sábado, novembro 14, 2020

Marco Feliciano chama Mourão de “conspirador” e de “oportunista” e ataca militares em rede social


Feliciano elogiou Bolsonaro por ser “leal a Donald Trump”

Luiz Calcagno
Correio Braziliense

O deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP) tirou a sexta-feira, dia 13, para atacar os militares. E começou pelo vice-presidente da República, general Hamilton Mourão. O evangélico chamou Mourão de “conspirador” e de “oportunista”, por ter se posicionado e afirmado que reconhecia, individualmente, a vitória de Joe Biden nas eleições presidenciais dos Estados Unidos.

“Como indivíduo, eu reconheço (a vitória de Biden), mas temos que olhar que eu não respondo pelo governo. Como indivíduo, eu julgo que a vitória do Joe Biden está cada vez mais sendo irreversível”, afirmou o general. Mourão continuou. Disse que, em breve, o governo brasileiro reconheceria a vitória. Jair Bolsonaro, que declarou apoio à Donald Trump durante o pleito nos Estados Unidos, está entre os líderes mundiais que não parabenizaram o vencedor das eleições.

“CONSPIRADOR” – “O @GeneralMourao nos vergonha! Conspirador, desde o 1º dia de governo tenta minar autoridade do presidente @jairbolsonaro fazendo declarações à imprensa desdizendo o presidente. Oportunista, sempre que vê o presidente com flanco aberto, ataca sem piedade. Quer tomar o lugar do chefe”, atacou Feliciano.

Feliciano ainda lembrou que protocolou, na Câmara, um pedido de impeachment contra Mourão. “Quando eu protocolei pedido de impeachment do @GeneralMourao poucos entenderam. Passados quase dois anos e muitas traições depois, vejo o quão certo eu estava. Se um homem não consegue ser leal, não precisa ser mais nada. Sigo fechado com meu líder e amigo @jairbolsonaro”, afirmou o deputado em seu perfil pessoal no Twitter.

“O @GeneralMourao diz que reconhece a vitória de Biden como indivíduo. Se com mais de 30 anos de serviço público e sendo general de exército ainda não entendeu que não existe “opinião pessoal” em assuntos de Estado quando se é vice-presidente da República, é porque não serve para o cargo!”, acrescentou.

PUJOL –  Depois, decidiu atacar as declarações do comandante do Exército, general Edson Pujol, e do o ex-ministro e crítico de Bolsonaro, General Santos Cruz. Pujol destacou a falta de estrutura do Exército brasileiro, que não condiz, segundo o militar, com as dimensões continentais do país, e afirmou que as Forças Armadas são uma instituição de Estado, e não de governo.

O posicionamento dos integrantes da corporação veio após Bolsonaro afirmar em discurso, em respostas às críticas de Biden sobre o desmatamento na Amazônia, que quando acaba a “saliva” (a diplomacia), é o momento de usar a “pólvora”.

“(Para) as dimensões continentais, o tamanho da população e a importância que o nosso país detém nas nossas fronteiras, subsolos, águas territoriais, o nosso Exército é um dos menores do mundo. E ainda assim, pelo tamanho, um orçamento que é insuficiente”, afirmou Pujol, que frisou, ainda, que se houver uma emergência, não adiantaria “colocar 100 bilhões de euros” na instituição. “Nós levaríamos muito tempo para preparar nossos recursos humanos para utilizar. (O Exército) Não é a força armada com maior sofisticação. Tem material que preciso preparar um militar cinco anos para poder usar em combate”, explicou.

BRAÇO DO ESTADO – O comandante ainda frisou que o Exército é um braço do Estado, e não do governo. “Não mudamos a cada quatro anos a maneira de pensar e em como cumprir as nossas missões”, afirmou. A Pujol, Bolsonaro respondeu que a afirmação coincide com o que o presidente da República pensa “sobre o papel das Forças Armadas no cenário nacional”.

“São elas o maior sustentáculo e garantidores da Democracia e da Liberdade e destinam-se, como reza a Constituição, ‘à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, da lei e da ordem”, postou. “Devem, por isso, se manter apartidárias, ‘baseadas na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República’”, avisou.

