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sábado, junho 06, 2020

STF condena Paulinho da Força a dez anos e dois meses de prisão por desvio de recursos do BNDES


Paulinho da Força ainda pode apresentar recurso
Deu no O Globo
Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira o deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), conhecido como Paulinho da Força, a dez anos e dois meses de prisão por desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Corte também determinou que ele devolva o dinheiro, cerca de R$ 182 mil em valores de 2008, que ainda serão corrigidos, e que perca o mandato. Os efeitos da condenação não são imediatos, porque o parlamentar ainda pode apresentar recurso.
ANÁLISE DO CASO – O julgamento começou na sessão de 3 de março deste ano. Em 10 de março, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela absolvição. O revisor da ação penal, ministro Marco Aurélio Mello, concordou. Mas o ministro Luís Roberto Barroso, porém, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Em maio, ele devolveu o caso para julgamento, que ocorreu em ambiente virtual, ou seja, os votos foram apresentados no sistema eletrônico do STF. Barroso votou pela condenação, sendo acompanhado por Luiz Fux e Rosa Weber. O julgamento virtual terminou na sexta-feira.
INDÍCIOS – Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello avaliaram não haver indícios da participação do deputado nos desvios. Mas Barroso entendeu haver provas suficientes para condená-lo, como interceptações telefônicas e extratos de movimentação financeira.
Segundo o Ministério Público, ele teria ajudado alguns tomadores de empréstimos e, em troca, ficaria com parte do dinheiro. Na sessão do dia 3 de maio, a defesa pediu a absolvição e disse não ter ocorrido nada ilegal.

A SOBERBA POLÍTICA É UM SINÔNIMO DE FRAQUEZA DE UM LÍDER.

Espíritos enganadores – Falsos profetas – Blog da Missão Com Cristo


Foto divulgação do Google

Por Marcelo do Sindicato

É na política que a soberba é particularmente perigosa . Determinados homens públicos partilham esse desejo, essa soberba, esse desejo de poder. É isso que normalmente desgraça as comunidades humanas, seus princípios e garantias.
Geralmente os soberbos na política são aqueles que de fato não sabem o que significa representar o cidadão , ele acha que representa a si mesmo. A soberba na política é a incapacidade de servir ao coletivo, é a capacidade de servir a si próprio, é uma corja usurpadora do poder, desse ponto de vista a soberba é a ausência da humildade política.
Determinados políticos sabem perfeitamente que a falta de humildade política precisa ser disfarçada e que a arrogância é um defeito. Só podemos combater a soberba e a falsa ideia de que nossa vida é melhor e mais importante que a dos outros se nos abrirmos ao amor de Deus.
Há como então, não viver de vaidades, já que muitas das vezes somos arrastados e seduzidos a elas? Para descobrirmos a respostas para essa questão é preciso refletir na própria condição de vida, perceber sua significância, ver as dificuldades que nos circundam e, nos perguntarmos sobre o que é mais importante para revermos a rede de nossa existência, sem que ela se torne fugaz e passageira como o vento, mais seja algo consistente e memorável.
Ninguém consegue roubar o espaço de quem quer que seja, ouvindo uma entrevista de rádio na Jeremoabo FM no decorrer desta semana, fiquei assustado com o tamanho do plágio. Na ocasião o entrevistado, não sei se por arrogância ou inocência, chegou a afirmar que - seria o mesmo o responsável pelo o acesso das pessoas mais pobres especialmente os trabalhadores rurais de nossa Jeremoabo/BA, ao crédito rural. Afirmando também que, antes os ricos tinham acesso às linhas de créditos rurais, e que, a partir desta gestão as porta se abriram para que os pobres pudessem ingressar em busca desse subsídios do governo.
Posso afirmar que o senhor entrevistado faltou com a verdade naquele momento infeliz. Aqui quero afirmar que; iniciei essa luta desde 2013 quando assumi o comando do sindicato dos trabalhadores rurais de Jeremoabo/BA. Na época com muita dificuldade, e até com pouco conhecimento me dirigi aos órgãos competentes que foram eles; a "FETAG/BA e a CONTAG", e com muito trabalho e espera consegui cadastrar o sindicato dos trabalhadores rurais de Jeremoabo/BA, para que assim o mesmo através de seu representante legal pudesse adquirir legitimidade para emitir o documento de aptidão ao Pronaf "DAP" aos agricultores familiares de Jeremoabo/BA, logrando assim exito meses depois.
A partir desse momento desburocratizei os serviços de emissão de DAP em nosso município, e permiti o acesso de todos os agricultores (as) familiares de nossa querida Jeremoabo/BA o acesso ao crédito rural, dando assim a todos com exceção dos que não se enquadravam, a oportunidade de investimentos em suas propriedades do menor ao maior sem persegui-los por nenhuma circunstância.
No princípio dessa gestão tentaram até abafar o nosso movimento sindical fato nunca visto na história política local, mais como nada resiste ao trabalho vencemos a toda repressão imposta pelos tiranos vaidosos e saudosistas do totalitarismo que de forma vergonhosa continuam a afronta até mesmo a dignidade humana e a liberdade de expressão dos mais fracos.
Continuaremos nossa luta em defesa dos nossos representados, em busca de uma vida digna no campo, onde todos possam de igual modo serem respeitados, pois conquistamos o nosso espaço trabalhando e servindo com o coração a quem mais precisa, por isso não deixaremos que os invejosos desconhecidos nos roubem o espaço que conquistamos através de nossas constantes lutas de classe.


