ao povoado Água Branca, o que resultou em atraso nas aulas. O ocorrido, embora lamentável, não foi por descaso, mas sim pela urgência em tentar garantir o acesso à escola diante das limitações impostas pela “herança maldita” recebida da antiga gestão.

É importante destacar que o município já conta com ônibus novos adquiridos na atual administração, veículos que apresentam alto padrão de qualidade e dificilmente apresentam falhas mecânicas. Entretanto, a quantidade ainda não é suficiente para atender a toda a demanda de forma imediata, o que exige medidas temporárias até que a situação seja totalmente regularizada.

O prefeito Tista de Deda tem feito todo o possível para sanar esses problemas, com responsabilidade, transparência e compromisso com a vida e o bem-estar dos estudantes. No entanto, é importante compreender que ele não tem poderes milagrosos para corrigir de forma instantânea anos de abandono e má gestão.

A população pode ter certeza de que os esforços estão sendo feitos com seriedade e respeito, sempre priorizando a segurança das crianças e adolescentes. A contratação de uma empresa especializada para o transporte escolar já está em curso, e em breve todos os estudantes da zona rural contarão com um serviço digno, seguro e eficiente.

A reconstrução do município exige tempo, trabalho e união. E é isso que a nova gestão tem demonstrado: vontade de fazer o certo, com responsabilidade e compromisso com o futuro de Jeremoabo.

Trump ameaça a China e agrava a possibilidade de uma crise mundial

Publicado em 9 de abril de 2025 por Tribuna da Internet


Tragédia ou farsa? A direita de hoje está parecendo a esquerda dos anos 70

Publicado em 9 de abril de 2025 por Tribuna da Internet

Quebrando o Tabu - uma coisa que não faz o menor sentido na política  brasileira: o conceito de direita e esquerda. | فیس‌بوک

Charge do Vêrsa (Arquivo Google)

Mario Sabino
Metrópoles

Nas diversas latitudes, a direita dos anos 20 deste século XXI parece a esquerda dos anos 70 do século passado (que não mudou de lá para cá). Eis a questão: é a história se repetindo como tragédia ou como farsa?

Parêntese: a frase exata de Karl Mark é “A história se repete, a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa”, e faz referência ao golpe de 18 de Brumário, dado por Luís Bonaparte, em 1851, que emulou o tio Napoleão ao nomear-se imperador da França. Fecha parêntese.

E A ANISTIA? – Tragédia ou farsa: bolsonaristas protestam por anistia aos cidadãos que consideram presos políticos e que a Justiça condenou como terroristas — exatamente como a esquerda fazia durante a ditadura militar em relação aos integrantes de organizações de luta armada.

Tragédia ou farsa: bolsonaristas denunciam no exterior que o Brasil está sob um regime ditatorial, assim como fazia a esquerda há 50 anos.

Mais tragédia ou farsa: expoentes da direita comparam-se a mártires da liberdade associados à esquerda. A francesa Marine Le Pen, condenada à inelegibilidade por desvio de dinheiro público, comparou a sua trajetória à de Martin Luther King, o líder na luta pelos direitos civis dos negros americanos.

ATÉ MANDELA… – O italiano Matteo Salvini foi além e adicionou o sul-africano Nelson Mandela, que venceu o apartheid, à comparação da companheira ideológica. Tanto Marine Le Pen e Matteo Salvini têm um pezão na xenofobia e no racismo.

Tragédia ou farsa: a direita americana agora parece a esquerda latino-americana. É contra o livre-comércio e a liberdade das multinacionais de instalar fábricas onde acham melhor para os seus interesses. O protecionista Donald Trump inverteu o sinal e abriu uma guerra comercial contra a humanidade — e excluiu russos e norte-coreanos, amigos da esquerda latino-americana, dessa humanidade.