Já Santos Cruz se disse “cansado de show” e que “o Brasil não é um país de maricas. É tolerante demais com a desigualdade social, a corrupção, os privilégios”. Embora não tenha citado nomes, fica claro que a mensagem era para Bolsonaro, que afirmou que preside um país de maricas, pois a população não deveria ter medo da pandemia de coronavírus, que já matou mais de 164.737 brasileiros. Santos Cruz continuou, dizendo que a população “votou por equilíbrio e união” e precisa, portanto, “de seriedade e não de show, espetáculo, embuste, fanfarronice e desrespeito”.

FANFARRÕES – Outro militar, o general Paulo Chagas disse que deixou “de dar atenção a pronunciamentos de fanfarrões, às suas ameaças absurdas e à exposição do seu despreparo e falta de maturidade”. Para o integrante do alto escalão do Exército, cabe “convidá-los a deixar a retórica dos discursos sem lógica e vir para o octógono da realidade provar o escopo da sua arrogância”.

As afirmações de Santos Cruz e Paulo Chagas ocorreram na quinta-feira, dia 12, enquanto o comandante do Exército se manifestou na sexta. Marco Feliciano, que sequer foi mencionado, disse, para marcar posição com Bolsonaro, que a sexta-feira foi “o dia da caserna”. “Generais falando pelos cotovelos. Vejam o @GenSantosCruz, fardado para ser candidato em 2022, tem por esporte bater no Presidente @jairbolsonaro. O engraçado é que quando era ministro achava tudo lindo…”, disparou.

Também postou uma mensagem em inglês. “While many rats leave the boat, our President @jairbolsonaro sets an example of character in relation to President @realDonaldTrump”, escreveu. “Enquanto muitos ratos abandonam o navio, nosso presidente dá um exemplo de caráter na relação com o presidente Donald Trump”, diz, em tradução livre, a mensagem do deputado.

Defesa tenta tirar comandantes do foco e, em nota, diz que somente Azevedo se manifesta politicamente

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Nota diz que as Forças Armadas estão apartadas da política partidária

Renato Machado
Folha

O Ministério da Defesa divulgou na manhã deste sábado, dia 14, nota na qual tenta tirar de foco os comandantes das Forças Armadas e afirma que o ministro Fernando Azevedo é o único “representante político” dos militares do governo.

A nota conjunta, assinada pelo ministro e pelos comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército, também afirma que as Forças Armadas estão apartadas da política partidária e que esse pensamento não destoa da posição do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). “O único representante político das Forças Armadas, como integrante do governo, é o ministro da Defesa”, afirma a nota.

TERMOS INSTITUCIONAIS – “Os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando se manifestam, sempre falam em termos institucionais, sobre as atividades e as necessidades de preparo e emprego das suas Forças, que estão voltadas exclusivamente para as missões definidas pela Constituição Federal e leis complementares”, completa o texto.

A Folha apurou que a nota tem o objetivo de tentar colocar um ponto final na série de declarações feitas nos últimos dias a respeito de um possível papel político das Forças Armadas. Além disso, ao chamar para o ministro a responsabilidade pelas manifestações políticas, o comando da Defesa pretendeu não apenas tirar do foco os três comandantes das Forças, o general Edson Leal Pujol, o almirante Ilques Barbosa Junior (Marinha) e o brigadeiro Antonio Carlos Moretti Bermudez (Aeronáutica).

Foi também um recado para os militares da reserva que vêm se manifestando de maneira crítica ao governo Bolsonaro, como o ex-ministro e general Carlos Alberto dos Santos Cruz, o ex-porta-voz e general Otávio do Rêgo Barros e o general Paulo Chagas.

CENTRO DO DEBATE – A divulgação da nota acontece após uma semana em que as Forças Armadas estiveram no centro do debate político, com manifestações do presidente, do vice Hamilton Mourão (PRTB) e do comandante Pujol.

Em texto em suas redes sociais, Bolsonaro manifestou que as Forças Armadas devem se manter apartidárias, mas ressaltou que sob “autoridade suprema do presidente da República”. Também lembrou que Pujol foi indicado por ele para o comando.

Na última terça-feira, dia 10, o próprio presidente trouxe para o centro do debate as condições bélicas das Forças Armadas ao insinuar que poderia entrar em combate com os Estados Unidos, maior potência militar do mundo. Ao responder às pressões do candidato vencedor das eleições americanas, Joe Biden, sobre o desmatamento na Amazônia, Bolsonaro disse que “quando acabar a saliva, tem que ter a pólvora”.

MEMES – Seguiu-se debate sobre as condições militares brasileiras do país, inclusive sendo motivo de memes na internet. Dois dias depois, o comandante do Exército foi questionado sobre a participação de militares na política durante uma live.