Celso de Mello mostra firmeza, mas alguns exageros, afirmam analistas


por Flávio Ferreira | Folhapress
Celso de Mello mostra firmeza, mas alguns exageros, afirmam analistas
Foto: NelsonJr./SCO/STF
 A atuação até aqui do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), no comando do inquérito sobre a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal é avaliada de maneira divergente por especialistas na corte, que veem o uso de termos desnecessários, condução firme da investigação, gestos de autodefesa e até a extrapolação do papel de juiz.

Desde o início da apuração no STF, no final de abril, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), houve uma sucessão de episódios que levantaram polêmicas quanto à atuação de Celso.

Um dos momentos de tensão ocorreu quando o ministro retirou, em 22 de maio, o sigilo do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, na qual Bolsonaro teria mostrado interesse em interferir na PF. O presidente sugeriu que, ao adotar a medida, Celso deveria ser enquadrado na lei de abuso de autoridade.

"Eu peço pelo amor de Deus: não prossiga [com] esse tipo de inquérito, a não ser que seja pela lei do abuso de autoridade. Está bem claro, quem divulga vídeos, imagens ou áudios do que não interessa ao inquérito... Tá lá [na lei], um a quatro anos de detenção", afirmou Bolsonaro, à época.

No início de maio, uma decisão sobre depoimentos a serem prestados levou militares a criticarem o magistrado.

No despacho, ele afirmou que as testemunhas do inquérito poderiam combinar com a PF uma data para depor.

Porém, caso faltassem a uma segunda convocação, estariam "sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou 'debaixo de vara', como a ela se referia o art. 95 do Código do Processo Criminal do Império de 1832", segundo o texto.

Os militares que são testemunhas no inquérito disseram ver o uso da expressão "debaixo de vara" como uma afronta, e isso elevou a tensão institucional entre os Poderes.

Para Diego Werneck Arguelhes, professor do Insper, o emprego do termo foi desnecessário e não deveria ser usado em decisões judiciais, mas, segundo ele, o ministro não quis provocar os militares, e sim enfatizar que a lei penal é igual para todos.

"Embora a expressão não seja rara no universo judicial, ela de fato sobe o tom, e o ministro deveria saber disso", diz.

"Penso que a expressão não deveria constar em decisões judiciais em geral. Mas, no contexto, ela é uma afirmação de republicanismo radical. O recado implícito é: 'Vocês não têm privilégios na aplicação dessas regras'".

O professor do Insper, porém, avalia como positiva a atuação de Celso. "O estilo e a escolha de palavras são importantes, mandam mensagens, mas não devemos dar mais peso a isso do que as decisões em si, que, até aqui, me parecem adequadas", diz.