Tragédia ou farsa: talvez a farsa esteja retrocedendo ao terreno da tragédia. Ou talvez a tragédia esteja avançando sobre o terreno da farsa. Ou talvez tudo seja a farsa de uma farsa. Ou talvez não haja farsa, só tragédia. Sei lá, mil coisas. Não esquece o batom, amiga.


As mulheres que Toninho Geraes amou foram cantadas por Marinho da Vila

Publicado em 9 de abril de 2025 por Tribuna da Internet

Toninho Geraes, um grande cidadão do samba

Paulo Peres
Poemas & Canções 

O cantor e compositor mineiro Antônio Eustáquio Trindade Ribeiro, conhecido como Toninho Geraes, revela na letra de “Mulheres” que, após ter vários tipos de mulheres, sem encontrar a felicidade em nenhuma delas, finalmente, encontrou a pessoa certa que um dia sonhou ter para si. Este samba foi gravado por Martinho da Vila no CD “3.0 Turbinado ao vivo”, em 1999, pela Sony Music, fazendo enorme sucesso.

MULHERES
Toninho Geraes

Já tive mulheres de todas as cores
De várias idades, de muitos amores
Com umas até certo ponto fiquei,
Com outras apenas um pouco me dei.

Já tive mulheres do tipo atrevida
Do tipo acanhada, do tipo vivida,
Casada, carente, solteira e feliz
Já tive donzela e até meretriz.

Mulheres cabeças e desequilibradas
Mulheres confusas, de guerra e de paz
Mas nenhuma delas, me fez tão feliz
Como você me faz.

Procurei, em todas as mulheres a felicidade
Mas eu não encontrei, fiquei na saudade
Foi começando bem, mas tudo teve um fim.

Você é o sol da minha vida, a minha vontade
Você não é mentira, você é verdade
É tudo que um dia eu sonhei pra mim!


“14 anos de prisão à mulher do batom é muito exagero”, diz deputado do PSOL


Charge do Correio ironiza uso de cartão bancário com garotas de programa

Charge do Dom Salvador (Correio Braziliense)

Paulo Cappelli e Petrônio Viana
Metrópoles

Adepto do movimento “sem anistia” e figura histórica da esquerda, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) considera “exagerada” a pena de 14 anos de prisão para a cabeleireira Débora dos Santos, conhecida por pichar “perdeu, mané” na estátua do STF no 8 de Janeiro. Votaram pela condenação, nesses termos, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Luiz Fux indicou divergência e pediu vistas.

“Sem anistia, mas com justa dosimetria [cálculo da pena]”, defendeu Chico Alencar em debate promovido pela coluna.

CHEGAR AO EQUILÍBRIO – “Ainda faltam votos no julgamento, então creio que se chegará a um equilíbrio”, prosseguiu o psolista. O deputado informou ter perguntado aos dois ministros do Supremo sobre o critério adotado para se chegar à pena de 14 anos de encarceramento.

“Eu indaguei aos ministros, por meio de ofício, sobre quem teve direito ao benefício do acordo de não persecução penal e se Débora estava incluída nesse grupo. Também perguntei sobre as razões da condenação, tanto no voto de Flávio Dino quanto no de Alexandre de Moraes. Estou aguardando uma resposta. Já recebi um contato dizendo: ‘Não foi apenas a pichação com batom’, o que, de fato, seria uma pena absolutamente desproporcional. Ela já está em prisão domiciliar, com restrições. Os direitos humanos devem ser defendidos sempre, inclusive para quem está encarcerado”, disse Alencar.

ATÉ AS INTENÇÕES – O parlamentar do PSOL acrescentou que as intenções dos atos de 8 de janeiro devem ser consideradas, mas que é necessário um critério rigoroso na definição da pena. “As motivações precisam ser levadas em conta. Por isso, continuo insistindo: sem anistia, mas com justa dosimetria. Ainda faltam votos no julgamento, então creio que se chegará a um equilíbrio. Não defendo anistia, mas o processo precisa ser criterioso. Se houver exagero na punição, acabamos contribuindo para aquilo que não queremos, que é a impunidade”, afirmou.

