Direitos e deveres do cidadão: o caso do fechamento indevido de vias públicas em Jeremoabo
Em Jeremoabo, como em tantas outras cidades brasileiras, é comum vermos cidadãos reivindicando seus direitos — e com razão. A busca por melhorias nos serviços públicos, por mais segurança, saúde e infraestrutura é legítima. No entanto, muitas vezes, esses mesmos cidadãos que exigem o cumprimento da lei esquecem que também têm deveres a cumprir. Um exemplo recorrente e preocupante é o fechamento indevido de ruas, impedindo o livre ir e vir das demais pessoas, sem qualquer autorização legal.
Fotos recebidas hoje de moradores de Jeremoabo retratam claramente esse problema. Uma via pública foi bloqueada por conta de uma obra particular. O proprietário, além de colocar cavaletes interditando a calçada, ainda estacionou um veículo de maneira atravessada, impedindo completamente o tráfego de pedestres e veículos. A indignação dos moradores afetados é grande, e com razão, pois tal atitude fere o direito coletivo de circulação.
É importante destacar que, de acordo com o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração grave a transposição, sem autorização, de bloqueio viário devidamente sinalizado. Isso mostra que o próprio CTB reconhece a necessidade de organização, segurança e respeito no uso das vias públicas.
Além disso, o artigo 95 do CTB dispõe que nenhuma obra ou evento que interfira nas condições normais de trânsito pode ser executado sem prévia autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Isso significa que qualquer interdição, ainda que temporária, deve ser previamente comunicada e autorizada. Cabe também aos órgãos públicos a devida sinalização e fiscalização para garantir a segurança de todos os usuários da via.
Portanto, é preciso lembrar que viver em sociedade requer equilíbrio entre direitos e deveres. Não é aceitável que, em nome de interesses particulares, cidadãos tomem atitudes que prejudiquem o coletivo. As autoridades competentes devem agir com rigor para coibir essas práticas e garantir que o uso do espaço público respeite a legislação e os princípios de convivência urbana.
A sociedade jeremoabense precisa, mais do que nunca, valorizar a cidadania plena: aquela que cobra, mas também cumpre. Só assim poderemos construir uma cidade mais justa, organizada e respeitosa com todos.