Já Thiago Bottino, professor de processo penal da FGV Direito Rio, diz não ver excesso na adoção do termo.

"Ele tem um linguajar mais rebuscado e ali não tem nenhum tipo de significado além daquilo que é o costume, de usar a expressão 'debaixo de vara', que significa 'à força."

De acordo com o professor, "as pessoas estão interpretando errado e não há nada de inadequado na conduta dele".

Outra situação que aumentou a temperatura institucional foi o fato de Celso ter enviado no fim de maio mensagem privada a ministros do STF na qual comparou a situação atual do país com a Alemanha sob Adolf Hitler.

"Guardadas as devidas proporções, o 'ovo da serpente', à semelhança do que ocorreu na República de Weimar (1919-1933) parece estar prestes a eclodir no Brasil", escreveu.

"É preciso resistir à destruição da ordem democrática, para evitar o que ocorreu na República de "‹Weimar quando Hitler, após eleito pelo voto popular [...], não hesitou em romper e em nulificar a progressista, democrática e inovadora Constituição de Weimar, impondo ao país um sistema totalitário de Poder."

Aliados do presidente criticaram a manifestação. O ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, escreveu: "Comparar o nosso amado Brasil à 'Alemanha de Hitler' nazista é algo, no mínimo, inoportuno e infeliz . A Democracia Brasileira não merece isso. Por favor, respeite o Presidente Bolsonaro e tenha mais amor à nossa Pátria!".

Indagado sobre esse episódio, o professor da USP e colunista da Folha de S.Paulo Conrado Hübner Mendes afirma que o momento institucional vivido pelo país justifica a atitude do magistrado.

"Em tempos de normalidade democrática, a discrição judicial é importante por diversas razões, e o STF tem falhado nisso dramaticamente nos últimos dez anos", diz.

Porém, "nestas circunstâncias de absoluta anormalidade e de agressão pelos outros Poderes, um juiz fazer uma analogia histórica sobre grupos que apoiam o presidente, acho politicamente justificável. É autodefesa".

A professora da Ufscar Fabiana Luci de Oliveira, socióloga que pesquisa o STF, diz que "o que estamos assistindo é grave" e que "a resposta [de Celso de Mello] é à altura do que estamos vivendo".

A pesquisadora ressalta que em alguns momentos o tribunal até foi criticado por supostamente não estar reagindo adequadamente em momentos de ataques às instituições. "Celso de Mello, que sempre foi mais contido, está sendo coerente com a forma como vem lendo a situação que a democracia brasileira vive hoje."

Já a advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV Vera Chemim entende que as recentes condutas do ministro extrapolam o papel dele como magistrado.

Ela lembra que em novembro o ministro deixará o STF em razão da aposentaria compulsória aos 75 anos e diz que isso parece estar influenciando as posturas do ministro.

"Tenho a leitura de que ele está adotando esse tipo de posição no sentido de fazer com que seus atos nesse inquérito possam representar uma despedida proeminente do STF", afirma.

A constitucionalista destaca como negativa a decisão de Celso de divulgar o vídeo da reunião ministerial de abril. "Há ali um ranço de politização, mesmo que sutil, mas há", afirma.

Porém, a exemplo dos outros especialistas ouvidos, Vera entende que, do ponto de vista técnico, as condutas do magistrado não são suficientes para configurar parcialidade dele no comando do inquérito, que pudesse levar ao seu afastamento da apuração.