No debate, o deputado de direita Marcel Van Hattem (Novo) considerou a pena prevista para Débora Rodrigues “absolutamente injusta” e criticou as exigências do ministro Alexandre de Moraes para conceder a prisão domiciliar à cabeleireira.

“Mesmo com a conversão para prisão domiciliar, a decisão continua sendo injusta. Ela segue presa, sem acesso a outras pessoas além de sua família mais próxima. Não pode sair de casa e nem dar entrevistas, por exemplo, o que está proibido na decisão de Alexandre de Moraes”, disse o parlamentar.

SEM CONDENAÇÃO… – “Ela continua presa após mais de dois anos do ocorrido. Já pediu desculpas publicamente, reconheceu seu erro e, ainda assim, segue detida. Aí eu discordo do deputado Chico Alencar: concordamos que a pena é injusta, mas, para mim, nem deveria haver a conversão para prisão domiciliar. Ela ainda está presa, sem uma condenação definitiva”, destacou.

“O que o deputado Chico Alencar critica corretamente em relação a tantos outros presos no Brasil que não têm condenação final e permanecem detidos indefinidamente também se aplica a Débora Rodrigues. No fim das contas, estamos falando de uma pichação feita com batom, apagada no dia seguinte”, afirmou Van Hattem.

Câmara de Vereadores de Jeremoabo se cala diante da prepotência da EMBASA e trai o povo mais humilde


Câmara de Vereadores de Jeremoabo se cala diante da prepotência da EMBASA e trai o povo mais humilde

A população de Jeremoabo segue sofrendo nas mãos de uma EMBASA autoritária, que cobra uma taxa abusiva de esgoto de até 80%, mesmo sem prestar um serviço digno ou respeitar o cidadão. Em audiência pública realizada recentemente, um preposto da empresa até tentou justificar o injustificável, usando o velho truque do “blá-blá-blá técnico”, mas não conseguiu esconder o óbvio: a EMBASA trata o povo como cliente de quinta categoria — principalmente os mais carentes, que mal têm dinheiro para comprar o pão de cada dia, quanto mais para pagar uma tarifa absurda como essa.

Um cidadão jeremoabense, que conhece seus direitos e enxerga longe, deu uma verdadeira aula de cidadania ao confrontar a empresa e cobrar respeito. A população quer resposta, quer ação, quer justiça. E quem deveria estar à frente dessa luta? A Câmara de Vereadores.

Infelizmente, o que temos visto é um silêncio vergonhoso por parte dos nossos representantes. A função do vereador é legislar, fiscalizar e defender os interesses do povo — não posar para fotos em eventos .

Chega de passividade!

Outras cidades, como Feira de Santana, já se mobilizaram e ingressaram com ações judiciais contra a EMBASA, conseguindo vitórias importantes em primeira e segunda instância. Isso mostra que é possível, sim, barrar o abuso — desde que haja vontade política e coragem.

Em Jeremoabo, a resolução desse problema depende dos vereadores. É hora de fazer valer sua autoridade, honrar os votos que receberam e agir com firmeza contra esse desrespeito. Se não o fizerem, serão cúmplices da injustiça social que se impõe sobre os mais pobres, que são sempre os mais penalizados.

Jeremoabo não pode mais esperar. O povo quer atitude — não discursos vazios.


Direitos e deveres do cidadão: o caso do fechamento indevido de vias públicas em Jeremoabo

 



Direitos e deveres do cidadão: o caso do fechamento indevido de vias públicas em Jeremoabo

Em Jeremoabo, como em tantas outras cidades brasileiras, é comum vermos cidadãos reivindicando seus direitos — e com razão. A busca por melhorias nos serviços públicos, por mais segurança, saúde e infraestrutura é legítima. No entanto, muitas vezes, esses mesmos cidadãos que exigem o cumprimento da lei esquecem que também têm deveres a cumprir. Um exemplo recorrente e preocupante é o fechamento indevido de ruas, impedindo o livre ir e vir das demais pessoas, sem qualquer autorização legal.

