sábado, novembro 14, 2020

Meu chefe é o prefeito, mas meu patrão é o cidadão!


 Talvez quem impôs essa arbitrariedade não saiba que coagir servidores públicos a apoiar campanha eleitoral com ameaça de exoneração dá inquérito policial de acordo com o art.300 da Lei 4.737 de 1965.  
Embora tenhamos Direito Administrativo como matéria básica na maioria dos concursos públicos, vejo que as administrações pecam nos cursos e palestras de integração e acolhimento de novos servidores, ao não abordarem este tema com a devida importância que ele merece, ou seja, mostrar ao ingressante o que é ser servidor público, a diferença entre o trabalhador do setor privado e um trabalhador do setor público, ou ainda, a diferença em gerar o lucro financeiro e gerar o lucro social.

Ele precisa entender que o agente político que está chefiando o Poder Executivo, está nesta condição temporariamente, ou seja, é o chefe que o verdadeiro patrão escolheu para cumprir um mandato temporário e definido, ao passo que, o cidadão é permanente e ao mesmo tempo financiador e potencial usuário dos serviços públicos.

Portanto, não tenha medo de bater de frente com seu chefe temporário quando tiver certeza que as medidas adotadas por ele serão nocivas ao longo do tempo, é um dever do servidor denunciar as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelos mandatários, seja em que nível de governo for, porque o servidor trabalha para a sociedade e busca defender os interesses individuais e coletivos dos cidadãos dentro da lei."

Educador Financeiro Eduardo Sanches

https://esanches.jusbrasil.com.br/

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