Bahia Noticias

Com liberações parciais, a curva da morte da covid-19 pode se acelerar ainda mais

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Wilson Witzel, governador do Rio, diz que está com coronavírus ...
Witzel decidiu flexibilizar o isolamento social no Estado do Rio
Pedro do Coutto
A partir de hoje, com as liberações parciais dos isolamentos anunciadas pelo governo Wilson Witzel no Estado do Rio de janeiro, a curva da morte causada pelo coronavírus pode se acelerar e com isso subir o número tanto de contaminados quanto de mortos. As estatísticas nacionais e estaduais comprovam um ritmo percentual oscilante entre as fachas de 7 a 10% demonstram uma tendência que deveria, esta sim, ser combatida.
Mas, ao invés disso, nos deparamos neste fim de semana com praticamente um desafio às forças que se empenham em favor da vida humana.
OCULTAR DADOS – Não adianta ocultar dados ou adiar sua divulgação, como vem fazendo o Ministério da Saúde na área Federal. Cria-se assim novamente no país um impulso para quebrar o termômetro em caso de febre, como se isso pudesse conter um dos sinais clássicos das doenças.
O Ministério da Saúde de acordo com a reportagem de Bela Megale, edição de hoje de O Globo, aborda o assunto e informa que Carlos Wizard que assumirá a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, afirma que os dados atuais de contaminação e mortes seriam fantasiosos ou manipulados.
Wizard se dispõe a recontar os números das incidência de mortes. Os números que chegam a 35.000 estariam inflados apesar do reconhecimento pelo próprio Ministério da Saúde. Inclusive existiria um número de subnotificações.
ERRO DE DIAGNÓSTICO – Para Wizard  há muita gente morrendo por outras causas e sendo computados em decorrência da Covid 19. Nesta sexta-feira, o governo Bolsonaro – acentua Bela Megale – atrasou novamente o número total de mortos e infectados pela doença. A sombra não é capaz, é claro, de reduzir o quantitativo do drama que o país está vivendo: o MS divulgou esta semana que o número dos contaminados eleva-se a 645.271 pessoas.
Qual o motivo que leva Carlos Wizard a contestar os números? A ocultação não muda a realidade. Mais um caso da mágica contra a lógica. Penso que Wizard desloca sua atuação com base na fantasia consagrada no filme O Mágico de Oz.
FORÇA NACIONAL – Enquanto isso Daniel Carvalho, Folha de São Paulo, revela que o presidente Jair Bolsonaro está cogitando convocar a Força Nacional para conter manifestações públicas contra seu governo. 
Para mim, tal ideia significa uma contradição em si mesma. Não há razão para que a Força Nacional atue somente para conter manifestações contrárias. Isso porque verificam-se também manifestações a favor do presidente, estas sim mais substanciais, sobretudo porque ostentam fachas pedindo a supressão do Congresso Nacional e do STF acrescentando ainda um apelo a um golpe militar capaz de levar à ditadura.
Nessa ditadura Bolsonaro seria o rei absoluto e absolutista do Brasil o que seria fazer o tempo retroagir a 1888, véspera da República e também o amanhecer do fim da escravidão.

Estados do Nordeste acionam STF contra Bolsonaro e pedem suspensão do corte do Bolsa Família

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Corte seria suficiente para atender cerca de 70 mil famílias
Mariana Carneiro e Guilherme Seto
Folha
Os estados do Nordeste acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) para que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) suspenda o corte de R$ 83,9 milhões do programa Bolsa Família. Como mostrou a Folha, o governo retirou essa verba do programa para utilizá-la na expansão da publicidade oficial.
No pedido ao Supremo, assinado pelos procuradores-gerais dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, eles pedem que o governo federal justifique a concentração de cortes no programa na região Nordeste e recomponha o valor retirado para ser usado pela publicidade do governo.
FILA DE ESPERA – A tesourada promovida por portaria de 2 de junho, do Ministério da Cidadania, foi no segmento destinado a atender as famílias carentes da região Nordeste, onde a cobertura foi reduzida e há fila de espera para ingressar no programa.
Considerando que os beneficiários recebem, normalmente, pouco menos de R$ 200 reais, o valor de R$ 83,9 milhões, segundo técnicos do governo, seria suficiente para atender cerca de 70 mil famílias
PODER A WAJNGARTEN – Reportagem publicada pela Folha nesta terça-feira-feira, dia 2, mostrou que a fila de espera no Bolsa Família entre abril e maio superou 430 mil pedidos, e os recursos transferidos poderiam reduzir essa fila. O governo, porém, optou por reduzir gastos sociais e dar mais poder ao secretário de comunicação do Palácio do Planalto, Fabio Wajngarten, cuja atuação tem sido criticada por suspeita de uso político do cargo.
O pedido de corte no Bolsa Família partiu da Presidência da República e foi aprovado pela Junta Orçamentária, formada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e Braga Netto (Casa Civil).