“Não queremos fazer parte da política governamental ou política do Congresso Nacional e muito menos queremos que a política entre no nosso quartel, dentro dos nossos quartéis. O fato de, eventualmente, militares serem chamados a assumir cargos no governo, é decisão exclusiva da administração do Executivo”, disse na ocasião Pujol.

Nesta sexta-feira, dia 13, Mourão também seguiu a linha do comandante do Exército e afirmou que a atuação política de militares é danosa para a manutenção da ordem. “Política não pode estar dentro do quartel. Se entra política pela porta da frente, a disciplina e a hierarquia saem pela porta dos fundos”, disse o vice-presidente.

SEPARAÇÃO – Mourão foi além e declarou que a separação entre assuntos políticos e militares deve ser ainda mais rígida em relação aos militares da ativa. O governo Bolsonaro tem atualmente dois membros da ativa no primeiro escalão: o ministro Eduardo Pazuello (Saúde) e o almirante Flávio Rocha, chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos.

“Nós que somos da reserva é uma outra situação. Os militares da ativa, esses realmente não podem estar participando disso [política]”, disse Mourão na manhã de sexta. “A nossa legislação foi mudada no período de 1964 porque exatamente o camarada era eleito, participava do processo eleitoral e depois voltava para dentro do quartel. Isso não era salutar”, completou.

O eleitor solicita uma explicação da Justiça Eleitoral de Jeremoabo

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Nota da redação deste Blog - Acabei de saber através do ZAP(19.22 horas) que a Urna já chegou no local acompanhada de policiais.
Portanto  tudo esclarecido.

Denúncia eleitoral

 

Denúncia eleitoral

Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.

O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios,  resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.

Acesse aqui o PARDAL WEB: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/

Confira aqui os dados estatísticos referentes às denúncias de ocorrências/problemas em urnas, registradas no sistema Pardal pelo eleitor.

Entendam o que poderá acontecer em Jeremoabo logo após as eleições - Caso para ser encaminhado para a Polícia Federal apurar


Compra e venda de voto são crime! Saiba quais as penalidades


A lei diz que é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza.


Compra de Voto

A captação ilícita de sufrágio, mais popularmente conhecida por compra de voto, é crime definido na Lei nº 9.840/99, oriunda do projeto de lei de iniciativa popular lideradpela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e por sindicatos. A ideia surgiu do sentimento popular contra políticos que se beneficiavam de condutas ilícitas para obter êxito na disputa eleitoral.

A lei diz que é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto. A caracterização do ato se dá até por simples promessa ou oferecimento de alguma coisa.(nosso grifo)

Faz parte da essência do processo eleitoral o político tentar persuadir (por meios legais) o eleitor e conquistar o voto. Contudo, o modo de fazer a campanha é o que vai distinguir um ato lícito de um crime eleitoral. O convencimento dos eleitores não pode ser feito por meio de técnicas e formas que venham quebrar o equilíbrio da disputa entre os candidatos e que viciem a vontade soberana dos cidadãos.

A Lei é severa para quem a descumpre. A comprovação é do ato em si, sendo dispensado para fins de análise qualquer exame em relação à gravidade de conduta ou ao impacto no resultado do pleito. Sendo assim, caso condenado, o candidato estará sujeito a uma pena de até 4 anos, além da possibilidade de ter cassado seu registro ou diploma e ainda poderá pagar uma multa que varia de mil a cinquenta mil UFIRs (UFIR – Unidade Fiscal de Referência). Essa unidade de referência é responsável pelo parâmetro de atualização do saldo devedor de tributos e de valores relativos a multas e a penalidades de qualquer natureza.

Por sua vez, o eleitor que solicitar dinheiro ou aceitar outra vantagem para si ou para outra pessoa também será responsabilizado criminalmente, com pena de até 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A infração está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. A venda do voto não se caracteriza somente em receber dinheiro, mas também no recebimento de cestas básicas, material de construção, um emprego ou qualquer outro benefício em troca de voto. (Nosso grifo)

https://www.tre-se.jus.br/








 Nota da redação deste Blog - O problema está criado  com essas supostas compras de votos.

A coligação prejudicada deverá entrar com uma Ação perante a Justiça Eleitoral, que após analise deverá encaminhar a Polícia Federal, já que crime eleitoral quem apura é a  Polícia Federal.

Caso a coligação queira abafar a ONG-TransparênciaJeremoabo ajuizará uma Ação.





