Desembargadores do TJ-BA criticam juízes ausentes das próprias comarcas: “Garotos da Playground”
A recente matéria publicada aqui no Blogdemontalvao, intitulada "Desembargadores do TJ-BA criticam juízes ausentes das próprias comarcas: Garotos da Playground", ultrapassou a marca de 3 mil leituras e gerou grande repercussão entre os leitores de Jeremoabo e das cidades vizinhas. Diante disso, muitas perguntas chegaram até nós, principalmente esta:
“É correto um juiz lotado numa comarca do interior residir em outro estado, receber auxílio-moradia, viajar na sexta-feira e só voltar na segunda-feira, e ainda assim receber salário integral?”
Para responder com clareza e responsabilidade, fizemos uma pesquisa minuciosa em diversos sites jurídicos confiáveis. O que encontramos merece ser compartilhado com toda a população, para que todos compreendam os direitos e deveres de quem exerce a magistratura, e como a lei trata esse tipo de conduta.
Afinal, um juiz pode faltar ao serviço e continuar recebendo tudo normalmente?
Não. A ausência injustificada ao serviço por parte de um juiz é considerada uma falta disciplinar. Isso significa que pode gerar sanções previstas em lei, dependendo da gravidade do caso. Essas sanções variam desde uma simples advertência até, nos casos mais graves, a perda do cargo.
Além disso, se o magistrado se ausenta sem justificativa por tempo prolongado, ele pode sofrer:
Afastamento temporário;
Redução proporcional de vencimentos (salário);
E, em casos extremos, responder a processo administrativo disciplinar junto ao Tribunal de Justiça ou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Mas e a permanência na comarca? Isso é obrigatório?
Sim, a permanência do juiz na comarca onde está lotado é um dever funcional. Existe, inclusive, uma garantia constitucional chamada inamovibilidade, que impede que o juiz seja transferido contra sua vontade — mas essa mesma garantia pressupõe que ele deva estar presente na comarca, exercendo sua função plenamente.
O art. 95 da Constituição Federal traz três garantias importantes aos juízes:
Vitaliciedade – o juiz só pode perder o cargo por sentença judicial;
Inamovibilidade – não pode ser transferido sem seu consentimento (exceto por motivo de interesse público, com decisão do tribunal);
Irredutibilidade de vencimentos – o salário não pode ser diminuído, salvo nos casos previstos em lei, como desconto por faltas injustificadas.
E o auxílio-moradia, é devido mesmo se o juiz reside em outro estado?
O auxílio-moradia é um benefício polêmico. Em tese, ele é pago para compensar a ausência de residência oficial na comarca. No entanto, se o juiz já possui residência própria em outro estado e passa a maior parte do tempo fora da comarca, esse auxílio se torna questionável e até imoral, do ponto de vista do contribuinte.
Na prática, muitos tribunais já vêm reavaliando esse tipo de pagamento, inclusive mediante investigações por parte do CNJ. Afinal, quem paga tudo isso é o povo, e a população espera que os juízes estejam presentes, atuando com dedicação e responsabilidade.
Conclusão
O cidadão de Jeremoabo e das cidades vizinhas tem razão em se indignar. Um juiz que mora longe da comarca, aparece só de vez em quando e ainda recebe tudo em dia, não está honrando o seu juramento nem respeitando a função que ocupa.
A crítica feita por desembargadores aos chamados “Garotos da Playground” — magistrados ausentes que tratam o cargo com leveza e irresponsabilidade — reflete uma preocupação legítima: a Justiça precisa estar próxima do povo, e os juízes precisam dar o exemplo.
Aqui no Blog de Demontalvão, seguiremos atentos e cobrando o que é justo. O povo merece respeito!