Embaixador da China volta a advertir sobre desrespeito às relações diplomáticas


ContextoExato - Yang Wanming: “Será inútil a tentativa de difamar ...
Yang Wanming sugere que os críticos da China pensam a longo prazo
Filipe MatosoG1 — Brasília
O embaixador da China no Brasil, Yang Wanming , afirmou nesta sexta-feira (5) que os “críticos contumazes” da relação entre os dois países devem pensar “a longo prazo”. Yang Wanming fez a afirmação ao conceder uma entrevista coletiva virtual nesta sexta. O embaixador não mencionou um caso específico, mas ressaltou que Brasil e China são parceiros comerciais porque não têm “atritos históricos”.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Integrantes do governo e familiares do presidente Jair Bolsonaro, contudo, têm criado polêmicas porque acusam o país de envolvimento na pandemia do novo coronavírus.
UM BOM CONSELHO – “Aconselhamos os críticos contumazes da China e das relações sino-brasileiras a considerarem mais os sentimentos dos dois povos e os interesses perante a parceria e amizade China e Brasil”, afirmou Wanming.
“É importante ter uma perspectiva de longo prazo porque a pandemia e as dificuldades são, hoje, transitórias. A razão pela qual a China e o Brasil são parceiros estratégicos é que não há atritos históricos nem conflitos de interesse das duas nações. Pelo contrário, os dois países compartilham uma vasta gama de interesses comuns”, acrescentou o embaixador chinês.
Wanming disse ainda que é hora de “superar as diferenças de cor da pele, história, cultura e sistema social para construir uma comunidade de futuro compartilhado para a humanidade”. Segundo ele, a China ajuda 150 países e organismos internacionais sem buscar “vantagens geopolíticas ou econômicas, muito menos impor quaisquer condições políticas”.
CASO WEINTRAUB – Há uma série de polêmicas no governo Bolsonaro envolvendo a China. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, é alvo de um inquérito, aberto pelo Supremo Tribunal Federal, que apura o suposto crime de racismo.
Sem apresentar provas, Weintraub fez insinuações em uma rede social de que a China poderia se beneficiar, propositalmente, da crise mundial causada pela pandemia do coronavírus.
Nesta quinta-feira (4), o ministro prestou depoimento por escrito à Polícia Federal e disse que “não é mera ilação” afirmar que a China tem “participação” na crise.
EDUARDO BOLSONARO – Além disso, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, disse que a “culpa” pela pandemia é da China.
Em resposta, o embaixador chinês no Brasiil exigiu pedido de desculpas por parte do deputado. A embaixada também disse que Eduardo contraiu o “vírus mental” numa viagem aos Estados Unidos.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as relações comerciais entre Brasil e China “têm se caracterizado por notável dinamismo”. “Desde 2009, a China é o principal parceiro comercial do Brasil e tem sido uma das principais fontes de investimento externo no País. O relacionamento vai além da esfera bilateral: Brasil e China têm mantido diálogo também em mecanismos como BRICS, G20, OMC e BASIC (articulação entre Brasil, África do Sul, Índia e China na área do meio ambiente).”, afirma o Itamaraty em um texto publicado no site oficial.
Ainda de acordo com a pasta, o comércio bilateral entre Brasil e China saltou de US$ 3,2 bilhões em 2001 para US$ 98 bilhões em 2019 (em 2018 foram US$ 98,9 bilhões).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O governo Bolsonaro faz o possível e o impossível para destruir a parceria comercial do Brasil com a China. Mas não vai conseguir, porque a China não tem alternativa. Ou compra dos EUA ou do Brasil. A diferença é que os EUA têm como oferecer reciprocidade com produtos industriais e o Brasil está se desindustrializando numa velocidade espantosa. (C.N.)