Meu chefe é o prefeito, mas meu patrão é o cidadão!


 Talvez quem impôs essa arbitrariedade não saiba que coagir servidores públicos a apoiar campanha eleitoral com ameaça de exoneração dá inquérito policial de acordo com o art.300 da Lei 4.737 de 1965.  
Embora tenhamos Direito Administrativo como matéria básica na maioria dos concursos públicos, vejo que as administrações pecam nos cursos e palestras de integração e acolhimento de novos servidores, ao não abordarem este tema com a devida importância que ele merece, ou seja, mostrar ao ingressante o que é ser servidor público, a diferença entre o trabalhador do setor privado e um trabalhador do setor público, ou ainda, a diferença em gerar o lucro financeiro e gerar o lucro social.

Ele precisa entender que o agente político que está chefiando o Poder Executivo, está nesta condição temporariamente, ou seja, é o chefe que o verdadeiro patrão escolheu para cumprir um mandato temporário e definido, ao passo que, o cidadão é permanente e ao mesmo tempo financiador e potencial usuário dos serviços públicos.

Portanto, não tenha medo de bater de frente com seu chefe temporário quando tiver certeza que as medidas adotadas por ele serão nocivas ao longo do tempo, é um dever do servidor denunciar as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelos mandatários, seja em que nível de governo for, porque o servidor trabalha para a sociedade e busca defender os interesses individuais e coletivos dos cidadãos dentro da lei."

Educador Financeiro Eduardo Sanches

https://esanches.jusbrasil.com.br/

Infectologista dá dicas para evitar contaminação por Covid-19 durante votação


por Jade Coelho

Infectologista dá dicas para evitar contaminação por Covid-19 durante votação
Foto: Cláudia Cardozo/Bahia Notícias

A pandemia da Covid-19 não só adiou, como forçou mudanças e adaptações nas eleições municipais de 2020. Neste  domingo, 15 de novembro, os eleitores vão às urnas escolher representantes para o Executivo e Legislativo das suas cidades para os próximos quatros anos. Mesmo com a crise sanitária o voto é obrigatório, e para exercê-lo os cidadãos terão que tomar cuidados para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus. 

 

Na visão da infectologista Clarissa Cerqueira, os momentos que mais exigem atenção e cuidados do eleitor são a chegada e saída dos colégios eleitorais. "O maior problema são aglomerações de entrada e saída, o eleitor deve ter bastante atenção quando chegar ao local de votação, evitar contato próximo com qualquer pessoa, respeitar a fila com distanciamento e posicionar a máscara de forma correta", orientou a médica. 

 

O uso do EPI é obrigatório. Os eleitores que chegarem às zonas de votação sem as máscaras poderão ser impedidos de entrar. Nos casos em que o mesário pedir que o eleitor mostre o rosto para melhor identificação, o distanciamento deve ser respeitado. Nesse caso, a infectologista ressalta que a maneira correta de tirar a máscara é através dos elásticos laterais, sem tocar na frente do EPI. 

 

A especialista ainda sinaliza que se for preciso entregar o documento, o eleitor deve higienizá-lo logo em seguida. "E na hora da votação, que tem que tocar no aparelho, higienizar as mãos com álcool antes e depois", alertou. 

 

Essa prática é uma exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque a urna eletrônica não será higienizada a cada eleitor. Álcool 70% estará disponível para que as pessoas utilizem nas mãos antes e depois de votar, e também para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e objetos (incluindo canetas).

 

O Tribunal adaptou protocolos e estabeleceu regras e orientações tanto para eleitores, quanto para os mesários, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação.

 

Uma delas diz respeito ao horário de votação. Nas eleições deste ano os portões das zonas de votação serão abertos mais cedo, às 7h, com o objetivo de evitar aglomerações. Nesse horário mais cedo a prioridade será de pessoas que compõem o grupo de risco da Covid-19, que inclui os idosos (pessoas acima de 60 anos), os portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e asma, as gestantes e puérperas.

 

Tanto Clarissa quanto o TSE recomendam que os eleitores e mesários que apresentarem sintomas da infecção pelo coronavírus não devem comparecer aos locais de votação. Essas pessoas devem se manter em isolamento e poderão justificar o voto posteriormente. 

 

Outra orientação da Justiça Eleitoral é para que cada eleitor leve a própria caneta para o local de votação. O objetivo é minimizar o risco de infecção com o compartilhamento de itens. No caso dos esquecidos, canetas higienizadas estarão disponíveis nas seções.