Fotos recebidas hoje de moradores de Jeremoabo retratam claramente esse problema. Uma via pública foi bloqueada por conta de uma obra particular. O proprietário, além de colocar cavaletes interditando a calçada, ainda estacionou um veículo de maneira atravessada, impedindo completamente o tráfego de pedestres e veículos. A indignação dos moradores afetados é grande, e com razão, pois tal atitude fere o direito coletivo de circulação.

É importante destacar que, de acordo com o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração grave a transposição, sem autorização, de bloqueio viário devidamente sinalizado. Isso mostra que o próprio CTB reconhece a necessidade de organização, segurança e respeito no uso das vias públicas.

Além disso, o artigo 95 do CTB dispõe que nenhuma obra ou evento que interfira nas condições normais de trânsito pode ser executado sem prévia autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Isso significa que qualquer interdição, ainda que temporária, deve ser previamente comunicada e autorizada. Cabe também aos órgãos públicos a devida sinalização e fiscalização para garantir a segurança de todos os usuários da via.

Portanto, é preciso lembrar que viver em sociedade requer equilíbrio entre direitos e deveres. Não é aceitável que, em nome de interesses particulares, cidadãos tomem atitudes que prejudiquem o coletivo. As autoridades competentes devem agir com rigor para coibir essas práticas e garantir que o uso do espaço público respeite a legislação e os princípios de convivência urbana.

A sociedade jeremoabense precisa, mais do que nunca, valorizar a cidadania plena: aquela que cobra, mas também cumpre. Só assim poderemos construir uma cidade mais justa, organizada e respeitosa com todos.

Embasa, a Lei Municipal e a Falta de Tinta nas Canetas dos Vereadores de Jeremoabo

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Embasa, a Lei Municipal e a Falta de Tinta nas Canetas dos Vereadores de Jeremoabo

Jeremoabo enfrenta mais um episódio de desrespeito à população e de desmoralização da sua própria Câmara de Vereadores. Uma lei municipal foi aprovada, de forma legítima e democrática, determinando que a taxa de esgoto cobrada pela Embasa deveria ser reduzida de 80% para 40%. Até aí, tudo certo. Mas na prática, a Embasa continua cobrando o valor antigo, como se estivesse acima da lei — e o mais grave: ninguém faz nada para mudar essa situação.

A grande pergunta que paira no ar é: por que os vereadores de Jeremoabo não exigem o cumprimento da lei que eles mesmos aprovaram? Falta ação? Falta coragem? Ou simplesmente falta tinta nas canetas?

O que estamos assistindo é uma verdadeira afronta à autonomia do Legislativo municipal. A Casa do Povo virou palco do silêncio e da omissão. Enquanto a população paga caro por um serviço que já deveria estar mais barato por força de lei, nossos representantes cruzam os braços, como se a responsabilidade não fosse deles.

Mas há exemplos que mostram que sim, é possível enfrentar esse tipo de abuso. Em Feira de Santana, uma lei semelhante foi aprovada em 2016 e, após resistência da Embasa, o caso foi parar na Justiça. O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu em 2024 que a Embasa deve cumprir a lei municipal e aplicar a tarifa reduzida de 40%. A Corte reconheceu que a regulamentação do serviço de esgoto é, sim, competência do município, como determina o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.

Mais do que isso, os dados técnicos apresentados no processo mostraram que mesmo com a redução, a Embasa continuaria lucrando milhões, bem acima dos custos operacionais. Ou seja, não há prejuízo técnico, só perda de uma margem de lucro absurda — paga com o suor do povo.

Então, por que Jeremoabo não segue o exemplo? O povo já começa a se perguntar se, na ausência de ação da Câmara, seria o caso de presentear nossos vereadores com novas canetas, ou até mesmo com um vidro de óleo de peroba — porque, diante de tanto descaso, cara de pau é o que não falta.