Servidor demitido e juiz também são alvos da Lei Ficha Limpa


TSE será inflexível com candidatos ficha-suja nas eleições, diz ...
Brasília - Ao contrário do que se pode imaginar, a Lei Complementar 135/2010 (a chamada Lei da Ficha Limpa) não está restrita aos políticos detentores de cargos eletivos. Magistrados, servidores públicos, oficiais militares, membros do Ministério Público, médicos, advogados e vários outros profissionais também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais.
No caso do serviço público, os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei, ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos Conselhos Profissionais em decorrência de infração ético-profissional. Os oficiais militares, de todas as Forças Armadas, também se tornam inelegíveis se forem declarados indignos ou incompatíveis com as atividades do oficialato.
Em todos estes casos, o prazo de inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.
Confira o texto das alíneas f, m, o, q:
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. (As informações são do site do TSE);
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Nota da redação deste Blog - Ao publicar a matéria " Final de semana....", recebi mensagem onde os leitores do Blog solicitou que explicasse melhor, que não estavam entendendo devido a complexidade do assunto.

Resolvi transcrever a presente matéria, a qual acredito ser mais fácil o seu entendimento, a sua interpretação; porém, exponho um exemplo para melhor lucidez;

Um servidor público, começa a faltar o serviço de forma injustificada, acumula faltas até ficar caracterizado o abandono de emprego.

A chefia, em cumprimento da lei, seguindo o Processo Legal, determina a Instauração de um processo administrativo.
Após os trâmites legais, ficou caracterizado o abandono de emprego, pois conforme o prefeito Deri, a prefeitura não poderá pagar a quem não presta o serviço.
Portanto, seguindo as determinações da Lei, a chefia, o gestor,  demite esse servidor, publicando o demissão no D.O. o Município.
Conclusão: Esse servidor a partir da sentença, ficou INELEGÍVEL POR (08)OIT0 anos, ficando consequentemente enquadrado na Lei da Ficha suja.
FICHA SUJA NÃO PODERÁ SE CANDIDATAR A CARGO PÚBLICO, A EXEMPLO DE PREFEITO VEREADOR, ETC.

Decisão do Julgamento do Nepotismo na Prefeitura de Jeremoabo - ÍNTEGRA.

Prefeituras têm até dia 8 para informar TCM sobre gastos com pandemia







https://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2019/delib/20003e19.odt.pdf



DENÚNCIA: PROCESSO TCM Nº 20003e19
DENUNCIANTE: Domingos Pinto dos Santos
RESPONSÁVEL: Derisvaldo José dos Santos, Prefeito de Jeremoabo
ASSUNTO: Descumprimento de determinação do TCM. Nepotismo.
EXERCÍCIO: 201 9
RELATOR: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias


ACÓRDÃO


III. DISPOSITIVO

Desta sorte, tudo visto, detidamente analisado e relatado, e considerando-se:
a) que ficara comprovada a irregularidade apontada pelos Denunciantes
relativamente à permanência nos cargos comissionados mencionados junto à
Prefeitura de Jeremoabo dos servidores que se encontravam em situação irregular;
7
b) que tais condutas violam os princípios da Administração Pública, já que as
nomeações visaram a fim proibido em lei, na Constituição Estadual e Federal, pois
ferem frontalmente a exigência da contratação por meio de concurso público, além
de privilegiar aqueles que são parentes do Secretário Municipal (nepotismo),
conforme já decidido nos autos.
c) que, nos termos da fundamentação colocada acima, a omissão do Gestor, que
dispusera de tempo mais que suficiente para o atendimento da decisão,
representou afronta à determinação desta Corte de Contas emanada no Processo
TCM nº 12683e18;
d) que houve absoluto respeito aos direitos consagrados no inciso LV do artigo 5º
da Constituição da República Federativa do Brasil;
e) o contido na manifestação do Ministério Público de Contas, aqui acolhido
integralmente como parte da fundamentação deste pronunciamento;
f) tudo o mais que consta dos autos.
Votamos, com fulcro no inciso XX do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº
006/91, combinado com as disposições da Resolução pertinente, pelo
conhecimento e procedência da presente Denúncia (Processo TCM nº
20003e19), tendo como responsável o Sr. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS,
Prefeito de Jeremoabo, exercício 2019, para, em decorrência e com fundamento
no art. 71, inciso VIII, da mesma Complementar, adotar as seguintes medidas:
I – aplicar ao Denunciado uma multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais),
diversa da aplicada no outro processo, que deverá ser recolhida aos cofres do
município, com recursos pessoais do apenado, em até trinta (30) dias do trânsito
em julgado da presente decisão, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, sob
pena de ser o débito inscrito na Dívida Ativa Municipal e serem adotadas as
medidas administrativas e judiciais para a cobrança, destacando que esta decisão
tem eficácia de título executivo, nos termos do estabelecido no art. 71, § 3º, da
Carta Federal e art. 91, § 1º, da Constituição do Estado da Bahia;