 

Em 2020 foi adotada uma mudança também para quem precisar justificar o voto. Em uma tentativa de reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus, a tecnologia foi incorporada e vai ser utilizada pelos eleitores nessa missão. A justificativa do voto poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título, dentro do horário de votação, das 7h às 17h. O app está disponível tanto para Android quanto iOS nas lojas de aplicativos. 

MP recebe 190 denúncias sobre fraude eleitoral na internet; Bahia é 4º lugar em queixas

 


por Paula Soprana | Folhapress

MP recebe 190 denúncias sobre fraude eleitoral na internet; Bahia é 4º lugar em queixas
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal e a Safernet, organização que defende direitos humanos na internet, receberam até esta sexta-feira (13) 190 denúncias sobre conteúdos com indícios de fraude eleitoral.

Serviços de disparo em massa pelo WhatsApp, pesquisas falsas ou irregulares (sem registro na Justiça Eleitoral) e conteúdos enganosos na internet sobre a segurança das urnas eletrônicas estão entre principais fraudes indicadas por eleitores desde 18 de outubro.

As representações foram reportadas em uma plataforma criada pelas duas entidades para o pleito municipal. Elas são relativas a 96 casos (as outras denúncias tratavam dos mesmos episódios).

A maior parte das denúncias veio de São Paulo (59), seguido de Paraná (58), Rio de Janeiro (16), Bahia (14) e Minas Gerais (9).

Problema central nas eleições de 2018, o disparo em massa tem sido alvo de denúncias de eleitores também ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que firmou parceria com o WhatsApp para as eleições municipais. De 27 de setembro a 26 de outubro, a Justiça enviou ao aplicativo 1.020 denúncias. O mensageiro, que pertence ao Facebook, identificou 720 contas únicas válidas e baniu 256 por violarem as diretrizes do aplicativo.

Nesta quarta-feira (11), o WhatsApp obteve duas liminares contra empresas que vendem serviços de disparo. A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de Curitiba (PR) e uma de São Paulo cessem a oferta de pacotes automatizados a clientes. Neste ano, o WhatsApp processou outras duas empresas pela prática.

A Justiça Eleitoral proíbe esse tipo de ação e o define como "envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação de internet".

As informações registradas na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, nome da plataforma das organizações, vão subsidiar a atuação do Ministério Público Eleitoral na fiscalização do pleito municipal e no combate à desinformação.

As representações são anônimas e passam a integrar o banco de dados da SaferNet. Segundo a organização, o diferencial da plataforma é que as imagens e os conteúdos da URL denunciada são gravados, "garantindo o rastreio das informações, mesmo que elas sejam apagadas ou editadas posteriormente".

Eleitores também podem relatar a ocorrência de ilícitos eleitorais por meio do MPF Serviços, no site ou aplicativo, e nas unidades do MPF. Também é possível denunciar no aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Bahia Notícias

Marco Aurélio vota pelo impedimento de Bolsonaro bloquear usuários nas redes sociais: “Não cabe o papel de censor”

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Bolsonaro bloqueou advogado de sua conta no Twitter

Rayssa Motta e Rafael Moraes Moura
Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, dia 13, para impedir o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de bloquear usuários ao conteúdo de suas contas em redes sociais. A manifestação foi no julgamento que analisa o mandado de segurança apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães após ele ter sido bloqueado pelo presidente no Twitter.

Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira, dia 20, para incluírem seus votos no sistema digital da Corte. Na ação, a União defende que o presidente tem o direito de bloquear usuários indesejados em suas mídias uma vez que as contas são pessoais e, portanto, não se trata de um ato de natureza administrativa.

TEOR DOS TEMAS –  O entendimento é o mesmo do procurador-geral da República, Augusto Aras, que considerou que o bloqueio não configura exercício da função pública. No entanto, para o decano Marco Aurélio Mello, as mensagens publicadas por Bolsonaro ‘não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular’.

“Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República –, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, defendeu.

ABUSO – Ainda segundo o ministro, a restrição ao acesso de usuários críticos a ideias do Chefe do Executivo deve ter caráter de máxima excepcionalidade e apenas ocorrer quando sustentada por evidentes indícios de abuso.

“Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso”, escreveu Marco Aurélio. “A discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público, não conduzindo a restrição ao canal de comunicação”, completou o ministro.

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