Está na hora de virar o jogo. A população de Jeremoabo precisa cobrar firme. Os vereadores devem se lembrar de que foram eleitos para representar o povo, não para se calar diante dos abusos de uma concessionária.

Jeremoabo tem lei. O que está faltando é atitude para fazer cumprir.

TJ-BA decide que Embasa deve cumprir lei municipal e reduzir taxa de esgoto de 80 para 40%

TJ-BA decide que Embasa deve cumprir lei municipal e reduzir taxa de esgoto de 80 para 40%

A ação foi movida em 2018 por conta do descumprimento de uma lei municipal de 2016 de autoria do vereador Pablo Roberto.

08/07/2020 06:21


O Tribunal de Justiça da Bahia apresentou um parecer favorável para a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor do Estado da Bahia (Protege) na ação civil pública que pediu a redução de 80 para 40% sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário no Município de Feira de Santana, prestado pela Empresa Baiana de Saneamento e Águas (Embasa).

A ação foi movida em 2018 por conta do descumprimento de uma lei municipal de 2016 de autoria do vereador Pablo Roberto. A Embasa recorreu e manteve a cobrança, porém na segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o cumprimento da lei. Segundo o advogado Magno Felzemburgh presidente da Protege, a decisão foi tomada por unanimidade.

“A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada, porém não foi cumprida. Ingressamos com uma ação civil pública na justiça. A sentença foi dada favorável ao Protege pela juíza da 4ª Vara Cível Dalia Queiróz, que determinou que a Embasa cumprisse a lei. A Embasa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça na segunda-feira (6), por unanimidade deu voto a favor do Protege, ou seja, contra a Embasa. A Embasa apelou e perdeu”, informou Magno ao Acorda Cidade.

Segundo ele, a decisão cabe recurso. Ele disse também que o relator, o desembargador Mário Augusto Albiani Júnior, foi claro ao afirmar que o convênio entre a prefeitura e a Embasa não interfere no cumprimento da lei municipal.

A resposta que o Tribunal deu foi a favor do consumidor de Feira de Santana e também respeita a autonomia legislativa da Câmara Municipal. Agora vamos aguardar os prazos de recurso, mas foi confirmada a decisão de que realmente quem decide sobre este percentual é o município de Feira de Santana. Mesmo que a Embasa tenha feito convênios com a prefeitura a termos de cooperação, o desembargador foi bem claro. Nada disso interfere no cumprimento de uma lei municipal. A decisão ainda não foi publicada, mas já está a disposição no site do Tribunal de Justiça”, afirmou.

Confira um trecho da decisão: 

De se registrar, outrossim, que não se vislumbra ilegalidade ou inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 326/2016. Isso porque, muito embora suas disposições sejam conflitantes com a legislação anterior, que autorizava a fixação da tarifa de esgoto em até 80%, é sabido que a questão se insere na competência legislativa dos municípios, conforme estabelece o art. 30, I, da CF/88, inexistindo lesão a ato jurídico perfeito, uma vez que, ainda que a novel disposição interfira na margem de lucro esperada pelo concessionário, não se olvida que esta é prestadora de serviço público por delegação, cuja titularidade continua sendo do Estado, competindo-lhe a regulamentação.

Por fim, no que concerne ao alegado desequilíbrio, impõe-se mencionar o entendimento do Ministério Público que anotou que, conforme Nota Técnica nº 008/2018, a Embasa opera o sistema de esgotamento sanitário de Feira de Santana com um anual de R$ 7.214.148,72 (sete milhões, duzentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos). Tal valor afigura-se muito inferior ao da projeção de faturamento somente com esgoto em Feira de Santana para o ano de 2019 que, mesmo com a redução realizada pela Lei Municipal 326/2016, é da ordem de R$ 27.469.098,40 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, noventa e oito reais e quarenta centavos).

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença. Em aplicação à regra contida no art. 85, §§ 8º e 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos ao patamar de R$ 2.000,00.

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