II – determinar o imediato afastamento e exoneração dos servidores ocupantes
de cargos comissionados Maria Célia Santos Andrade (Coordenadora do Setor
de Compras e Almoxarifado), Gilson Santos Andrade Filho (Chefe de
Manutenção de Estradas Vicinais) e Lucas Ravel Santos Andrade (Auxiliar de
Assistência em Saúde), a partir da publicação da presente decisão no DOETCM,
ficando ciente o Gestor que poderá responder por dano ao erário e consequente
ressarcimento relativamente aos pagamentos porventura feitos aos tais servidores
a partir da mencionada data de publicação, além da caracterização de improbidade
administrativa;
8
III – Determinar, por meio de ofício da Presidência, a remessa da decisão à
Câmara de Vereadores de Jeremoabo, para ciência, nos termos da LC nº 006/91;

IV – Formular representação ao douto Ministério Público do Estado da Bahia ,
nos termos do art. 76, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica deste Tribunal, de forma
que seja apurada a possível incidência no tipo penal de prevaricação (art. 319, CP)
e, na esfera político-administrativa, no crime de improbidade administrativa (art. 11,
incisos I e II, c/c o art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92);

À SGE:

– Dar ciência aos interessados por meio de publicação no DOETCM.
– Encaminhar cópia à Área Técnica deste Tribunal acompanhar a matéria quando
da análise das contas da de 2019 e 2920, a fim de aferir se permanece a
irregularidade constatada no Processo TCM nº 12683e18, fazendo-se os registros
respectivos e adotando medidas previstas na LOTCM e no RITCM.
- Juntar cópia desta decisão às contas da Prefeitura de Jeremoabo, exercícios de
2019 e 2020, para os devidos fins, inclusive verificação atinente ao recolhimento
espontâneo da cominação imposta, ficando expressamente advertido o Gestor de
que o não recolhimento de multas aplicadas por esta Corte é motivo de rejeição de
contas.
- Após o trânsito em julgado, arquive-se.

SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2020.
Conselheiro Plínio Carneiro Filho – Presidente
Conselheiro José Alfredo Rocha Dias – Relator
Este documento foi assinado digitalmente conforme orienta a resolução TCM nº01300-11. Para verificar a autenticidade deste, vá na página do
TCM em www.tcm.ba.gov.br e acesse o formato digital assinado eletronicamente.

Nota da redação deste Blog - Só agora à tarde lembrei-me de entrar no site do TCM-BA para copiar a  SENTENÇA DO JULGAMENTO DA DENÚNCIA a respeito do NEPOTISMO.

Copiei a parte que interessa ao leitor, onde o TCM-BA ingressa com uma REPRESENTAÇÃO GRAVE, senão vejamos
 Formular representação ao douto Ministério Público do Estado da Bahia , ... que seja apurada a possível incidência no tipo penal de prevaricação (art. 319, CP).

O que diz o art. 319, do CP  -?

Art319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

...e, na esfera político-administrativa, no crime de improbidade administrativa (art. 11,
incisos I e II, c/c o art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92);


O que diz o art. 11 da Lei nº 8.429/92 -


 Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Essa é a situação de quem pratica NEPOTISMO e desrespeita determinação do TCM-BA.





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